Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 52 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 1 a 99

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OJ nº 52 do SBDI-1 - TST

MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL AJUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, de 10 DE JULHO DE 1997) (cancelada emdecorrência da conversão na Súmula nº 436)Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.
REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 52

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-52  

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MUNICÍPIO. ASSESSOR JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. No caso, constata-se que o recurso de revista foi subscrito por advogada nomeada para o cargo em comissão de assessor jurídico do Município de Duque de Caxias, ou seja, não guarda a titularidade de Procuradora do Município. Ressalta-se que não é aplicável ao caso o disposto na Súmula nº 436, I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-1), pois ...
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, §§ 1º e , da Lei nº 8.906/94 e 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa em não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito, o qual não ficou configurado no presente caso. Incidência das Súmulas nºs 164 e 383 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST, AIRR - 10024-54.2013.5.01.0204, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 14/03/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/03/2018)
Acórdão em AIRR | 23/03/2018

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ADVOGADO PÚBLICO. PORTARIA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO DECRETO MUNICIPAL. SÚMULA 436/TST. Esclareça-se, em primeiro plano, que os atos processuais consumados no período de vigência do CPC de 1973 devem ser regulados pelo respectivo Código processual e jurisprudência então vigorante. Assim sendo, na hipótese, praticado o ato de interposição do recurso ordinário em 05.02.2015, sob a regência, portanto, ...
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poderes à referida advogada para representar o Município Reclamado em qualquer Instância ou Juízo, a mencionada autorização não atende aos requisitos impostos pelo Decreto Municipal 6.299/2013 (fl. 249 - pdf), não tendo havido, ademais, configuração de mandato tácito (Súmula 164, do TST, vigente à época do recurso). A irregularidade ora constatada não pode ser sanada na fase recursal, porquanto compete às Partes, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de admissibilidade inerentes ao recurso interposto. Aplicação da Súmula 383/TST, com a redação que lhe era atribuída à época da interposição do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (TST, AIRR - 10081-75.2013.5.01.0203, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 22/11/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/11/2017)
Acórdão em AIRR | 24/11/2017

STF


EMENTA:  
DECISÃO: Direito Processual Civil. Reclamação. Repercussão Geral. Tema 181. Lei 8.038/1990.1. Sob a égide da Lei nº 8.038/1990, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a decisão de origem que aplica o regime da repercussão geral só é impugnável por meio de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. São incabíveis, nessa hipótese, a interposição do agravo do art. 544 do CPC/1973 ou o ajuizamento de reclamação constitucional.2. Consoante julgado pelo Supremo no RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto, paradigma do Tema 181 da repercussão geral, a questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se restringe ao âmbito infraconstitucional”. Inviabilidade do recurso extraordinário interposto pela parte reclamante.3. Reclamação a que se nega seguimento.1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, proposta pelo Estado do Ceará em face de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou trânsito ao agravo em recurso extraordinário interposto pelo reclamante. A decisão foi proferida nos seguintes termos: D E C I S à O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário do Reclamado quanto ao tema Agravo que reproduz as mesmas razões do Recurso de Revista - Desfundamentado”. A Vice-Presidência desta Corte entendeu que a decisão recorrida ostenta natureza tipicamente processual, porquanto se limita ao exame de pressupostos de cabimento do Agravo de Instrumento, de conformidade com a diretriz perfilhada na Súmula nº 422 do TST. É o relatório. (STF, Rcl 9588, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Decisão Monocrática, Julgado em: 29/06/2017, DJe-168 DIVULG 31/07/2017 PUBLIC 01/08/2017)
Monocrática em RECLAMAÇÃO | 01/08/2017
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