REGULAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DEC10030/2019)

REGULAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS / 2019 - Do desembaraço alfandegário

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Do desembaraço alfandegário

Art. 84.

A autorização para o desembaraço alfandegário de PCE é o tratamento administrativo que antecede o deferimento da licença de importação ou a efetivação do registro de exportação, ou de documentos equivalentes, e compreende o exame documental e a conferência física.
§ 1º Para efeitos de desembaraço alfandegário, os PCE são classificados em três faixas:
I - faixa verde - o desembaraço alfandegário será realizado apenas por meio de exame documental;
II - faixa amarela - o desembaraço alfandegário será realizado por meio de exame documental, em todos os casos, e de conferência física por amostragem; e
III - faixa vermelha - o desembaraço alfandegário exigirá, sempre, o exame documental e a conferência física.
§ 2º A autorização do desembaraço alfandegário é materializada com o deferimento da licença de importação, a efetivação do registro de exportação ou por meio de formulários.

Art. 85.

As importações de países limítrofes, quando se tratar de PCE, serão desembaraçadas pela fiscalização de PCE para fins de trânsito aduaneiro de passagem.
Parágrafo único. A fiscalização de PCE observará as normas editadas pela autoridade aduaneira, a quem compete dispor sobre a matéria, de maneira a indicar as mercadorias passíveis de trânsito aduaneiro de passagem.
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