Súmula 422 - Súmulas do STF

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Súmula 400 a 499

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Súmula 422 do STF

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 422

Lei:Súmulas do STF   Art.:art-422  

TJ-GO


EMENTA:  
Apelação Criminal. Furto e embriaguez ao volante. (1) Reconhecida a inimputabilidade penal, o apelante deve ser absolvido, nos termos do art. 386, VI, do CPP, com aplicação de medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, nos termos da Súmula 422, do STF. (2) Apelo conhecido e provido. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 0032138-13.2020.8.09.0157, Rel. Des(a). SIVAL GUERRA PIRES, Vianópolis - Vara Criminal, julgado em 28/09/2021, DJe de 28/09/2021)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal     | 28/09/2021
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STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, Rcl 49133, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, , Decisão Monocrática, Julgado em: 31/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02/09/2021 PUBLIC 03/09/2021)
Monocrática em RECLAMAÇÃO | 03/09/2021

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, Rcl 40149 MC, Relator(a): ROBERTO BARROSO, , Decisão Monocrática, Julgado em: 29/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04/05/2020 PUBLIC 05/05/2020)
Monocrática em MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO | 05/05/2020
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