LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - de Serviços Profissionais

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de Serviços ProfissionaisLEI REVOGADA

Art. 735.

O lucro apurado pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País que optarem pelo regime de tributação previsto no Art. 640, sujeita-se à incidência do imposto na fonte na forma do Art. 629 (Decreto-Lei n° 2.397/87, art. 2°).
LEI REVOGADA
Arts.. 736 ... 738  - Seção seguinte
 ou de Fundador

Rendimentos de Participações Societárias (Seções neste Capítulo) :