Direitos do empregado doméstico, você conhece?

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Por Modelo Inicial
21/05/2020  
Direitos do empregado doméstico, você conhece? - Trabalhista
Conhecer os direitos do empregado doméstico é o primeiro passo para garantir que tudo está seguindo nos conformes da lei. Saiba mais sobre o assunto!

Neste artigo:
  1. O que diferencia os empregados domésticos dos demais trabalhadores?
  2. Qual é a importância de conhecer os direitos do empregado doméstico?
  3. Como é a jornada de trabalho do empregado doméstico?
  4. Como funciona a rescisão de contrato com empregado doméstico?

A legislação assegura uma série de direitos do empregado doméstico. A PEC das Domésticas e a Reforma Trabalhista trazem determinadas disposições nesse sentido. Para atendê-las, é necessário que os trabalhadores que fazem parte dessa categoria preencham determinados requisitos.

Será que todo indivíduo que exerce suas atividades no âmbito familiar pode ser enquadrado como doméstico? Quais são os seus direitos? Como é feita a contratação e a rescisão do contrato desse tipo de empregado?

Para responder a essas e outras dúvidas, elaboramos este material. Neste artigo, vamos abordar as principais questões envolvendo os direitos do empregado doméstico. Está curioso? Acompanhe a leitura!

O que diferencia os empregados domésticos dos demais trabalhadores?

Antes de tudo, para que um indivíduo seja considerado um empregado, é necessário que ele seja uma pessoa física que esteja subordinada ao empregador e que trabalhe de maneira contínua, recebendo uma contraprestação em troca do seu serviço executado. Nesse sentido, ele deve preencher as seguintes características: pessoa física, onerosidade, continuidade e subordinação.

No entanto, a LC nº 150/2015 foi além. Esse diploma legal trouxe algumas disposições sobre o contrato de trabalho doméstico. Além dos 4 requisitos já determinados pela CLT para um empregado comum, essa LC determinou mais 4 elementos para que o trabalhador seja enquadrado na categoria de empregado doméstico.

Nesse sentido, a prestação de serviços do empregado doméstico deve ser feita:

  • de forma contínua (mais de 2 dias por semana);
  • com finalidade não lucrativa;
  • em trabalho prestado à pessoa ou à família;
  • no âmbito residencial.

Trata-se de uma diferenciação bastante útil, pois possibilitou a exata distinção entre a figura da diarista e da empregada doméstica. Assim, caso a prestação de serviços ocorra de maneira continua e não lucrativa, por 3 ou mais dias da semana, em um ambiente residencial, estará configurada a figura do empregado doméstico. Caso contrário, pode ser que o trabalhador seja considerado diarista.

Por tais razões a importância de formalizar a relação por meio de um Contrato de Trabalho Doméstico.

Qual é a importância de conhecer os direitos do empregado doméstico?

Tanto empregador quanto empregado devem estar cientes dos direitos envolvendo o trabalho doméstico. Trata-se de uma necessidade que ajuda a evitar a ocorrência de abusos e a violação da lei.

Nesse sentido, sempre que o empregado notar que seus direitos não estão sendo devidamente obedecidos conforme determina a lei, ele pode buscar o auxílio de um advogado e requerer o cumprimento dos seus direitos e a reparação pelos danos causador por meio da via judicial, como é o caso de pedido de indenização pelo atraso no salário.

Do mesmo modo, caso o empregado não esteja cumprindo com as obrigações legais, o empregador pode aplicar advertências, sanções e até mesmo demitir por justa causa e evitar maiores prejuízos. De toda forma, a atuação de um Advogado na fase consultiva ou judicial são essenciais.

Como é a jornada de trabalho do empregado doméstico?

A jornada de trabalho comum estabelecida pela Constituição Federal é de 8 horas diárias e até 44 horas semanais. Caso esse período seja extrapolado, o trabalhador doméstico tem direito a receber as devidas horas extras, equivalentes a, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

No entanto, há algumas peculiaridades no caso do período de trabalho dos empregados domésticos. Estes podem ser contratados em regime de tempo parcial, ou seja, trabalham menos que 44 horas semanais. Assim, eles receberão o salário proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, serão utilizadas as disposições que tratam sobre a jornada parcial de 25 horas semanais.

