Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema.

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Por Modelo Inicial
13/11/2023  
Processo trabalhista, entenda mais sobre o tema. - Trabalhista
Entenda o que é um processo trabalhista, como funciona, quais são as suas etapas, quanto tempo dura e quais são os cuidados a serem tomados.

Neste artigo:
  1. O que é um processo trabalhista?
  2. Como funciona um processo trabalhista?
  3. Quais são as etapas de um processo trabalhista?
  4. Quanto tempo dura um processo trabalhista?
  5. Quais são os cuidados necessários com os processos trabalhistas?
  6. Quais são as causas mais importantes que levam a processos trabalhistas?

O Brasil se destaca, no cenário mundial, por ser o país com a maior quantidade de processos trabalhistas, conforme uma pesquisa realizada pelo Senado em 2017. De acordo com ela, o Brasil reúne 98% das ações trabalhistas de todo o mundo.

É um dado alarmante, pois esses processos geralmente indicam falhas e a necessidade de melhorias na gestão da empresa. Quer estar mais bem-preparado para esse cenário? Leia nosso artigo para conferir tudo que você precisa saber a respeito de processos trabalhistas: quais são as etapas que os compõem, o tempo de duração e os cuidados que a empresa deve ter!

1. O que é um processo trabalhista?

O processo trabalhista é toda ação que se desenvolve na Justiça do Trabalho. As ações dessa natureza geralmente são abertas por trabalhadores que, cientes de seus direitos, identificam situações em que eles foram negados ou violados.

Curiosamente, a empresa também pode processar um funcionário, embora seja bem mais raro. Os casos mais comuns envolvem danos morais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os bens juridicamente tutelados e inerentes ao funcionário são a imagem, a honra, a liberdade de ação, a intimidade, a saúde, a autoestima, o lazer e a integridade física.

Por outro lado, a CLT define os bens juridicamente tutelados e inerentes à pessoa jurídica: a marca, a imagem, o sigilo empresarial e o segredo empresarial.

2. Como funciona um processo trabalhista?

Os trabalhadores que têm seus direitos negados ou violados podem entrar com ações na Justiça do Trabalho, respeitando o prazo máximo de dois anos depois de encerrado o vínculo de emprego.

O trabalhador ainda pode descrever problemas que tenham ocorrido na empresa durante os cinco últimos anos de trabalho.

Conforme a proposta da ação, os processos trabalhistas seguem determinadas etapas, que variam segundo o tipo de acordo que será realizado. Logo, explicaremos essas etapas.

Vamos aproveitar novamente para falar sobre os direitos da empresa no âmbito da Justiça do Trabalho. Como falamos acima, quando a empresa viola os bens juridicamente tutelados e inerentes ao funcionário, ela fica passível de sofrer um processo trabalhista.

De maneira similar, quando o funcionário não respeita os bens juridicamente tutelados e inerentes à empresa, ele também pode ser processado na Justiça do Trabalho. Dessa forma, a empresa pode processar o trabalhador nas seguintes situações:

  • danos morais;
  • improbidade (má-fé, desonestidade, fraude);
  • desídia (preguiça, desleixo, desatenção, descuido);
  • incontinência de conduta (descumprimento das regras da empresa, grosserias, desrespeito);
  • discriminação no ambiente de trabalho relacionada a gênero, raça, condição física/de saúde, orientação sexual, opção política, religião/crença.

3. Quais são as etapas de um processo trabalhista?

Depois que a Reforma Trabalhista foi implementada, as Varas do Trabalho conquistaram mais autonomia na homologação de acordos extrajudiciais relacionados a processos trabalhistas. Nesses casos, os processos são chamados de "processos de jurisdição voluntária".

Nos casos em que a Justiça do Trabalho intervém como mediadora do acordo entre as empresas e os profissionais, eles recebem o nome de "processos de jurisdição contenciosa". A partir dessas informações, vamos destacar quais são as etapas dos processos trabalhistas conforme o seu tipo.

