LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Amortização de Ações

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Amortização de AçõesLEI REVOGADA

Art. 732.

Para os efeitos da tributação a que se referem os Arts. 727 e 729, constitui distribuição de rendimentos a utilização de lucros ou reservas relativos a resultados de período-base encerrado até 31 de dezembro de 1988, sem redução do capital, na amortização de ações (Lei n° 2.862/56, art. 26).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Na extinção das sociedades que houverem realizado a amortização de suas ações, não incidirá o imposto na fonte sobre as quantias atribuídas às ações amortizadas, até a importância tributada na forma deste artigo (Lei n° 2.862/56, art. 26, parágrafo único). LEI REVOGADA
Art.. 733  - Seção seguinte
 Lucro Arbitrado

Rendimentos de Participações Societárias (Seções neste Capítulo) :