A jornada de trabalho do empregado doméstico pode se encaixar nos seguintes modelos:

  • jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais — e até 4 horas extras por semana;
  • turnos de 12 horas diárias — desde que após ele receba 36 horas de descanso;
  • jornada em regime parcial de até 25 horas semanais — o doméstico tem direito a 1 hora extra.

É possível que empregado e empregador efetivem um acordo em que fica estabelecida a jornada 12 x 36. Nesse tipo de jornada, o doméstico deverá trabalhar 12 horas seguidas e ter 36 horas ininterruptas para descansar. Nesse sentido, o descanso semanal, os feriados e as eventuais prorrogações no horário noturno já estão sendo compensadas na jornada 12 x 36. Ela é bastante comum em pessoas que trabalham cuidando de idosos e de enfermos no período noturno.

Além disso, a LC nº 150 prevê a obrigatoriedade de um controle individual de frequência do empregado cuja responsabilidade recai sobre o empregador. O controle de ponto deve conter os horários de entrada e de saída do serviço, bem como os intervalos.

Ainda com relação à jornada de trabalho, é possível que os trabalhadores domésticos também façam a compensação em banco de horas sobre a jornada excedente. Ela pode ser compensada no período de até 1 ano. Para isso, é necessário efetuar um acordo individual de trabalho entre empregador e empregador em que conste essa possibilidade.

Quais são os direitos do empregado doméstico?

Confira, a seguir, os principais direitos inerentes ao empregado doméstico.

Hora extraordinária

O empregado doméstico tem o direito de receber a hora extra com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Contudo, ele só pode trabalhar 2 horas extras por dia. De todo modo, caso seja considerado o regime de banco de horas, a compensação precisa acontecer em até seis meses, ou seja, as horas excedentes são pagas como sendo hora extra.

Descanso remunerado

O descanso remunerado deve ser de 24 horas seguidas, no mínimo. A preferência é de que ele aconteça aos domingos. Caso o empregado doméstico tenha que trabalhar nos dias considerados de descanso, terá o direito de receber um acréscimo de 100% sobre as horas trabalhadas — dias de domingo e feriados. Além disso, a legislação estipula que o descanso deve ser remunerado caso caia em feriados civis e religiosos.

Banco de horas

A compensação das horas também é um direito do empregado doméstico. Confira determinações sobre como funciona o banco de horas, conforme o art. 2ª, § 5º da LC 150.

  • será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1º, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;
  • das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;
  • o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

Férias

A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica ganha o direito de tirar 30 dias de férias para o descanso, que deverá ser gozado até nos próximos 12 meses (período concessivo).

O pagamento das férias deve abranger o tradicional salário mensal acrescido da proporção de 1/3, que deve ser pago no prazo de até 2 dias anteriores ao início das férias. É possível que o empregado venda até 1/3 de suas férias para o empregador, a título de abono pecuniário — período equivalente a 10 dias

Além disso, a Reforma Trabalhista determina que as férias do doméstico podem ser concedidas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser menor a 14 dias corridos.

As férias são oferecidas conforme a quantidade de faltas injustificadas. Confira a tabela:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • 33 ou mais faltas: não deve tirar férias.

Horário de almoço

O horário de almoço do empregado doméstico não se inclui na jornada de trabalho, pois não é considerada como hora efetivamente trabalhada e dedicadas às funções que ele desempenha.

Trata-se de um direito cuja concessão é obrigatória a todos os trabalhadores. A duração pode ser de 1 hora até 2 horas, no máximo. No entanto, é possível que haja acordo em sentido diferente. De qualquer forma, esse intervalo não pode ser inferior a 30 minutos. Contudo, nos casos de jornada de trabalho parcial, a pausa para a refeição é de até 15 minutos.

