Artigo 12 - Lei nº 13448 / 2017

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DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PARCERIA

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Lei:Lei nº 13448   Art.:art-12  
Publicado em: 20/03/2023 TJ-SP Acórdão

Direta de Inconstitucionalidade - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
Direta de inconstitucionalidade - Município de Guarulhos - Lei Municipal n.º 8.013/2022, que dispõe sobre a organização dos serviços do sistema de transporte público coletivo de passageiros - Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Lotação e Similares de Guarulhos e Região que pede a declaração da inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 11 e do artigo 12 da Lei impugnada - Aditamento da inicial pela d. Procuradoria Geral de Justiça, com inclusão de expressões constantes dos artigos 13 e 14 ...
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o fim de declarar a inconstitucionalidade do termo "serviços" inserido no caput do artigo 12; da expressão "... ainda que não conste previsão expressa no edital ou no contrato quanto à possibilidade de prorrogação" constante do § 3.º do mesmo artigo; das expressões "à viabilização da prestação conjunta de serviços" do artigo 13; e "incorporação de serviços", constante do artigo 14, todos da Lei Municipal n.º 8.013/2022 de Guarulhos - Ação julgada procedente em parte. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2130824-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA RELICITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DE PARCERIA

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