O que um advogado precisa saber sobre os direitos e garantias fundamentais?

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Por Modelo Inicial
25/07/2020  
O que um advogado precisa saber sobre os direitos e garantias fundamentais? - Geral
Entenda o que são os direitos e garantias fundamentais e qual é a importância deles para o ordenamento jurídico!

Neste artigo:
  1. O que são os direitos e garantias fundamentais?
  2. Qual é a origem dos direitos e garantias fundamentais?
  3. Onde estão os direitos fundamentais na Constituição Federal?
  4. Qual é a diferença entre direitos fundamentais e princípios fundamentais?
  5. Qual é a diferença entre os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais?
  6. Quais são as principais características dos direitos fundamentais?
  7. Quais são as gerações dos Direitos Fundamentais?

Os direitos e garantias fundamentais são institutos jurídicos com previsão expressa na Constituição Federal. Trata-se de uma proteção inerente a qualquer indivíduo e que versa sobre os principais aspectos da dignidade da pessoa humana.

O tema tem ganhado cada vez mais relevância dentro do ordenamento jurídico, especialmente em decorrência da assinatura de Acordos e Tratados internacionais que versam sobre ele. Tanto é assim que existe muito debate doutrinário e decisões jurisprudenciais sobre o tema dentro do universo do Direito. Você é advogado ou estudante e tem dúvidas sobre o assunto?

Este artigo vai apresentar o conceito e as principais informações a respeito dos direitos e garantias fundamentais. Acompanhe a leitura e confira todos os detalhes!

O que são os direitos e garantias fundamentais?

Os direitos fundamentais estão diretamente atrelados aos direitos humanos em decorrência de sua relevância. Eles são intrínsecos a todos os homens e mulheres, enquanto indivíduos de direito. O principal objetivo dessas garantias é conferir proteção e segurança ao ser humano. Logo, eles são considerados direitos de importância ímpar para a vida em sociedade.

A grande parte dos doutrinadores faz distinção entre as expressões "direitos" e "garantias". Nesse sentido, os direitos fundamentais são citados para se referir ao conjunto de direitos propriamente ditos e particulares à condição de pessoa humana.

Por sua vez, as garantias fundamentais consistem nas medidas concretas que objetivam concretizar essa proteção. Assim, por exemplo, a liberdade é um direito fundamental, enquanto o Habeas Corpus é um remédio constitucional considerado como uma garantia, pois visa assegurar esse direito.

Os principais exemplos de direitos fundamentais: vida, liberdade, igualdade, privacidade, locomoção, propriedade, segurança, livre a manifestação do pensamento, educação, saúde, salário, alimentação, trabalho, moradia, transporte, aposentadoria, previdência social, proteção à maternidade etc.

Qual é a origem dos direitos e garantias fundamentais?

O primeiro marco na luta e posterior conquista dos direitos e garantias fundamentais se deu durante a fase da Revolução Francesa. Após esse movimento, o mundo se reuniu para elaborar o documento que hoje é conhecido como um dos Tratados mundiais mais importantes atualmente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.

A partir daí, a universalização dos direitos humanos foi ganhando mais relevância até que, em 1948, alguns anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, foi publicada a Declaração dos Direitos Humanos.

Esse Tratado está em vigor há mais de 70 anos e continua sendo o principal documento de inspiração para a criação de outros Acordos e que serve de embasamento para a defesa dos direitos do homem como pessoa humana, promovendo a igualdade, independente da sua raça, gênero ou condição econômica.

A própria Constituição Federal de 1988 refletiu alguns preceitos que estão estabelecidos na Carta de Direitos Humanos de 1948. Nesse sentido, a nossa Carta Magna positivou diversos artigos para regulamentar esses direitos, que se tornaram essenciais para a harmonia e a manutenção do ordenamento jurídico.

Onde estão os direitos fundamentais na Constituição Federal?

Os direitos e garantias fundamentais foram positivados na Constituição Federal de 1988. Eles estão previstos no Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais e estão subdivididos em 5 capítulos.

Assim, eles estão distribuídos conforme a seguinte classificação.

Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º)

Os direitos se referem a tudo o que está inerente ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, como a vida, a liberdade, a igualdade, a dignidade, a honra e sua propriedade.

Direitos sociais (art. 6º ao art. 11)

Os Direitos Sociais envolvem as obrigações que o Estado Social de Direito deve garantir às liberdades positivas aos indivíduos, como a educação, a saúde, o trabalho, a previdência social, o lazer, a segurança, a proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Direitos da nacionalidade (art. 12 e art. 13)

Esses direitos se relacionam com o vínculo jurídico político entre os indivíduos e uma nação, fazendo com que ele seja considerado um cidadão daquele país. Desse modo, o Estado pode conferir proteção a seus cidadãos.