A PEC ainda prevê uma situação especial. Caso a doméstica resida no ambiente de trabalho, o intervalo pode ser dividido em até duas pausas. Assim, cada período deve ter, pelo menos, 1 hora de duração e um limite de até 4 horas.

Adicional noturno

O trabalho noturno é aquele desempenhado entre 22h e 5h. Nesses casos, a duração da jornada é diferente. Ela leva em consideração a seguinte regra: cada 1 hora normal diurna equivale a 52,5 minutos noturnos. Logo, a jornada de trabalho noturno será realmente de 7 horas — o que corresponderia a 8 horas do turno diurno. Trata-se de uma diminuição de 12,5% em relação à hora diurna.

Nesse sentido, a remuneração também é contabilizada de maneira diferente — é determinado um acréscimo de 20% o valor normal, que é pago pelo trabalho durante o dia. No entanto, caso fique determinado, de maneira explícita, que o empregado doméstico dorme na casa do empregador e não desempenha suas funções durante esse período, não há caracterização de trabalho noturno.

13º salário

O décimo terceiro é um direito concedido de forma anual. Seu pagamento é realizado em duas prestações distintas:

  • primeira parcela: entre fevereiro e novembro, no valor da metade do salário do mês anterior;
  • segunda parcela: até o dia 20 de dezembro, no valor do salário de dezembro.

Como funciona a rescisão de contrato com empregado doméstico?

A rescisão de contrato de trabalho é um acontecimento que representa o desfecho do vínculo de emprego entre o empregador e o empregado doméstico. Esse instituto jurídico pode ser realizado por vários motivos e apresenta consequências distintas para as partes.

De todo modo, a rescisão de contrato de trabalho da doméstica deverá ser devidamente noticiada e inserida no eSocial. Após, ele terá que efetuar alguns cálculos. Aí então, o sistema vai emitir uma guia que deverá ser paga pelo empregador.

Confira as situações de rescisão, a seguir.

Rescisão de contrato pelo empregador sem justa causa

O empregador tem o direito de dispensar a empregada sem apresentar justificativa, ou um motivo específico para isso. No entanto, ele tem o dever de efetuar a indenização, fazendo o pagamento de verbas rescisórias:

  • salário equivalente aos dias que já foram trabalhados;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio (corresponde a um mês de salário);
  • Nesse caso, a doméstica poderá sacar o FGTS e receber a indenização de 3,2% depositados. Além disso, tem direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Rescisão de contrato pelo empregador com justa causa

O empregador demite a doméstica motivada pelo cometimento de uma falta considerada grave. Nesse caso, não há o direito de receber a integralidade das verbas rescisórias nem poderá sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. Ela somente recebe o saldo de salário e as férias vencidas.

Rescisão de contrato por pedido do empregado

Essa hipótese ocorre quando a doméstica quiser sair do emprego. Nesses casos, ela não tem direito de sacar o FGTS, bem como também não poderá receber o seguro-desemprego.

Por sua vez, o empregador deverá se responsabilizar pelo pagamento das seguintes verbas:

  • salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional de férias;
  • 13º salário proporcional;

No entanto, neste caso é o empregado doméstico quem deve dar o próprio aviso prévio, ou seja, deve trabalhar mais 30 dias para receber 01 mês de salário.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando a empregada solicita a demissão motivada pelo descumprimento legal, ou do contrato, provocado pelo empregador — ou então, o cometimento de uma falta grave que torne inviável a continuidade do vínculo empregatício.

Conhecer os direitos do empregado doméstico é o primeiro passo para garantir que tudo está seguindo nos conformes da lei. Caso reste verificada a desobediência de alguma determinação legal, ou contrato, o mais recomendado é buscar auxílio de um Advogado para analisar a possibilidade de uma mediação ou então, buscar a via judicial, por meio de uma reclamação trabalhista empregada doméstica.

Entendeu como funciona melhor os direitos trabalhistas da doméstica? Veja também uma inicial trabalhista de empregada doméstica.

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