LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Depósitos para Reinvestimento

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Depósitos para ReinvestimentoLEI REVOGADA

Art. 622.

Até o ano-calendário de 1999, as empresas que tenham empreendimentos industriais e agroindustriais, inclusive os de construção civil, em operação nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), poderão depositar no Banco do Nordeste do Brasil S.A. e no Banco da Amazônia S.A. respectivamente, para reinvestimento, quarenta por cento do valor do imposto devido pelos referidos empreendimentos, calculados sobre o lucro da exploração, acrescidos de cinqüenta por cento de recursos próprios, ficando, porém, a liberação desses recursos condicionada à aprovação, pelas Agências do Desenvolvimento Regional, dos respectivos projetos técnico-econômicos de modernização ou complementação de equipamento (Leis n°s 8.167/91, arts. 1°, II, 19 e 23 e 8.191/91, art. 4°).
LEI REVOGADA
§ 1° O depósito referido neste artigo deverá ser efetuado no mesmo prazo fixado para pagamento do imposto. LEI REVOGADA
§ 2° As parcelas não depositadas até o último dia útil do ano-calendário subseqüente ao de apuração do lucro real correspondente serão recolhidas como imposto. LEI REVOGADA
§ 3° Em qualquer caso, a inobservância do prazo importará recolhimento dos encargos legais como receita da União. LEI REVOGADA
§ 4° Os recursos de que trata este artigo, enquanto não aplicados, serão corrigidos monetariamente pelo banco operador (Lei n° 8.167/91, art. 19, § 1°). LEI REVOGADA
§ 5° Na hipótese de o projeto não ser aprovado, caberá ao banco operador devolver à empresa depositante a parcela de recursos próprios e recolher à União Federal o valor depositado como incentivo (Lei n° 8.167/91, art. 19, 3°). LEI REVOGADA
§ 6° Os incentivos deste artigo não podem ser usufruídos cumulativamente com outros idênticos, salvo quando expressamente autorizados em lei (Lei n° 8.191/91, art. 5°). LEI REVOGADA
Art.. 623  - Seção seguinte
 do Estado do Espírito Santo

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