CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 234 - Código Civil / 2002

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Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 233 oculto » exibir Artigo
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 234

LeiCC   Art.art-234  

TJ-BA


ACÓRDÃO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Cumprimento de sentença Recurso nº 0048119-42.2021.8.05.0001 Processo nº 0048119-42.2021.8.05.0001 Recorrente(s): RITA BELOM Recorrido(s): AXA SEGUROS S A MIDWAY S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO   EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO DE SEGURO. ROUBO APARELHO CELULAR. NEGATIVA DE COBERTURA DO SINISTRO PELA SEGURADORA ...
+1846 PALAVRAS
...
custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor da causa. Contudo, em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita, tal pagamento fica suspenso nos termos do art. 98, §3º da Lei 13.105/15.    É como decido.    Salvador, data registrada no sistema. Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz  Juíza Relatora Substituta (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0048119-42.2021.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ, Publicado em: 19/08/2025)
19/08/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-BA


ACÓRDÃO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Cumprimento de sentença Recurso nº 0048119-42.2021.8.05.0001 Processo nº 0048119-42.2021.8.05.0001 Recorrente(s): RITA BELOM Recorrido(s): AXA SEGUROS S A MIDWAY S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO   EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO DE SEGURO. ROUBO APARELHO CELULAR. NEGATIVA DE COBERTURA DO SINISTRO PELA SEGURADORA ...
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custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor da causa. Contudo, em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita, tal pagamento fica suspenso nos termos do art. 98, §3º da Lei 13.105/15.    É como decido.    Salvador, data registrada no sistema. Maria Virginia Andrade de Freitas Cruz  Juíza Relatora Substituta (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0048119-42.2021.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ, Publicado em: 19/08/2025)
19/08/2025 • Acórdão em Recurso Inominado
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