LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Florestas e Direitos de sua Exploração

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Florestas e Direitos de sua ExploraçãoLEI REVOGADA

Art. 408.

Estão sujeitos à correção monetária, nos termos deste Capítulo (Lei n° 7.799/89, art. 14):
LEI REVOGADA
I - as florestas que se destinam ao corte para comercialização, consumo ou industrialização; LEI REVOGADA
II - os direitos contratuais de exploração de florestas, com prazo de exploração superior a dois anos; LEI REVOGADA
III - as florestas destinadas à exploração dos respectivos frutos; LEI REVOGADA
IV - as florestas destinadas à proteção do solo e à preservação do meio-ambiente. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para efeito de correção monetária, consideram-se valor original das florestas as importâncias efetivamente aplicadas, em cada período, na elaboração do projeto técnico, no preparo de terras, na aquisição de sementes, no plantio, na proteção, na vigilância, na administração de viveiros e flores e na abertura e conservação de caminhos de serviços (Lei n° 7.799/89, art. 14, parágrafo único). LEI REVOGADA
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