Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 2 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Dos Princípios

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Avisos
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-2  
21/06/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONTRATO ENTRE MUNICÍPIO E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. APURAÇÃO DE VALORES DE VERBAS DO FUNDEF. LEGITIMIDADE DA UNIÃO APENAS QUANTO AO DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO SOBRE O CRÉDITO PRINCIPAL. RESSALVA SOBRE A PARCELA DOS JUROS DE MORA. ADPF N.º 528. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente a demanda para: (i) reconhecer a ilegalidade do procedimento de inexigibilidade da contratação realizada entre o município e escritório jurídico; (ii) declarar a nulidade do contrato firmado entre o município e o escritório de advocacia, em razão de violação os princípios da Administração Pública dispostos nos arts. 2º...
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correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União em ações propostas em favor dos Estados e dos Municípios. 8. Ressalte-se que o precatório se encontra com pagamento bloqueado por força de decisão proferida nos autos. 9. Apelação parcialmente provida, para, reconhecendo a legitimidade ativa ad causam parcial da União, reformar a sentença e julgar parcialmente procedente a demanda apenas para declarar a impossibilidade da retenção dos honorários advocatícios contratuais sobre o valor do crédito principal e correção monetária requisitados em precatório de verbas do FUNDEF, ressalvada a possibilidade de pagamento dos respectivos honorários mediante a parcela referente aos juros de mora. drc (TRF-5, PROCESSO: 08036210420184058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 21/06/2022)
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04/04/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO VERIFICADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE O RÉU E O DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES, ENTÃO COMODATÁRIA. ÁREA DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL. TÉRMINO DO CONTRATO DE COMODATO. TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Afastada a alegação de nulidade da sentença porque, ao contrário do quanto sustentado pela parte apelante, vê-se que foi realizada audiência, na qual se tomou o seu depoimento pessoal e se homologou o seu requerimento de desistência da oitiva de testemunhas antes arroladas, de sorte que se afigura descabida a presente alegação de cerceamento de defesa.2....
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requerido, dado que a pessoa jurídica em comento não é titular de direitos reais sobre a área em debate, não menos certo é que não há vínculo contratual entre o requerido e a requerente que autorize o uso, muito menos a exploração do quiosque discutido nos autos, seja em razão da ausência de procedimento licitatório para tanto, seja em razão da vedação ao contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado, nos termos dos artigos 2º, caput, e art. 57, § 2° da Lei n° 8.666/1993.6. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, PRIMEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1461849 - 0007025-14.2005.4.03.6000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY, julgado em 26/03/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2019 )
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29/03/2023 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Locação de Imóvel

EMENTA:  
LOCAÇÃO. Ação de despejo c. c. cobrança. Extinção do processo, sem resolução do mérito, com relação ao pedido de despejo, em razão do reconhecimento da perda do objeto, conforme o artigo 485, inciso VI, do CPC. Parcial procedência do pedido de cobrança. Interposição de apelação pelo município réu. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Controvérsia sobre a celebração do contrato por meio do qual a autora teria locado imóvel de sua propriedade ao município réu, para fins de acomodação da Administração Regional da (...)...
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pagamento dos encargos locatícios vencidos e inadimplidos até o dia 17.07.2019 era mesmo medida que se impunha. Embora a celebração de contrato de locação entre as partes desta demanda tenha sido reconhecida, o respectivo instrumento contratual não foi juntado aos autos, de modo que não ficou demonstrada a cláusula contratual que pretensamente justificaria a incidência de multa moratória de 10% sobre os encargos locatícios em atraso, inviabilizando a cobrança de valores referentes à referida sanção. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, apenas para afastar a incidência de multa moratória de 10% sobre os encargos locatícios devidos pelo município réu. Distribuição dos ônus sucumbenciais mantida tal como estipulada pelo juiz a quo. Apelação parcialmente provida. (TJSP;  Apelação Cível 1002493-64.2020.8.26.0152; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2023; Data de Registro: 29/03/2023)
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