Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 42 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Do Procedimento e Julgamento

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Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. Avisos
§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro. Avisos
§ 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude da licitação de que trata o parágrafo anterior será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. Avisos
§ 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro. Avisos
§ 4º Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. Avisos
§ 5º Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior. Avisos
§ 6º As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-42  
Publicado em: 10/11/2022 TJ-AL Acórdão

Agravo de Instrumento - Atos Administrativos

EMENTA:  
AÇÃO POPULAR C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR E DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE VISA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, INTERROMPENDO, POR CONSEQUÊNCIA, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OS PAGAMENTOS CORRELATOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO. OFENSA À DISPOSIÇÃO DOS ARTS. 26 E 42, AMBOS DA LEI Nº 8.666/93 - LEI DE LICITAÇÕES E DA LEI Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA QUE JUSTIFICASSE O ATO. PROBABILIDADE DE OFENSA A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. RISCO AO ERÁRIO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DA DISPOSIÇÃO DO ARTS. 2º, "C", E 5º, §4º, AMBOS DA LEI Nº 4.717/65 - AÇÃO POPULAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. (TJ-AL; Número do Processo: 0806265-22.2021.8.02.0000; Relator (a): Des. Orlando Rocha Filho; Comarca: Foro Unificado; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 09/11/2022; Data de registro: 10/11/2022)
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Publicado em: 26/09/2019 TRT-4 Acórdão

ROT

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. Para que haja a caracterização do dever de indenização por danos morais, faz-se necessária a verificação de abuso de direito por parte do empregador, abuso este que se exterioriza mediante atitudes tendentes a macular a imagem do trabalhador, humilhá-lo ou submetê-lo a condutas discriminatórias por meio do uso exagerado do poder de comando que lhe é conferido. No caso concreto, a reclamante teve o contrato de trabalho encerrado em 10/05/2018, não havendo prova do recebimento da integralidade das verbas resilitórias até o momento (destacando-se a indenização de 40% sobre o FGTS). Ainda, as parcelas da extinção do contrato alcançadas à trabalhadora o foram em atraso, visto que o TRCT registra a data de afastamento como 10/05/2018, enquanto o recibo ...
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VIII, o conceito de "termo de fomento". O art. 42, XX, de referida lei, prevê a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil, porém deve ser interpretada da mesma forma que o artigo 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93. Deve-se aplicar ao caso o disposto na Súmula 331 do TST, mantendo-se a responsabilidade subsidiária do ente público. Negado provimento. (TRT-4, 3ª Turma, 0020725-26.2018.5.04.0201 ROT, ALEXANDRE CORREA DA CRUZ - Relator(a), em 26/09/2019)
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Publicado em: 12/03/2020 STJ Acórdão

ADUANEIRO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. LEI N. 8.032/1990. DRAWBACK EM OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AO MERCADO INTERNO. LICITAÇÕES INTERNACIONAIS. CONCEITO PARA EFEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI N. 11.732/2008. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO. LEI EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA. ART. 106, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL...
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aplica-se ao passado, dentre elas, quando a lei for expressamente interpretativa. VII - O art. 3º da Lei n. 11.732/2008 ostenta caráter interpretativo, limitando-se a elucidar o sentido e alcance de expressão constante de outra - art. 5º da Lei n. 8.032/1990, sem impor qualquer inovação ou modificação no regime especial de tributação nela disciplinado, razão pela qual, em que pese tenha entrado em vigor após o ajuizamento da ação anulatória em tela, é perfeitamente aplicável à situação concreta ora analisada. VIII - Agravo do contribuinte conhecido e provido seu recurso especial. Recurso Especial da União não provido. (STJ, REsp 1715820/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 12/03/2020)
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