3.1. Etapas do processo de jurisdição voluntária

No processo de jurisdição voluntária, acontece o acordo comum entre a empresa e o trabalhador. Para a homologação do acordo extrajudicial, é preciso que:

  • o trabalhador e a empresa apresentem petição conjunta na Justiça do Trabalho;
  • o trabalhador e a empresa contem com representação legal a partir de advogados diferentes, ou seja, o mesmo advogado não pode assessorar as duas partes.

A Justiça do Trabalho fará uma análise dos termos da petição dentro de um período de 15 dias e, somente depois, vai determinar a sentença. Dentro do prazo, o juiz poderá designar uma audiência envolvendo as duas partes.

3.2. Etapas do processo de jurisdição contenciosa

Nas situações em que não existem acordos extrajudiciais entre os envolvidos no processo trabalhista, a ação apresenta etapas mais longas, com procedimentos mais complexos. Veja as etapas e seus principais rituais.

3.2.1. Petição inicial

Essa etapa envolve a homologação do processo judicial contra a empresa da parte do profissional lesado. É uma petição que pode ser solicitada pelo trabalhador ou por seu advogado. Depois disso, vem a fase correspondente à defesa.

3.2.2. Defesa e audiências

A etapa de defesa nos processos trabalhistas refere-se à negociação entre o trabalhador e a empresa. Nessa fase, são realizadas tentativas de conciliação por meio de testemunhas, depoimentos, técnicos de trabalho e peritos.

A princípio, a empresa pode se defender por escrito até a ocorrência da primeira audiência. O envio da defesa acontece de forma digital, pelo ambiente online, usando o sistema de PJe (Processo Judicial eletrônico).

A empresa ainda pode optar pela defesa oral enquanto a audiência estiver em curso. O período para a defesa oral é de 20 minutos.

Na etapa de defesa, é confeccionado o laudo pericial. O responsável por sua elaboração é um perito escolhido pelo juiz que orienta o processo. O objetivo do laudo é:

  • verificar possíveis fraudes nos documentos que a defesa apresenta;
  • verificar a ausência de pagamentos de direitos do profissional;
  • verificar as condições do ambiente de trabalho para identificar as necessidades do pagamento de adicionais de periculosidade e de insalubridade.

Quando os processos trabalhistas estão relacionados a acidentes de trabalho, pode ser necessário realizar perícias médicas. Isso depende do juiz que se responsabiliza pela ação.

3.2.3. Sentença

Quando a audiência inicial, a perícia e a audiência de prosseguimento se efetivarem, chega a etapa de sentença do processo.

Nessa fase, o juiz faz uma análise de todos os materiais coletados durante o processo e dá a sentença, ou seja, a decisão judicial.

A sentença judicial pode ser classificada como procedente, parcialmente procedente ou improcedente. Vejamos as características de cada tipo:

  • sentença procedente: o trabalhador tem direito a tudo que foi solicitado no processo;
  • sentença parcialmente procedente: o juiz reconhece apenas alguns dos direitos solicitados;
  • sentença improcedente: o juiz nega todos os direitos solicitados no processo.

3.2.4. Recursos

Após a sentença, a empresa tem o prazo máximo de oito dias para entrar com recursos, contestando a decisão do juiz. O mesmo vale para o trabalhador, caso ele não esteja de acordo com a sentença judicial.

Essa fase acontece, em geral, durante a segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A parte que entrar com recursos deve apresentar os argumentos necessários para alterar ou anular a decisão do juiz.

Depois da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que recebe o nome de acórdão, é possível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília. Em alguns casos, é permitido entrar com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando a sentença judicial não puder ser mais objeto de recurso, acontece o "trânsito em julgado" do processo. Nesse momento, é finalizada a etapa de conhecimento do processo.

3.2.5. Liquidação de sentença e execução

Ao final do processo, um contador judicial será escolhido para fazer o cálculo dos valores devidos. A etapa de liquidação dos processos trabalhistas se dá quando acabam todos os recursos e quando a Justiça do Trabalho determina o pagamento dos créditos, os prazos e as formas de pagamento que a empresa pode usar.

