Lei nº 8987 / 1995 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 13 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1995 e republicado em 28.9.1998




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