Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 567 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS PARTESLEI REVOGADA

Art. 566 oculto » exibir Artigo
Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: LEI REVOGADA
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo; LEI REVOGADA
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos; LEI REVOGADA
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 567

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-567  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA IMPETRANTE.1. Há julgamento extra petita quando a decisão extrapola os limites objetivos da demanda. 1.1 Da análise da petição inicial, verifica-se que a decisão monocrática de fls.1046/1050, e-STJ é extra petita, pois extrapola os limites objetivos do writ, haja vista que no mandado de segurança pleiteou-se, apenas, a anulação da imissão na posse de seus bens e não o reconhecimento da inadmissibilidade da assistência no processo de execução.2. Consoante a jurisprudência desta Corte, o mandado de segurança - via de regra - não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade, em que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da medida impugnada. Precedentes.3. No caso em exame, não se vislumbra o caráter abusivo ou teratológico do comando judicial impugnado, tampouco a prova pré-constituída do direito líquido e certo necessário à concessão do mandamus. 3.1 Não há falar em impossibilidade de assistência litisconsorcial no processo de execução, tendo em vista que, consoante entendimento desta Corte, o cessionário do crédito pode prosseguir na execução ou figurar como assistente do exequente, não incidindo as regras do art. 41 e 42 do CPC/73, ante a previsão de regras específicas aplicáveis ao processo satisfativo (art. 567, inc. III, do CPC/73). Precedente.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no RMS 39.288/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 01/12/2021)
Acórdão em 1 | 01/12/2021

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. ESCRITURA PÚBLICA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 567, II, DO CPC/1973 (ART. 778, § 1º, III, DO CPC/2015). AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica contra decisão que, em ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma ...
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cumprimento de sentença. 5. Já decidiu este Tribunal, inclusive em ação expropriatória, que a cessão de crédito objeto da escritura pública, em relação à qual não paira qualquer dúvida, deve ser tida por firme e valiosa, apta a autorizar que o cessionário prossiga na execução, em relação à sua porção, sem qualquer interferência no direito de outros credores. Precedentes: AG 1035036-57.2019.4.01.0000, Rel. Juiz Federal Pablo Zuniga Dourado (Conv.), Quarta Turma, PJe 22/07/2020; AG 0043871-56.2016.4.01.0000, Rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (Conv.), Terceira Turma, e-DJF1 18/05/2018. 6. Agravo de instrumento a que se dá provimento para, confirmando a liminar deferida, reformar a decisão agravada na parte que indeferiu o pedido da recorrente de habilitação de seu crédito na ação de origem. (TRF-1, AG 1026271-29.2021.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUARTA TURMA, PJe 01/07/2022 PAG PJe 01/07/2022 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/07/2022

TJ-RS Alienação Fiduciária


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FEITO EXECUTIVO INDEPENDE DA LOCALIZAÇÃO OU NÃO DO VEÍCULO, POIS BASTA A AUSÊNCIA DE POSSE DIRETA DO DEVEDOR SOBRE O MESMO, CONSOANTE PRECONIZA O ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. 2. A ANUÊNCIA DO DEVEDOR É DESNECESSÁRIA, UMA VEZ QUE A REGRA SUSCITADA PELO AGRAVANTE APLICA-SE APENAS AO PROCESSO DE CONHECIMENTO, ENQUANTO QUE O FEITO ORIGINÁRIO ERA UMA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, REGRADA PELO DL 911/69, CONVERTIDA EM FEITO EXECUTIVO. É APLICÁVEL O ART. 778, II DO CPC/2015 (ANTERIOR ART. 567, II DO CPC/73). RESP REPETITIVO N. 1.091.443/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52170428020238217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em: 21-09-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/09/2023
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DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :