Artigo 23 - Lei nº 8987 / 1995

VER EMENTA

DO CONTRATO DE CONCESSÃO

Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
IX - aos casos de extinção da concessão;
X - aos bens reversíveis;
XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;
XII - às condições para prorrogação do contrato;
XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e
XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
Arts. 23-A ... 28-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Lei nº 8987   Art.:art-23  
Publicado em: 06/07/2020 STF Acórdão

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SETOR FERROVIÁRIO. PRORROGAÇÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO INC. II DO ART. 6º, DOS §§ 1º, , E 5º DO ART. 25 E DO § 2º DO ART. 30 DA LEI N. 13.448, DE 5.6.2017. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. (STF, ADI 5991 MC, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
COPIAR

Publicado em: 26/04/2023 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão ...
« (+160 PALAVRAS) »
...
, § 2º, da Lei n. 8.987/1995, uma vez que o comando constitucional deve ser plenamente cumprido. V - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.022.530/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
COPIAR

Publicado em: 25/04/2022 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECAPEAMENTO DE RODOVIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPÔS MULTA, POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, VI; 371; 479 E 1.022, II, DO CPC. O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTOU SOBRE TODAS AS QUESTÕES PERTINENTES À SOLUÇÃO DA CAUSA. ...
« (+195 PALAVRAS) »
...
pelo autor com os fundamentos do acórdão, é possível constatar que as questões foram previamente debatidas pelo Tribunal de origem e as conclusões a que chegaram os julgadores foram arrimadas nos fatos, provas e demais elementos constantes dos autos. Nesse sentido, para alterar a solução encontrada, seria necessária a reanálise do contexto fático-probatório, assim como a apreciação dos fatos sob os regramentos estabelecidos no instrumento editalício e/ou contratual, o que encontra expressa vedação nos verbetes sumulares 5/STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").4. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.985.503/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 29 ... 30  - Capítulo seguinte
 DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

Início (Capítulos neste Conteúdo) :