Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 13 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DO PROCESSO LICITATÓRIO

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Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do Art. 24 desta Lei
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei de licitações e contratos administrativos   Art.:art-13  
Publicado em: 20/03/2023 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
Direta de inconstitucionalidade - Município de Guarulhos - Lei Municipal n.º 8.013/2022, que dispõe sobre a organização dos serviços do sistema de transporte público coletivo de passageiros - Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Lotação e Similares de Guarulhos e Região que pede a declaração da inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 11 e do artigo 12 da Lei impugnada - Aditamento da inicial pela d. Procuradoria Geral de Justiça, com inclusão de expressões constantes dos artigos 13 e 14 ...
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o fim de declarar a inconstitucionalidade do termo "serviços" inserido no caput do artigo 12; da expressão "... ainda que não conste previsão expressa no edital ou no contrato quanto à possibilidade de prorrogação" constante do § 3.º do mesmo artigo; das expressões "à viabilização da prestação conjunta de serviços" do artigo 13; e "incorporação de serviços", constante do artigo 14, todos da Lei Municipal n.º 8.013/2022 de Guarulhos - Ação julgada procedente em parte. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2130824-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023)
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Publicado em: 28/07/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. FAZENDA MUNICIPAL. (...) DO RIO-GO. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. MÉDICO PLANTONISTA. DÉCIMO TERCEIRO. FÉRIAS. FGTS. SENTENÇA MANTIDA. I - Em sede vestibular o reclamante afirma que entabulou inúmeros contratos de credenciamento, em favor do município reclamado, para exercer a função de médico plantonista, entre os períodos de 31/08/2019 e 31/12/2020, 31/08/2020 até 31/12/2020, 01/09/2019 até 31/08/2020 e 01/09/2019 até 31/08/2020. Pugna pelo pagamento de verbas decorrentes de décimo terceiro salário, férias mais 1/3 constitucional e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS. O magistrado de origem reconheceu a nulidade dos contratos nº 173/2019 e nº 174/2019, e seus aditivos, e consequentemente, condenou a parte reclamada ...
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do artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia, por se tratar de verba a ser liquidada em momento oportuno, nos termos do § 4º, inciso II, do citado Diploma Processual Civil, deve-se majorá-la na oportunidade em que for liquidado o julgado. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.  (TJGO,  5503025.30.2018.8.09.0127, RELATOR Sival Guerra Pires, DJ 05/08/2021 17:55:40). VIII- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida. Recorrente condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5112505-58.2022.8.09.0127, Rel. Fernando Ribeiro Montefusco, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 28/07/2022, DJe de 28/07/2022)
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Publicado em: 17/12/2021 TJ-RS Acórdão

Apelação - Edital

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS. ACESSO A INFORMAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO. ARTIGO 5º, INCISO XXXIII, DA CF, ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 12.527/11, ARTIGO 13 DA LEI Nº 14.133/21 E 63 DA LEI Nº 8.666/93. GARANTIA QUE NÃO SE REVELA ILIMITADA, SENDO INAPLICÁVEL À FASE INTERNA E SIGILOSA DO CERTAME. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO LICITATÓRIO: IMPESSOALIDADE, ISONOMIA, TRANSPARÊNCIA, MORALIDADE E SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50499430420218210001, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em: 09-12-2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 18 ... 27  - Seção seguinte
 Da Instrução do Processo Licitatório

DAS LICITAÇÕES (Capítulos neste Título) :