CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 371 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 371

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Artigos Jurídicos sobre Artigo 371

Perícias: Como impugnar um laudo pericial? - Geral
Geral 13/09/2020

Perícias: Como impugnar um laudo pericial?

Você sabe como a impugnação do laudo pericial deve ser feita? Leia este post e descubra!
O Juiz está vinculado ao resultado da perícia? - Previdenciário
Previdenciário 21/05/2018

O Juiz está vinculado ao resultado da perícia?

Diante de uma perícia negativa, é possível obter uma decisão favorável?

Decisões selecionadas sobre o Artigo 371

TJ-DFT   28/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VRG. DEVOLUÇÃO. CONCESSÃO COM CONDIÇÕES. DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXECUTIVA. ARRENDANTE. IMPUGNAÇÃO. FORMULAÇÃO. QUESTÕES NÃO APRECIADAS E SUSCITADAS DE CONFORMIDADE DO PROCEDIMENTO LEGAL. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM GRAU RECURSAL DA QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA. REFORMA DO DECIDIDO. IMPERATIVIDADE. 1. Às partes, na condição de protagonistas da relação processual, assiste o direito de ter todas as pretensões que formulam apreciadas pelo Juízo perante o qual tramita o processo, que, no exercício do ofício jurisdicional, deve apreciá-las ou rejeitá-las, consoante sua conformação ou não com o legalmente regulado, não podendo se eximir de apreciá-las ou tangenciá-las, sob pena de ofensa ao devido processo legal por encerrar a omissão negação da prestação jurisdicional e do próprio desiderato etiológico do processo. 2. A decisão que, a despeito de não elucidar as questões ventiladas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, determina, por via oblíqua, o prosseguimento do executivo com a assimilação da expressão do crédito que indicara o exequente, incorrendo em omissão quanto à apreciação do reclamado, traduz negativa da prestação jurisdicional, impossibilitando, inclusive, o órgão recursal de apreciar as arguições formuladas originalmente ante o fato de que refoge da sua competência elucidar matéria ainda não solvida em sede originária na moldura do duplo grau de jurisdição. 3. Omitindo-se quanto à apreciação da pretensão efetivamente formulada, tratando de questão que tinha como pressuposto lógico sua elucidação, o decidido transmuda-se em negativa da prestação jurisdicional ao deixar pendente de equacionamento o suscitado, impossibilitando sua perseguição em sede recursal, devendo, então, ser desconstituído de forma a ser apreciado, objetivamente, o pedido incidentalmente formulado no curso da execução mediante o instrumento apropriado como forma de realização do devido processo legal e o desiderato etiológico da prestação jurisdicional (CPC, arts. 371 e 521). 4. Agravo conhecido e provido. Unânime. (TJDFT, Acórdão n.1179888, 07015956020198070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 19/06/2019, Publicado em: 28/06/2019)

TJ-SP   01/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando nulidade da decisão, por negativa da prestação jurisdicional, por ter havido julgamento virtual, quando havia pedido para que o julgamento se desse de forma presencial. Cabimento. Com razão a embargante, já que estava expresso pedido que fosse adotado o julgamento presencial. Embargos acolhidos, para declarar nulo o acórdão, a fim de que haja nova apreciação da temática e novo julgamento, mas de forma presencial. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2087587-65.2019.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 01/08/2019)


TJ-MG   15/02/2019
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. POSSÍVEL PRÁTICA DE AGIOTAGEM. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. - Há cerceamento de defesa quando o juiz julga antecipadamente a lide, sem dar oportunidade à parte a produção da prova testemunhal postulada. (TJ-MG - AC: 10019160009015001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 07/02/2019, Data de Publicação: 15/02/2019)

TJ-MG   15/03/2018
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO RESCISÓRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - A produção da prova é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LVI, da CRFB/88, que deixa claro que, desde que admissíveis (lícitas), há direito fundamental à prova no processo civil - Restando configurado que as alegações fáticas, objeto de prova, são pertinentes e relevantes, a parte tem o direito fundamental à produção da prova e, o julgamento antecipado da lide caracteriza violação desse direito fundamental - Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. (TJ-MG - AC: 10024132977323001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 07/03/2018, Data de Publicação: 15/03/2018)

TJ-DFT   30/01/2018
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FUNDAMENTO NA PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS. PROVA PERICIAL REPUTADA DESPICIENDA. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA RAZOABILIDADE, DENTRE OUTROS. AFRONTA AOS ARTS. 370 E 371 DO CPC/2015. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. DEVER DE COOPERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ERROR IN PROCEDENDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.(...) 6. De acordo com os parâmetros do sistema processual civil, o juiz somente poderá proferir o julgamento antecipado da lide quando o fato do qual depende o direito alegado pela parte prescindir de dilação probatória - o que não era (é) o caso dos autos, haja vista que persiste a necessidade de aclaração de pontos nodais suscitados pelas partes, os quais devem ser esclarecidos por meio de perícia especializada.7. O julgamento antecipado da presente causa - logo após certidão de decorrência de prazo incompleta e sem que fossem ouvidas as partes sobre o não atendimento da determinação judicial para recolherem os honorários periciais no prazo assinalado -, consubstancia verdadeiro error in procedendo violador de diversas garantias fundamentais, haja vista a necessidade da prova pericial anteriormente ordenada. (...) (TJDFT, Acórdão n.1069687, 20160110399594APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 24/01/2018, Publicado em: 30/01/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 371

Arts.. 381 ... 383  - Seção seguinte
 Da Produção Antecipada da Prova

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :