CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.033 - Código Civil / 2002

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Da Dissolução

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
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Petições comentadas sobre Artigo 1.033

Petição comentada

Distrato de Contrato Social

Código Civil - "Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar."

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.033


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.033

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 Da Sociedade em Nome Coletivo

DA SOCIEDADE SIMPLES (Seções neste Capítulo) :