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Súmula 436 do TST
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do itemanterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Precedentes
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Súmulas e OJs que citam Súmula 436
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 436
TST
EMENTA:
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE MANDATO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 436, I, DO TST. Em razão do disposto no art. 12 do Decreto-Lei 509/69, são aplicáveis à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os privilégios de foro, prazos e custas processuais conferidos à Fazenda Pública. Contudo, não há dispositivo legal que dispense a reclamada da juntada do instrumento de mandato, prerrogativa assegurada aos procuradores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. Ausente a juntada da procuração na interposição do recurso de revista, correta a decisão que denegou seguimento ao apelo, por irregularidade de representação processual. Inaplicável o entendimento consagrado no item I da Súmula 436 do TST. Precedentes desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida, pelos mesmos fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
(TST, Ag-AIRR - 154-49.2011.5.01.0076, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 29/11/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/12/2023)
Acórdão em Ag-AIRR |
01/12/2023
TST
EMENTA:
RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ENTE PÚBLICO - SÚMULA Nº 436 DO TST.
(TST, RR - 55-75.2021.5.05.0122, Relatora Desembargadora Convocada: Margareth Rodrigues Costa, Data de Julgamento: 14/06/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/06/2023)
Acórdão em RR |
23/06/2023
TST
EMENTA:
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE. SÚMULA 436, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante.
(TST, Ag-RR - 1307-40.2020.5.12.0030, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 24/05/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2023)
Acórdão em Ag-RR |
26/05/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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