Lei da Ação Popular (L4717/1965)

Artigo 2 - Lei da Ação Popular / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2


Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei da Ação Popular   Art.:art-2  
Publicado em: 15/12/2023 TST Acórdão

Ag-RR

EMENTA:  
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INFRAERO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SITUAÇÃO MAIS VANTAJOSA CONFERIDA AOS EMPREGADOS CONTRATADOS POSTERIORMENTE POR CONCURSO PÚBLICO. ATO NULO. REENQUADRAMENTO DOS ANTIGOS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. O ato da Reclamada de desconsiderar os níveis iniciais da carreira aos novos empregados admitidos após o concurso realizado em 2011 padece de nulidade, ferindo os princípios da isonomia, legalidade e moralidade, que devem orientar os atos da Administração Pública, uma vez que foram desprestigiados os empregados anteriormente contratados em relação aos novos concursados. Contudo, a ilicitude perpetrada pela Reclamada (art. 2º, "c" da Lei 4.717/65) não pode ser corroborada e tampouco perpetuada pelo Poder Judiciário, de maneira que não há como beneficiar o Reclamante tendo como base um ato eivado de nulidade, uma vez que a prática de ato ilícito pela Administração Pública não gera direitos a terceiros. Julgados desta Corte. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST, Ag-RR - 10244-18.2015.5.03.0013, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 13/12/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/12/2023)
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Publicado em: 09/06/2023 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. EVENTOS FESTIVOS. BEM PÚBLICO. USO PERMITIDO. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DANOS AMBIENTAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em que foi ajuizada ação popular com a finalidade de impedir o uso de bem público (praia) para a realização de grandes eventos festivos, sob o argumento de que estes causariam graves danos ambientais. 2. Verifica-se que os eventos impugnados foram realizados com respaldo em atos administrativos (cessão de uso de bem público), frente aos quais não houve a indicação, por parte do agravante, de irregularidades, tais como vícios de forma, incompetência, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos ou desvio de finalidade, de forma a caracterizá-los, primo ictu oculi, como lesivos ao patrimônio público, consoante artigo 2º da Lei nº 4.717/1965. Ademais, não há comprovação dos aludidos danos ao meio ambiente. 3. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-4, AG 5007281-64.2023.4.04.0000, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, QUARTA TURMA, Julgado em: 31/05/2023, Publicado em: 09/06/2023)
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Publicado em: 09/09/2022 TRF-2 Acórdão

Remessa Necessária Cível

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. VOTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBJETIVO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL em face do acórdão que negou provimento à remessa necessária de sentença, que julgou extinta a Ação Popular, sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade/interesse processual (art. 485, VI do CPC/15). 2. A embargante sustenta que o acórdão não mencionou, nem tampouco enfrentou, os arts. 1º...
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obter o rejulgamento da causa, circunstância que impõe a rejeição do recurso. 4. Quando há discordância da parte com o julgamento proferido, os embargos de declaração não consistem na via adequada para reapreciação da matéria, devendo o embargante buscar, neste caso, o instrumento processual adequado para tal fim. 5. Cumpre assinalar, finalmente, que o art. 1.025 do CPC/2015, esclarece que os elementos suscitados pelo embargante serão considerados incluídos no acórdão "para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 6. Embargos de declaração improvidos. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 01311481420134025101, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 09/09/2022)
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