Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 63 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Da Formalização dos Contratos

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Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-63  
Publicado em: 13/10/2022 TJ-CE Acórdão

Mandado de Segurança Cível - Penalidades

EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ILEGITIMIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO QUANTO AO SEGUNDO IMPETRADO. MÉRITO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PLEITO DE ACESSO A DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS DA PUBLICIDADE, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. LEI Nº 8.666/93. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. RESTAURAÇÃO DO PRAZO PARA O RECURSO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO EM DEFINITIVO. 1 - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar inaudita altera parte impetrado por CEARENSE HOSPITALAR EIRELI contra ato imputado ao Secretário Executivo da Secretaria de Saúde e à Coordenadora da Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde do ...
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eficiência. 7 - Mandado de Segurança concedido em definitivo, de forma parcial. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 0239041-47.2020.8.06.0001, em que são partes o impetrante CEARENSE HOSPITALAR EIRELI contra ato imputado ao SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e ao COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, por suscitar e reconhecer de ofício a ilegitimidade do COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e, quanto ao mérito, conceder parcialmente, e definitivamente, a segurança, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator (TJ-CE; Mandado de Segurança Cível - 0239041-47.2020.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Órgão Especial, data do julgamento:  13/10/2022, data da publicação:  13/10/2022)
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Publicado em: 28/04/2022 TJ-SC Acórdão

Remessa Necessária Cível

EMENTA:  
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. CONCESSÃO DE LIMINAR. NATUREZA SATISFATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. "Não perde o objeto o mandado de segurança se a impetrante somente atingiu a sua pretensão por meio da liminar deferida de caráter satisfativo. (RNMS n. 2010.019870-8, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13.5.2010)." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança 2014.000962-3, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 6-5-2014) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROEMIAL RECHAÇADA. Não há de se falar em inadequação da via eleita em mandamus aforado em face de resposta negativa a pedido de consulta às informações relativas a processo licitatório, mormente quando respaldada por prova documental acostada com a peça vestibular.  NEGATIVA DE ACESSO A CÓPIA DO PROCESSO LICITATÓRIO A PARTICIPANTE DO CERTAME. ATO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, XXXIII E XXXIV, E 37, CAPUT, DA CF, E ART. 63 DA LEI DE LICITAÇÕES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. "A Lei nº 8.666/93, prevê expressamente que o órgão/entidade que propor a abertura do processo de licitação deve assegurar o fornecimento de cópias autenticadas a qualquer parte interessada e aos licitantes o conhecimento do termos do contrato e do próprio processo licitatório (art.63)."  (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.088815-3, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-3-2015) REMESSA OFICIAL CONHECIDA, MANTIDO O DECISUM. (TJSC, Remessa Necessária Cível n. 5000209-43.2019.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-04-2022)
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Publicado em: 21/03/2022 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível    

EMENTA:  
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA AO ACESSO DOS DOCUMENTOS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 5º., INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ARTIGO 10 DA LEI N.º 12.527/11, BEM COMO DO ARTIGO 63 DA LEI N.º 8.666/93. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1 - O mandado de segurança é um remédio constitucional, disciplinado pelas normas insertas na Lei nº 12.016/09 e possui a finalidade de proteger o direito líquido e certo, sempre que houver violação desses direitos por ato ilegal, ou abusivo de autoridade. 2 - O direito à informação está assegurado nos artigos 5º, incisos XXXIII e XXXIV, e 37 da Constituição Federal, de maneira que as repartições públicas têm o dever de atender ao pedido formulado, exceto quando as informações pretendidas estejam entre as que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, que não é o caso dos autos. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível 5342180-88.2020.8.09.0083, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 21/03/2022, DJe de 21/03/2022)
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