Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 522 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DO AGRAVOLEI REVOGADA

Art. 522. Ressalvado o disposto nos arts. 504 e 513, de todas as decisões proferidas no processo caberá agravo de instrumento. LEI REVOGADA
§ 1º Na petição, o agravante poderá requerer que o agravo fique retido nos autos, a fim de que dele conheça o tribunal, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. LEI REVOGADA
§ 2º Requerendo o agravante a imediata subida do recurso, será este processado na conformidade dos artigos seguintes. LEI REVOGADA
Art. 522. Ressalvado o disposto nos artigos 504 e 513, das decisões proferidas no processo caberá agravo de instrumento. LEI REVOGADA
§ 1º Na petição, o agravante poderá requerer que o agravo fique retido nos autos, a fim de que dele conheça o tribunal, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação; reputar-se-á renunciado o agravo se a parte não pedir expressamente, nas razões ou nas contra-razões da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. LEI REVOGADA
§ 2º Requerendo o agravante a imediata subida do recurso, será este processado na conformidade dos artigos seguintes. LEI REVOGADA
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento. LEI REVOGADA
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 522

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-522  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.1. Não se conhece do agravo (art. 522 do CPC/73) quando ausente peça obrigatória para formação do instrumento.2. A certidão em que consta a data da carga feita por advogado não foi considerada suficiente pela instância local, por não ser capaz de provar, na hipótese, a tempestividade do agravo de instrumento.3. A suspensão do expediente forense no curso do prazo não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 934.329/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 04/09/2017)
Acórdão em 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 83/STJ | 04/09/2017

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.1. Na hipótese, o agravo de instrumento não foi conhecido pela ausência de cópia da certidão de intimação da decisão atacada que impediu que se aferisse precisamente a tempestividade do recurso. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. É inviável o agravo de instrumento previsto no art. 522 e seguintes do CPC/1973 quando ausentes as peças indicadas no art. 525, I, que obrigatoriamente devem constar no instrumento, sob pena de não conhecimento do apelo em razão de instrução deficiente.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 383.136/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão em AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/06/2017

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 522 DO CPC/73. OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. AGENTE QUE PERMANECE EM CARGOS COMISSIONADOS POR PERÍODOS SUCESSIVOS. TERMO A QUO. CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTE DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ...
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tendo em vista que o acórdão ora recorrido está fundamentado em sentido contrário, que de fato houve a continuidade funcional. Incide, assim, a Súmula 7/STJ. Esse mesmo enunciado sumular impede também a análise, na via recursal eleita, da matéria de defesa de que o ato que autorizou a realização do evento não foi praticado pelo recorrente. 9. O acórdão ora recorrido, de fato, está em consonância com a jurisprudência desse Sodalício, e, ainda, o ora Recorrente colacionou, como precedentes paradigmas, julgados extraídos da própria jurisprudência do Tribunal a quo. Incidência da Súmula 13 e 83, ambas editadas pelo STJ, a inviabilizar o conhecimento do alegado dissídio jurisprudencial.10. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1633525/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 14/06/2017
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