REGULAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DEC10030/2019)

REGULAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS / 2019 - Da utilização

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Da utilização

Art. 38.

A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional e outra finalidade considerada excepcional.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, considera-se:
I - aplicação - emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não; e
II - uso industrial - emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química que resulte em outro produto, controlado ou não.
Arts.. 39 ... 40  - Seção seguinte
 Da prestação de serviços

DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS (Seções neste Capítulo) :