Se a empresa perder o processo e não efetivar o pagamento, vai se iniciar a etapa de execução. A empresa vai ser incluída no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas).

4. Quanto tempo dura um processo trabalhista?

Conforme informações fornecidas pela Justiça do Trabalho, os processos trabalhistas realizados nos últimos três anos levaram um tempo médio assim dividido:

  • 246 dias em primeira instância;
  • 310 dias em segunda instância;
  • 582 dias em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Esses números revelam que um processo trabalhista consome aproximadamente três anos para ser encerrado.

5. Quais são os cuidados necessários com os processos trabalhistas?

Certamente nenhuma empresa deseja se envolver em processos trabalhistas, pois há muitas desvantagens para o negócio. Além do ônus financeiro, a imagem da empresa pode ficar seriamente comprometida.

Aos olhos dos bons profissionais, uma organização que conta com muitos processos trabalhistas em seu histórico não é muito confiável. Dessa forma, ela poderá sentir dificuldades tanto em manter talentos quanto em captar novos talentos.

Perante o público consumidor, a empresa também perde prestígio, pois a maior parte da população desconfia de empreendedores que não respeitam os colaboradores ou que respondem a muitos processos, sejam eles de qualquer natureza.

5.1. Cuidados para evitar processos trabalhistas

Vale a pena, portanto, tomar alguns cuidados para evitar o envolvimento em ações na Justiça do Trabalho. No máximo, a via extrajudicial é uma forma mais amena de resolver conflitos.

Mas, caso seja possível evitar transtornos e solucionar eventuais desentendimentos por meio de diálogos e procedimentos administrativos, será realmente bem melhor para todos. Confira algumas dicas que são valiosas para evitar ações trabalhistas.

5.1.1. Controle de jornada de trabalho

A jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador efetua atividades da empresa à qual está vinculado. Em uma grande empresa, o departamento de Recursos Humanos (RH) provavelmente sente alguma dificuldade em gerenciar a folha de todos os funcionários.

Por isso, utilizar um sistema de controle de jornada ajuda bastante nessa gestão. Esse sistema controla os horários de entrada, de saída e de pausa para a refeição.

O artigo 74 da CLT determina que as empresas com mais de 10 funcionários devem utilizar algum sistema de controle de jornada, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

A partir dele, a empresa consegue reduzir os riscos de processos trabalhistas referentes ao assunto, pois ficarão registrados os horários de todos os trabalhadores.

5.1.2. Banco de horas

O banco de horas é um sistema para compensar a jornada de trabalho. Nele, o profissional compensa as horas excedentes de trabalho com a respectiva redução da jornada quando solicitado.

Na prática, quando um funcionário permanece mais tempo que o necessário no ambiente de trabalho, realizando alguma atividade, esse tempo será contabilizado no sistema de banco de horas.

O banco vai somar as horas positivas e as negativas, ou seja, as horas em que o trabalhador sai mais cedo da empresa.

O banco de horas proporciona mais flexibilidade em relação à jornada de trabalho, sendo uma ferramenta valiosa para qualquer negócio — principalmente para evitar que a empresa seja processada por gestão errada das horas extras e por diminuir, dessa forma, os custos em geral.

5.1.3. Trabalhos informais

O trabalho informal acontece sempre que um trabalhador faz algum serviço sem criar vínculo com a empresa, ou seja, ele não tem carteira assinada nem usufrui das vantagens que as instituições oferecem.

O número de trabalhadores informais vem aumentando no Brasil, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mesmo que o trabalho informal ofereça vantagens econômicas para o negócio, é necessário ficar atento, porque existem maiores chances de o profissional abrir ações trabalhistas contra a empresa. Esse risco maior resulta da falta de controle da empresa sobre certos pontos, como a jornada de trabalho.

