Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 575 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

DA COMPETÊNCIALEI REVOGADA

Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: LEI REVOGADA
I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária; LEI REVOGADA
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; LEI REVOGADA
III - o juízo que homologou a sentença arbitral; REVOGADO
IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for a sentença penal condenatória. LEI REVOGADA
IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 575

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-575  

TRF-3


ACÓRDÃO
  SERVIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 97 DO STJ. I - Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas reconhecidas anteriormente à instituição do regime jurídico único Inteligência da Súmula nº 97 do E. STJ e do artigo 575, II, do CPC/73. II - Recurso desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008067-72.2013.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 23/11/2023, DJEN DATA: 29/11/2023)
29/11/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-1


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. ART. 575 DO CPC/73 (ART. 516 DO CPC/2015). I Hipótese de agravo de instrumento, interposto em face de decisão que determinou o arquivamento dos autos, na conclusão de que não haveria mais providências a serem tomadas naquele Juízo, tendo em vista que "o próprio TRF determinou o pagamento das parcelas vencidas" e "a requisição de pagamento de pequenos valores seria dirigida àquele Tribunal.". II Segundo o regramento processual vigente à época e atual, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 575 do CPC/73, vigente à época da decisão, equivalente ao art. 516 do CPC/2015). III Agravo de instrumento a que se dá provimento. (Reforma da decisão para que dê prosseguimento ao rito do cumprimento de sentença.) (TRF-1, AG 0052651-24.2012.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, SEGUNDA TURMA, PJe 22/07/2022 PAG PJe 22/07/2022 PAG)
22/07/2022 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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 Do Inadimplemento do Devedor

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :