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Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
Art. 285 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 284
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. AJUIZAMENTO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NS.
283 E 284/STF. CARÁTER, ADEMAIS, PESSOAL. ART. 204 DO CC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
PARCIAL PROVIMENTO.
1. A simples menção a dispositivos legais não é suficiente para impugnar os fundamentos do acórdão recorrido, haja vista que o especial é recurso de fundamentação vinculada, ...
+96 PALAVRAS
... recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo (o CPC/2015 fala em 'majoração') ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou na de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais." (AREsp 1.050.334/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 3/4/2017).
4. Agravo interno parcialmente provido.
(STJ, AgInt no REsp 1674473/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 18/09/2018)
18/09/2018 •
Acórdão em SENTENÇA COLETIVA
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TJ-SP Telefonia
ACÓRDÃO
Agravo de instrumento. Prestação de serviço de telefonia. Incidente de cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que reduziu o valor exequendo da multa cominatória, por ter se tornado excessivo a ponto de implicar enriquecimento sem causa do exequente, bem como a converteu em perdas e danos, nos termos do art. 284 do CC, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação. Valor que atingiu patamar excessivo, sendo apto a ensejar locupletamento indevido da parte. Possibilidade de redução pelo magistrado. Valor fixado em patamar razoável e compatível com o descumprimento que ensejou a aplicação da multa. Alegação de que a decisão foi ultra petita. Não acolhimento Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2274762-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2020; Data de Registro: 10/03/2020)
10/03/2020 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA