Art. 11 oculto » exibir Artigo
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 52 desta Lei;
III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Arts. 13 ... 17 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 12
Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDENCIAMENTO. INABILITAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. NORMAS TÉCNICAS. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da decisão administrativa que declarou a inabilitação da agravante para as atividades PF01 e A020 em processo de credenciamento da Caixa Econômica Federal (CEF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a legalidade da inabilitação para a atividade PF01 por suposta ausência ...
+245 PALAVRAS
... apresentou a íntegra do processo administrativo, e o direito de recorrer da decisão inicial foi assegurado, não havendo previsão legal para reabertura sucessiva de prazos recursais. 8. O perigo de dano está evidenciado, pois a empresa, que presta serviços à CEF há mais de quatro anos, está sendo impedida de atuar em áreas cruciais, o que compromete sua saúde financeira e estrutura empresarial. IV. DISPOSITIVO: 9. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TRF-4, AG 5037930-41.2025.4.04.0000, , Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, Julgado em: 24/02/2026)
24/02/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-SP Execução Contratual
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PREÇO. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. PRAZO LIMITE. Irresignação contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, visando reverter o encerramento do contrato de locação de veículos avençado com a Municipalidade, de modo a permitir a continuidade pelo prazo contratado. Descabimento. Ausência, nesta esfera de cognição sumária, da fumaça do bom direito, ante a prevalência, ao menos neste momento processual da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado. Decisão atacada que não se apresenta teratológica e nem desprovida de legalidade, pelo contrário, está devidamente fundamentada e pautada no princípio do livre convencimento motivado judicial mostrando-se devida e suficientemente fundamentada no sentido da inocorrência de ilegalidade praticada pelo agravado. Encerramento do contrato administrativo. Item 7 da Ata de Registro de Preço. Limitação de prazo de validade da ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações, limitada ao período máximo de um ano. Consonância com a Súmula 34 do TCESP, art. 12 do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e art. 84, da Lei nº 14.133/2021. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2090969-90.2024.8.26.0000; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024)
24/09/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA