Art. 1.277 oculto » exibir Artigo
Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.278
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.278
TJ-SP Direito de Vizinhança
ACÓRDÃO
DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO POR USO NOCIVO DA PROPRIEDADE. Plantação de cana-de-açúcar mantida pela ré em área contígua à residência da autora, em perímetro urbano do Município de Rio das Pedras. Sentença de procedência que determinou a cessação das atividades da Raízen num raio de 300 metros da residência da autora, sob pena de multa. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. Resposta da Prefeitura Municipal sobre a inexistência de grandes modificações urbanas para fins do art. 17 da Lei Municipal nº 2.750/2013...
+194 PALAVRAS
... de vizinhança no momento da aquisição que não implica renúncia prévia aos direitos à saúde e ao sossego. Proporcionalidade do recuo de 300 metros referendado pela prova pericial como "faixa de amortecimento" apta a minimizar os impactos da atividade. Medida lastreada em prova técnica e delimitada a apenas parcela da área agricultável da Raízen. Prejuízo econômico do infrator que não prevalece sobre os direitos de vizinhança tutelados pela lei civil. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1000594-21.2020.8.26.0511; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio das Pedras - Vara Única; Data do Julgamento: 25/06/2026; Data de Registro: 25/06/2026)
25/06/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Direito de Vizinhança
ACÓRDÃO
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Direito de vizinhança - Servidão de passagem de tubulação de esgoto pelo imóvel dos réus - Caracterização - De acordo com a constatação da prova pericial, em razão da ausência de rede pública de esgoto no trecho da rua em que situado o imóvel dos autores e da impossibilidade da constituição de servidão nos outros imóveis vizinhos, é imprescindível que o escoamento de esgoto do imóvel dos autores continue a ser feito pela tubulação existente no imóvel dos réus - Direito de propriedade que não é absoluto e deve ser compatibilizado com o direito de mesma natureza titularizado pelos vizinhos, impondo a tolerância às interferências, justificadas pelo interesse público, que viabilizem o acesso do vizinho a serviço essencial de coleta de esgoto (CC, arts. 1.278 e 1.286) - Indenização - Descabimento - Inexistência de prova de que a servidão tenha causado danos aos demandados, concluindo a perícia que a existência da servidão não desvalorizou o imóvel serviente - Determinação, porém, pelo perito de observância de requisitos na edificação da passagem de tubulação - Imposição aos autores da adequação, segundo descrição do perito - Recurso provido em parte.
(TJSP; Apelação Cível 1020333-07.2020.8.26.0405; Relator (a): Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025)
28/02/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA