Partilha de bens: saiba todos os detalhes sobre o assunto

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
12/12/2024  
Partilha de bens: saiba todos os detalhes sobre o assunto - Família e Sucessões
O que é a partilha de bens e quando ela é utilizada nos processos de divórcio? Confira no post!

Neste artigo:
  1. O que é a partilha de bens?
  2. Como funciona a partilha?
  3. Como o regime de bens influencia na partilha?
  4. Quem tem direito?
  5. Quem faz a partilha de bens?
  6. Quem pode ser deserdado?
  7. Qual é a importância desse tema para advogados?

A partilha de bens é um dos temas mais polêmicos do mundo jurídico. Afinal, um divórcio que termina com a separação dos itens de um casal, por exemplo, sempre gera discussões entre os profissionais da área. Quem fica com o quê? Quais são os direitos de cada pessoa?

Neste post, falaremos um pouco mais do conceito de partilha de bens, apresentaremos exemplos práticos e esmiuçaremos outros detalhes sobre o tema. Você conhecerá os diferentes regimes e a importância desse tema para advogados que querem se especializar no assunto. Boa leitura!

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens descreve o processo legal que engloba a divisão de propriedades, passivos e ativos entre indivíduos. Ela é muito associada aos procedimentos de divórcio e dissolução de união estável, mas também ocorre em outras situações, como:

  • encerramento de uma sociedade;
  • falecimento;
  • processo de falência.

O objetivo da partilha é distribuir os bens de uma maneira justa e conforme as leis e regulamento aplicáveis à situação.

Quando ocorre em comum acordo em casal, a partilha de bens é, enfim, o meio pelo qual um casal consegue dividir os bens adquiridos durante uma união formal. Ela é colocada em prática depois do divórcio ou da dissolução daquele relacionamento. Para a situação ficar mais fácil de entender, vamos a um exemplo.

Antes de um casal formalizar o matrimônio, a dupla pode assinar um acordo pré-nupcial e decidir pela partilha de bens. Nesse modelo jurídico, as duas pessoas encontram uma maneira legítima de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável após a separação.

É óbvio que ninguém se casa tendo a intenção de se separar — contudo, a assinatura prévia do documento pré-nupcial garante que cada uma das partes tenha seus direitos e deveres na hipótese de que um divórcio ocorra.

A partilha de bens ocorre segundo o regime que cada casal escolheu. Isso significa não haver apenas uma "fórmula" para todos os casos, mas diversas possibilidades: comunhão total de bens, separação de bens, participação final nos aquestos, entre outros. Falaremos mais de cada uma delas adiante no texto.

Independentemente do regime específico, o próprio nome indica que a partilha de bens ocasiona a divisão de elementos. Contudo, isso só acontece quando há a assinatura do acordo. Quando isso não ocorre, fica subentendida a comunhão parcial de bens. Isso serve não apenas para o matrimônio, mas também para os casos de união estável.

Um exemplo prático da partilha de bens durante o divórcio

Imagine que um casal decida comprar uma casa própria. Isso é feito — mas eles decidem se separar após alguns anos depois do casamento. Aí, surge a questão: com quem ficará aquele imóvel? A resposta depende do regime de bens estabelecido previamente, com a assinatura do acordo pré-nupcial.

O patrimônio a ser dividido entre as duas partes pode incluir não apenas bens imóveis, mas também móveis. Nesse sentido, praticamente tudo pode ser partilhado:

  • terrenos;
  • veículos
  • casas;
  • ações na bolsa de valores;
  • aplicações em fundos de investimento;
  • entre outros.

Na prática, bens particulares (como vestuário, pensões e objetos pessoais) não entram nessa divisão. Como se não bastasse, o procedimento judicial que decreta a partilha pode ser resolvido de forma mais ágil ou demorada, conforme os detalhes do acordo pré-nupcial.

Um processo em que sejam acionadas as vias extrajudiciais ou judiciais para a partilha de bens pode demorar um pouco mais para ser resolvido, por exemplo. Contudo, os procedimentos de divórcio ou dissolução da união estável podem ser mais céleres.

Nesse projeto, ter a orientação de advogados de alto nível é imprescindível — principalmente aqueles que se especializam em direito familiar e/ou sucessório. Esse é o profissional que ajudará as partes em todos os procedimentos de divisão de patrimônio, tirando dúvidas e poupando desgastes emocionais.

Como funciona a partilha?

A partilha de bens pode ser realizada por acordo entre as duas partes, por via extrajudicial ou judicial. Ela ocorre em casos de divórcio ou de dissolução de união estável.

Um processo é conduzido para mapear o inventário, também por meio judicial ou extrajudicial e de acordo com o que foi definido em contrato. Para evitar problemas e disputas complexas e demoradas, é muito importante ter assistência jurídica de qualidade.

De modo geral, há alguns fatores que orientam um processo de partilha de bens. Ela se dá de uma dessas formas:

  • partilha em vida, quando é desenvolvido um testamento, doação ou qualquer outro mecanismo de planejamento sucessório, ou patrimonial;
  • durante os trâmites do divórcio ou da finalização de uma união estável. Vale notar que essa partilha pode ser feita durante o processo ou em um momento posterior. Isso é previsto pelo artigo 1.581 do Código Civil;
  • judicial. Aqui, o processo é conduzido nos trâmites, durante os procedimentos de divórcio, dissolução de união estável ou inventário;
  • extrajudicial. Também durante os procedimentos de divórcio, dissolução de união estável ou em inventário realizado em cartório de notas.

A partilha de bens extrajudiciais — isto é, fora dos órgãos judiciais e realizada pelo casal em cartório — só é permitida se já houver um consenso entre as duas partes. O casal também não pode ter nenhum herdeiro menor de 18 anos ou que seja considerado incapaz.

Agora, citaremos mais alguns detalhes sobre os diferentes modos pelos quais se dá o processo.

Partilha em vida

A partilha de bens em vida (quando as duas partes estão vivas e gozando dos seus direitos) consiste em um dos instrumentos jurídicos de planejamento patrimonial ou sucessório.

Essa partilha em vida pode ser feita de diferentes formas. Um exemplo é o caso dos pais que realizam doações de bens para seus filhos e reservam, para si, o usufruto.

Nesse contexto, os pais já estão realizando a divisão do patrimônio bem antes do falecimento. No entanto, a diferença é que eles reservam para si o direito de usufruir do patrimônio até o fim da vida.

Partilha de bens por morte

Já a partilha de bens que é motivada pela morte do autor da herança precisa ser realizada por meio de inventário. Também pode ser conduzida pela via judicial ou extrajudicial.

Nesse modelo de partilha, é importante que os herdeiros respeitem o prazo de até 60 dias para dar entrada no processo de inventário. O texto do artigo 611 do Código de Processo Civil é preciso sobre o tema:

"Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."

Partilha pelo encerramento de sociedade

Quando uma sociedade comercial é encerrada, por escolha própria dos seus sócios ou por motivos jurídicos, a partilha de bens é realizada para distribuir os ativos e passivos da empresa entre o quadro societário. Os termos do contrato de sociedade ditam a divisão.

Partilha na falência

Já nos casos de falência, os ativos da empresa são comercializados e os recursos são divididos entre os credores, por meio de uma ordem de prioridade estabelecida pelas próprias leis de falência.

Partilha no divórcio (durante ou depois)

A partilha de determinados bens durante um processo de divórcio ocorre durante os procedimentos jurídicos, litigiosos ou consensuais. Além disso, o procedimento pode ser judicial ou extrajudicial (apenas no cartório).

Caso as duas partes não consigam entrar em acordo, é importante notar que é permitido deixar a partilha para um momento posterior. É o que diz o texto do artigo 1.581 do Código Civil:

"Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens."

Entretanto, os advogados devem conscientizar seus clientes sobre o prazo: essa partilha pode ser realizada em até dez anos. Começa a contar a partir da separação, divórcio ou da dissolução da união estável.

Outro detalhe diz respeito ao que não entra na partilha no divórcio. Não fazem parte os bens adquiridos antes do casamento, chamados de bens particulares, recebidos por doação ou por herança.

Também não fazem parte da partilha os bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das duas partes.

Como o regime de bens influencia na partilha?

A partilha de bens, aplicada aos casamentos e às uniões estáveis, não é um processo linear para todas as pessoas. Ela é conduzida por meio de outro instrumento jurídico: o regime de bens, o mecanismo que regulamenta as relações patrimoniais da união estável e dos casamentos civis.

No Brasil, o regime de bens se divide em 5 tipos principais. Dessa forma, é imprescindível que o casal discuta e conheça cada um deles antes de sacramentar a sua união, uma vez que será por meio dele que será definida a partilha. São eles:

  • comunicação parcial de bens;
  • comunhão universal de bens;
  • separação total de bens;
  • separação obrigatória de bens;
  • participação final nos aquestos.

Também é possível optar por um regime misto, contando com as características e regras de mais de um dos regimes de bens. Vamos conhecer cada um deles, detalhadamente.

Comunhão parcial de bens

Também conhecido como regime legal, a comunhão parcial de bens é o mais tradicional e utilizado no Brasil. Isso porque a maioria dos casais brasileiros não firma um pacto pré-nupcial.

Quando não há um acordo antenupcial, cabe à própria legislação suprir essa ausência. Entretanto, também é possível optar voluntariamente por esse regime de comunhão parcial.

Na comunhão parcial de bens, apenas o que foi adquirido por meio dos gastos (onerosamente) se torna parte do patrimônio conjunto do casal. Dessa forma, tudo será dividido igualitariamente entre ambos.

Já os bens anteriores à união formalizada não farão parte do patrimônio comum do casal. Tudo o que foi adquirido antes é excluído da partilha.

Comunhão universal de bens

Diferentemente do que ocorre na comunhão parcial, o regime de comunhão universal exclui bens individuais — tudo pertence às duas partes.

Há uma exceção: caso um dos membros do casal ganhar ou herdar um bem com uma cláusula de incomunicabilidade, de não transferência, esse item em especial será particular. Aí, ele não entra na partilha de bens.

Um exemplo: caso o pai da esposa repasse à sua filha um relógio de ouro, que se enquadre na cláusula de incomunicabilidade, esse item pertencerá apenas a ela. O marido não desfrutará desse bem.

Outro detalhe tem a ver com as dívidas adquiridas durante o casamento. Elas também se tornam parte do patrimônio comum e devem ser classificadas como bens partilháveis.

Caso ocorra um divórcio em um regime de comunhão universal de bens, o patrimônio é dividido em partes absolutamente iguais. Até mesmo as dívidas se tornarão uma responsabilidade comum.

Separação total de bens

Outro regime de partilha de bens, e um dos mais singulares, é o de separação total de bens. Afinal, entrar em acordo sobre uma divisão tão extrema e bem definida exige muita conversa e um acordo expresso por parte do casal.

A "separação total" é bem literal: nesse regime, não há nenhuma comunhão de bens e dívidas. Por isso, o acordo deve ser redigido de maneira bem nítida, para não haver nenhuma dúvida em relação às intenções.

Os advogados que estejam lidando com um casal que queira optar por esse bem devem conversar bastante com seus clientes. Será preciso esclarecer que todo bem individual continuará sendo de cada um.

Separação obrigatória de bens

Quando você fala sobre regime de bens em outras fontes, é até comum encontrar 4 tipos principais. Nesse caso, o autor omite a chamada separação obrigatória de bens — justamente pela semelhança em relação à separação total de bens.

Contudo, existe uma diferença crucial e é por isso que separamos esses dois tipos. Na separação obrigatória de bens, o regime é imposto em algumas situações específicas. Isso ocorre, por exemplo, quando um dos integrantes do casal já tem mais de 70 anos no momento do casamento ou menos de 16 anos.

Também é possível notar que em alguns processos jurídicos, quando há situações excepcionais, é possível encontrar decisões que aceitam uma divisão de bens proporcional ou até mesmo uma indenização se um dos cônjuges conseguir comprovar que colaborou diretamente na aquisição de um determinado bem.

Participação final nos aquestos

Por fim, há o regime conhecido como participação final nos aquestos. Este último termo significa algo como "bens adquiridos durante a constância do casamento" e se refere a todos aqueles itens que o casal adquiriu juntos. Uma casa de praia comprada em dupla, por exemplo.

Esse regime é uma mistura entre a comunhão parcial e a separação total. Logo após se casarem, cada um terá patrimônio próprio, podendo administrá-lo da maneira que quiser.

A diferença está no que ocorre após o divórcio: aí, a partilha dos bens que ambos compraram juntas será feita por esse regime.

Quem tem direito?

Bom, como vimos até aqui, a partilha de bens é um instrumento jurídico para garantir direitos e deveres de cada uma das partes de um casamento ou união estável. Contudo, uma dúvida surge nesse contexto: como são divididos os bens se o casal tiver filhos?

Quando existem filhos menores de idade ou incapazes naquela relação, a partilha dos bens ainda será definida pelo regime de bens escolhido antes do casamento ou união estável.

Caso o casal não tenha optado por um regime de bens específica, em regra será adotada a comunhão parcial de bens. Realizada a partilha, os direitos e interesses das crianças ainda precisam ser protegidos. Por isso, pode ser realizada uma ação de alimentos.

Essa ação é representada pela pensão alimentícia, por exemplo. Por meio dela, os filhos terão supridas suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, com a oportunidade de usufruir de uma boa educação, saúde, transporte, moradia e, claro, alimentação.

Vamos conhecer outros detalhes relevantes da partilha de bens aplicada aos casamentos civis e à união estável.

Casamento

Um detalhe importante é que é possível modificar o regime de bens após consumado o casamento. Contudo, as duas partes precisam entrar com um pedido judicial para que isso seja viabilizado.

Assim, o casal passa por um processo judicial no qual precisarão alegar o desejo de mudar o regime escolhido — e apresentar as razões adequadas para a alteração.

União estável

Muitos casais brasileiros preferem não formalizar a união, ainda que convivam em uma relação de caráter familiar. Contudo, caso ocorra um rompimento, surgem dúvidas relacionadas à divisão dos bens.

Nessa situação, a legislação brasileira determina que o regime de comunhão parcial de bens seja aplicado. Afinal, a ausência de registros da formalização da união dificulta que outro caminho seja tomado.

Quem faz a partilha de bens?

É um juiz que determina a decisão final sobre a partilha. A divisão de um imóvel, por exemplo, ocorre durante o processo de inventário. Inclusive, nesse contexto, é obrigatória a presença de um advogado para representar os interesses das partes.

A legislação torna obrigatória a presença de um profissional habilitado neste processo. Além de sanar dúvidas, um advogado especialista em direito sucessório e/ou da família é indispensável no momento de realizar o inventário, um procedimento que determina os direitos de cada parte envolvida.

Os advogados também garantem que os procedimentos ocorram da forma mais célere possível e dentro da legalidade, evitando problemas causados pela falta de conhecimento entre as partes.

Quem pode ser deserdado?

A partilha de bens também é discutida em processos de transmissão de herança, quando uma pessoa falecida deixa conjuntos de bens aos seus herdeiros, legítimos ou beneficiários em testamento.

É importante entender que os filhos, sejam da união em questão ou de casamentos anteriores, não participam da divisão dos bens — independentemente do regime escolhido.

Entretanto, há uma exceção: isso muda caso ocorra a morte de um dos seus pais. Nesse contexto, os filhos terão direito aos 50% do patrimônio do pai ou da mãe que tenha morrido.

A lei também prevê situações nos quais o próprio dono do patrimônio pode optar por excluir herdeiros. Tal procedimento é permitido por meio de testamento, com uma indicação expressa da causa. Para desertar descendentes diretos (filhos, netos ou até bisnetos), é possível alegar:

"autoria, co-autoria ou participação de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
acusação caluniosa em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, de seu cônjuge ou companheiro;
por violência ou meios fraudulentos, haja a inibição ou óbice a que o autor da herança disponha livremente de seus bens por ato de última vontade;
ofensa física;
injúria grave;
relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade."

Para quem quer se informar ainda mais sobre o tema, essas hipóteses de deserdação estão elencadas nos artigos 1.814, 1.962 e 1.963 do Código Civil.

Qual é a importância desse tema para advogados?

Bom, como mencionamos no início do artigo, ninguém se casa (ou busca a união estável) já pensando na separação. Contudo, é muito importante que existam instrumentos jurídicos para garantir um rompimento que não deixe ninguém desamparado.

Do mesmo modo, a partilha de bens é realizada em outras situações, como o encerramento de uma sociedade, um processo de falência ou no caso de um falecimento de uma pessoa que tenha nomeado herdeiros.

Entender bem a partilha de bens é uma excelente oportunidade para advogados que já atuam ou que queiram se especializar no direito sucessório e familiar. Vale lembrar que o divórcio é um tema delicado, mas que se tornou bastante comum em nosso país. Nesse sentido, surge a necessidade de profissionais capacitados e que tenham a sensibilidade necessária para conduzir processos relacionados.

De acordo com informações do IBGE, o número de divórcios bateu recordes em 2021. Por isso, é muito importante que os advogados entendam os trâmites da partilha de bens, de modo a ajudar os clientes a conduzirem seus processos dentro dos limites da legislação.

Como vimos neste artigo, a partilha de bens é um conjunto de regras e regulamentações que geram a divisão de ativos entre indivíduos. Embora seja comumente associada aos processos de divórcio e união estável, ela está presente até mesmo no meio corporativo: por meio da finalização de uma sociedade, por exemplo. Também é parte relevante dos procedimentos de transmissão de herança.

Gostou do artigo? Veja também um modelo de partilha após o divórcio.

PETIÇÃO RELACIONADA

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Família e Sucessões e poder comentar esse artigo.

Comentários

Modelos e Petições PRO
MODELOS RELACIONADOS