5.1.4. Automatização dos processos de RH

Outra forma de minimizar os riscos é automatizando os processos de RH. Dessa forma, fica mais simples gerenciar todas as demandas do setor de RH, integrando as ações de um software e deixando as questões trabalhistas mais sincronizadas e eficientes. Para garantir sucesso na automação dos processos, diferentes ferramentas e recursos podem ser usados.

5.2. Cuidados ao enfrentar processos trabalhistas

Além de ter cuidados que ajudem a evitar as ações trabalhistas, é necessário ficar atento aos processos em si, ou seja, à forma de lidar com eles quando aparecerem.

5.2.1. Instâncias

Os artigos 111 a 116 da Constituição Federal preveem a organização da Justiça do Trabalho, seguindo uma hierarquia formada por instâncias. São elas que definem a sequência do julgamento dos processos.

A primeira instância primeiro local onde se registra o processo trabalhista é a Vara de Trabalho. Se existir recurso, o processo vai para o TRT, constituindo, assim, a segunda instância.

Se o processo não chegar a uma conclusão, ele será direcionado para o TST. O último órgão pelo qual o processo pode passar é o STF. Tanto no Tribunal Superior de Trabalho quanto no Supremo Tribunal Federal ocorre a instância extraordinária. Em cada instância, o trabalhador e a empresa devem apresentar suas provas.

5.2.2. Leis e convenções

Outro cuidado em relação aos processos trabalhistas é a legislação. Esse é um item ainda mais relevante por causa das mudanças efetuadas pela Reforma Trabalhista.

É fundamental compreender a importância do Direito do Trabalho (ou Direito Trabalhista). As normas pertinentes se desenvolveram a partir das normas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No contrato de trabalho, estão registradas as regras que os funcionários devem cumprir. Quem define as regras, por sua vez, é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desde a Constituição de 1934 que o Direito Trabalhista vem se destacando. Assim, foram adicionados itens e vantagens como jornada de trabalho, direito à licença-maternidade, adicional de horas extras e adicional do salário de férias.

A Reforma Trabalhista, por sua vez, efetuou mudanças em muitos itens. Falaremos a seguir dessas alterações. Confira.

5.2.2.1. Faltas nas audiências

A primeira mudança diz respeito às audiências que forem agendadas. Na maioria das vezes, ocorrem duas audiências:

  • inicial, utilizada para tentar um acordo;
  • de instrução, em que o juiz ouve os dois lados, com a participação de testemunhas.

Quando o trabalhador não vai à primeira audiência, ele recebe condenação, sendo obrigado a pagar custas processuais, referentes às taxas cobradas pela prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Os valores correspondem a 2% do valor do processo.

Vale lembrar que, se o trabalhador não comparecer à audiência, o processo será arquivado. Como penalidade, ele só poderá abrir um novo processo depois de seis meses.

A reforma exige que o trabalhador confirme que assumiu as custas do processo anterior para que tenha direito de abrir uma nova ação.

5.2.2.2. Especificação do valor da causa

É comum que ambas as partes ou uma delas contratem um advogado para dar assistência durante o processo trabalhista.

Antes da Reforma Trabalhista, o advogado não precisava determinar o que o cliente solicitava financeiramente. Após as alterações, o valor de cada causa deve ser definido antes mesmo da abertura do processo.

Isso é válido também para outros assuntos. É o caso, por exemplo, das horas extras. Nessa situação, o advogado deve calcular não somente as horas extras, mas ainda os reflexos delas sobre o décimo terceiro salário, as férias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Enfim, há um trabalho maior do advogado em relação aos cálculos que serão importantes para o desenvolvimento da ação na Justiça do Trabalho.

5.2.2.2.3. Pagamentos caso uma das partes perca o processo

Conforme a lei reformada, a parte que perder o processo trabalhista pagará entre 5% e 15% do valor da sentença para o advogado da outra parte. Esse valor constitui os honorários sucumbenciais.

O pedido que não for atendido vai gerar honorários sucumbenciais para a parte contrária. O valor que o profissional solicitar como indenização vai ser a base do cálculo dos honorários que ele deverá pagar se perder o processo.

