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Procedimentos de verificação
Art. 15. A habilitação será verificada por meio do SICAF em relação aos documentos abrangidos pelo referido Sistema.
§ 1º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados na forma prevista no edital, quando solicitado pela comissão de contratação, até a conclusão da fase de habilitação.
§ 2º Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação.
§ 3º A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
§ 4º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no Art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
§ 5º A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte observará o disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDENCIAMENTO. INABILITAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. LIMINAR DEFERIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, impetrado por empresa inabilitada em processo de credenciamento da Caixa Econômica Federal (CEF) para a atividade de avaliação de imóveis (PF01). A inabilitação ocorreu por ausência de anexação de documentação, embora a agravante alegue que as informações necessárias estavam devidamente indicadas no corpo do Laudo de Avaliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões ...
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..., e § 4º, do Decreto nº 11.878/2024. 7. O perigo de dano está evidenciado, pois a inabilitação impede a empresa de continuar no desempenho de parte de suas atividades, colocando em risco sua saúde financeira e estrutura empresarial. IV. DISPOSITIVO: 8. Agravo de instrumento provido.
(TRF-4, AG 5040813-58.2025.4.04.0000, 3ª Turma, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, Julgado em: 05/05/2026)
05/05/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDENCIAMENTO. INABILITAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. NORMAS TÉCNICAS. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da decisão administrativa que declarou a inabilitação da agravante para as atividades PF01 e A020 em processo de credenciamento da Caixa Econômica Federal (CEF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a legalidade da inabilitação para a atividade PF01 por suposta ausência ...
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... apresentou a íntegra do processo administrativo, e o direito de recorrer da decisão inicial foi assegurado, não havendo previsão legal para reabertura sucessiva de prazos recursais. 8. O perigo de dano está evidenciado, pois a empresa, que presta serviços à CEF há mais de quatro anos, está sendo impedida de atuar em áreas cruciais, o que compromete sua saúde financeira e estrutura empresarial. IV. DISPOSITIVO: 9. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(TRF-4, AG 5037930-41.2025.4.04.0000, , Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, Julgado em: 24/02/2026)
24/02/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA