LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Objetivo

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ObjetivoLEI REVOGADA

Art. 395.

A correção monetária das demonstrações financeiras tem por objetivo expressar, em valores reais, os elementos patrimoniais e a base de cálculo do imposto de renda de cada período-base (Lei n° 7.799/89, art. 3°).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Não será admitido à pessoa jurídica utilizar procedimentos de correção monetária das demonstrações financeiras que descaracterizem os seus resultados, com a finalidade de reduzir a base de cálculo do imposto ou de postergar o seu pagamento (Lei n° 7.799/89, art. 3°, parágrafo único). LEI REVOGADA
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