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Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 455
TJ-MS Evicção ou Vicio Redibitório
ACÓRDÃO
RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA - VÍCIO OCULTO E PREEXISTENTE - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 01. A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 02. Nos termos do art. 455, § 1º, do Código Civil, o prazo para reclamar por vício oculto, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias. Decadência não configurada. 03. Compete ao vendedor prestar as mínimas informações ao consumidor sobre a realidade pretérita do automóvel objeto de compra e venda. O defeito oculto preexistente em veículo automotor configura vício redibitório e impõe a condenação do o réu ao pagamento da diferença entre o valor pactuado e o valor efetivo do veículo, observada a condição estrutural comprometida. Recurso não provido.
(TJMS. Apelação Cível n. 0813121-25.2018.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vilson Bertelli, j: 28/07/2025, p: 29/07/2025)
29/07/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TRT-24
ACÓRDÃO
1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PROIBITIVO DE DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA - Não há cogitar de ofensa ao princípio proibitivo da decisão surpresa, tampouco de julgamento extra petita, se a sentença apenas procedeu ao enquadramento jurídico do pedido, nos termos do previsto e autorizados pelo art. 371 do Código de Processo Civil - CPC - narra mihi dabu factum tibi jus - sem qualquer violação ao que narrado e postulado na ...
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... transferir para o trabalhador o ônus de demonstrar o contrário, sob pena de se admitir aquilo que a doutrina denomina de "prova diabólica", à medida que tendo o tomador a obrigação de fiscalização é dele o encargo de comprovar tê-la cumprido de forma efetiva. Não demonstrada a efetiva fiscalização pela empresa pública tomadora e beneficiária do labor da trabalhadora, deve responder subsidiariamente pelos direitos inadimplidos pela prestadora, como, aliás, previsto na Lei 14.133/2020. Recurso improvido.
(TRT24 - 2ª Turma. Acórdão: 0024548-66.2022.5.24.0021. Relator: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO. Data de julgamento: 2023-03-08. Publicado em 2023-03-13)
13/03/2023 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA