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AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE


PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.

Processo CNJ n.


  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, interpor

RECURSO INOMINADO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .

Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.

Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.

Termos em que pede deferimento.


  • , .


RAZÕES RECURSAIS

Recorrente:

Recorrido:

Processo de origem nº , do Juizado Especial Federal da Comarca de


COLENDA TURMA,

EMÉRITO JULGADORES


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do

  • O Autor sofreu um dano decorrente de numa obra realizada pela em , localizado em .
  • Com este acidente, o Autor sofreu , vindo ainda a ter danos , evidenciando o DANO.
  • Conforme fotos que junta em anexo, , sem o mínimo de proteção que se espera com obras que ofereçam tamanho risco, evidentemente sem cumprir normas técnicas mínimas de segurança, evidenciando o NEXO CAUSAL.
  • Atenção para os casos de culpa exclusiva da vítima. RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - CHOQUE ELÉTRICO PROVOCADO PELA APROXIMAÇÃO DA CAÇAMBA LEVANTADA DE CAMINHÃO DOS CABOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EM MÉDIA TENSÃO, INSTALADOS DE ACORDO COM A NORMA TÉCNICA - CULPA DA CONCESSIONÁRIA NÃO DEMONSTRADA - HIPÓTESE DE IMPRUDÊNCIA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. (TJSP; Apelação Cível 0178555-26.2006.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2020; Data de Registro: 26/08/2020)
  • Conforme provas em anexo, se trata de uma obra , ou seja de responsabilidade da Ré, evidenciando a legitimidade passiva.
  • Previamente à interposição da presente ação, o Autor buscou solucionar a situação perante a Ré e perante a Administração Pública, mas sem qualquer êxito, conforme protocolo e resposta em anexo, evidenciando o INTERESSE DE AGIR.
  • Desta forma, mostra-se inequívoco os danos materiais e morais sofridos pelo Autor, gerando o dever de indenizar.

DO DIREITO

                DOS PEDIDOS

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