Súmula 446 - Súmulas do TST

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Súmula 446 do TST

SÚMULA Nº 446 MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALOINTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADEENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
A garantia ao intervalo intrajornada, prevista noart. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde esegurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinistaintegrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendoincompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238,§ 5º, da CLT.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 446

LeiSúmulas do TST   Art.art-446  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. SÚMULA 446 DO TST. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. A controvérsia acerca do intervalo intrajornada ao ferroviário maquinista está pacificada nesta Corte por meio do entendimento consubstanciado na Súmula 446 do TST, segundo a qual "a garantia ao intervalo intrajornada, prevista ...
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direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437 do TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 2795-04.2014.5.02.0035, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 18/12/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2024)
19/12/2024 • Acórdão em RR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SÚMULA N.º 330 DO TST. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TRCT. QUITAÇÃO. Quanto à eficácia liberatória do TRCT, o Tribunal Regional decidiu que a quitação se aplica apenas aos valores discriminados no instrumento, não alcançando as parcelas omitidas. A decisão está em consonância com a Súmula n.º 330 desta Corte. Trata-se, portanto, de decisão proferida em harmonia ...
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REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva.  Recurso de Revista conhecido e provido. (TST, RR - 227-56.2013.5.09.0002, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, Data de Julgamento: 06/11/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/11/2024)
08/11/2024 • Acórdão em RR
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