Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 342 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 300 a 399

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OJ nº 342 do SBDI-1 - TST

INTERVALOINTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EMNORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS,EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (cancelada. Convertido o item I no item IIda Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012
I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletivade trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornadaporque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho,garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, daCF/1988), infenso à negociação coletiva.
II – Ante a natureza do serviço e em virtude dascondições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutorese cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transportepúblico coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva detrabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantidaa redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duassemanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalospara descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados dajornada.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 342

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-342  
26/04/2024 TST Acórdão

Ag-AIRR

EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca da redução do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, reconheço a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ...
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Tema n. 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437 do TST. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437 do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados. (TST, Ag-AIRR - 1000498-18.2020.5.02.0610, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 24/04/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2024)
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19/04/2024 TST Acórdão

Ag-ARR

EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE 30 MINUTOS AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (art. 7º, XXVI, ...
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inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (TST, Ag-ARR - 1556-75.2013.5.01.0342, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 17/04/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/04/2024)
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12/04/2024 TST Acórdão

Ag-AIRR

EMENTA:  
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. In casu, trata-se de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada, antes do advento da Lei 13.467/2017, em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, com a edição da Súmula 437 do TST. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao ...
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trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437 do TST. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados. (TST, Ag-AIRR - 20300-13.2016.5.04.0122, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 10/04/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/04/2024)
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