Há um benefício dado a quem declarar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Chama-se "Justiça Gratuita".

Para fazer jus a esse benefício, o reclamante precisará provar que o salário dele corresponde a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

5.2.3. Convenção e acordo coletivo

Acordo coletivo e convenção também estão relacionados às ações trabalhistas. O primeiro é um acordo que define normas para os envolvidos, assinado entre uma ou mais empresas individualizadas e o sindicato dos trabalhadores.

A convenção coletiva constitui um acordo registrado em documento. Ele é definido entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais de uma empresa. A finalidade é regulamentar as relações de trabalho entre os funcionários das empresas que fazem parte da convenção.

Ainda que sejam valiosos para a empresa e para o trabalhador, uma das partes pode discordar daquilo que foi definido. Nesse caso, acontece o dissídio coletivo.

O dissídio coletivo se destina a solucionar problemas que não foram adiante na negociação direta entre empresa e funcionários. Mas, para que os trabalhadores abram um processo em dissídio coletivo, tanto o sindicato (representante dos funcionários) quanto o patronal devem estar de acordo.

6. Quais são as causas mais importantes que levam a processos trabalhistas?

Para encerrar nosso artigo, vamos falar sobre os principais motivos que levam os funcionários a abrirem processos trabalhistas contra seus empregadores.

6.1. Divergências relacionadas às horas extras

Conforme a CLT, a jornada de trabalho deve se limitar a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com algumas exceções. Quando a jornada é estendida, surgem as horas extras, que não podem ultrapassar as duas horas diárias.

Por causa de uma gestão deficiente do controle de ponto, muitas empresas não conseguem seguir as regras definidas em lei. A consequência é que elas são processadas na Justiça do Trabalho, principalmente por um registro precário de horas extras.

6.2. Questões referentes a verbas de rescisão

Quando alguma relação de trabalho se encerra, a rescisão de contrato é um dos mais importantes itens. Nesse sentido, é preciso que a empresa pague as verbas rescisórias.

O valor das verbas pode dar origem a ações trabalhistas, já que o funcionário pode não concordar com ele. É um valor que está condicionado a fatores como férias proporcionais, FGTS e décimo terceiro.

Vamos lembrar que existem quatro motivos principais para o desligamento do trabalhador: pedido de demissão do funcionário, demissão pelo empregador (pode ser sem justa causa ou por justa causa) e acordo amigável entre o funcionário e a empresa.

6.3. Danos morais

Quando o trabalhador é colocado frequentemente em situações constrangedoras ou que promovem alguma forma de humilhação, ele tem direito de abrir um processo contra a empresa por danos morais. Algumas situações de danos morais são:

  • violência psicológica;
  • assédio moral;
  • agressões verbais.

6.4. Não pagamento do adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador sempre que ele realiza alguma atividade que o expõe a situações que podem prejudicar sua saúde. Conforme o grau de perigo ao qual se expõe, a remuneração tende a ser maior: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

O não pagamento do adicional de insalubridade ou a falta de preparo administrativo na gestão dessa indenização são os principais motivos que levam os trabalhadores a entrarem em processos trabalhistas contra as empresas.

Diante de todas as explicações fornecidas ao longo do texto, concluímos reiterando a importância de se manter atualizado sobre o assunto para minimizar os riscos. É melhor, afinal de contas, evitar os processos trabalhistas. A consultoria e a assessoria de profissionais qualificados ajudam a empresa a evitar erros que geram ações na Justiça do Trabalho. Vale ressaltar que isso também significa que a gestão de pessoal da empresa é eficiente, ou seja, que o RH e os empregadores estão mantendo um bom relacionamento com seus funcionários.

Depois de conhecer mais detalhes sobre os processos trabalhistas, confira como cobrar honorários advocatícios da forma certa e quais são os critérios que devem ser considerados, de maneira que você não seja prejudicado nem desagrade ao cliente!

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