Direitos políticos (art. 14 ao art. 16)

Os direitos políticos envolvem o exercício da cidadania dos indivíduos, dando a prerrogativa de votarem e serem votados, ou seja, os cidadãos podem participar de forma ativa da política do país.

Partidos políticos (art. 17)

Os direitos políticos se referem à existência, à organização e à plena participação dos partidos políticos no cenário político, garantindo a autonomia desses entes para preservar as estruturas do Estado democrático de Direito.

Qual é a diferença entre direitos fundamentais e princípios fundamentais?

Os direitos e garantias fundamentais costumam ser erroneamente confundidos com os princípios fundamentais da Constituição — chamados simplesmente de fundamentos da República Federativa do Brasil. No entanto, ambos tratam de questões distintas. Os princípios fundamentais se referem à função ordenadora do Estado. Confira: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Qual é a diferença entre os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais?

Apesar de parecerem sinônimos e muitos acharem que são a mesma coisa pelo fato de estarem ligados diretamente, existem algumas diferenças entre os termos "direitos humanos" e "direitos fundamentais". Na verdade, é até mesmo complicado apresentar as distinções entre ambos.

De maneira geral, a maior diferença está na amplitude deles. Primeiramente, os Direitos Humanos se referem a todo o conjunto de direitos e garantias que são intrínsecas aos seres humanos, em escala internacional, como aqueles determinados pela Declaração de Direitos Humanos, elaborada pela ONU.

Nesse sentido, os Direitos Humanos são considerados como universais, interdependentes e inter-relacionados e são utilizados para embasar todas as relações jurídicas sobre o tema perante a comunidade internacional.

Por sua vez, os direitos e garantias fundamentais apresentam um âmbito nacional, ou seja, orbitam o ordenamento jurídico brasileiro. Eles foram inspirados nos pactos e Tratados internacionais de Direitos Humanos e são embasados, sobretudo, pelo princípio da dignidade humana. Eles objetivam a proteção e garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano — respeito à vida, à liberdade e à igualdade.

Quais são as principais características dos direitos fundamentais?

Os direitos fundamentais gozam de alguns atributos próprios. Confira:

  • historicidade: eles foram instituídos em um processo de evolução cultural ou em um determinado contexto histórico de incitação e inquietação popular;
  • imprescritibilidade: os direitos são permanentes, ou seja, não se perdem no decorrer do tempo;
  • irrenunciabilidade: esses direitos não podem ser renunciados de maneira alguma;
  • inviolabilidade: não podem ser violados por autoridade ou lei infraconstitucional;
  • limitabilidade: em regra, esses direitos não são absolutos. Isso significa que um direito pode ser limitado por outro direito fundamental;
  • inalienabilidade: os direitos não podem ser negociados;
  • universalidade: os Direitos Fundamentais são direcionados a todos sem nenhum tipo de restrição;
  • concorrência: os direitos põem coexistir de forma simultânea entre si;
  • efetividade: o Poder Público tem a prerrogativa de atuação de modo a assegurar a efetivação dos direitos, até mesmo usando de métodos coercitivos, caso haja necessidade;
  • complementaridade: os direitos podem se complementar de forma harmônica.

Quais são as gerações dos Direitos Fundamentais?

Os Direitos Fundamentais podem ser classificados em gerações ou dimensões, conforme a ordem histórica e cronológica com que eles foram sendo instituídos. Confira a seguir.

Direitos da primeira geração ou dimensão

Esses direitos tiverem origem nos ideais iluministas e jusnaturalistas que inspiraram pensadores durante os séculos XVII e XVIII. São os direitos de liberdade: seja ela religiosa, política, civil ou como uma manifestação coletiva e são oponíveis contra o Estado, sendo por isso, conhecidos como agentes limitantes da ação do Estado.

Direitos de segunda geração ou dimensão:

Esses direitos surgiram no século XIX. Eles são conhecidos como direitos de igualdade e buscam a primazia social, cultural e econômica do ser humano, bem como a luta pelos direitos coletivos. Eles são caracterizados por uma intervenção ativa e uma conduta positiva do Estado para que possam ser colocados em prática.

O intuito é proporcionar o bem-estar social. Diante desse cenário, estão inseridos os seguintes direitos: proteção do trabalho, educação, combate ao analfabetismo, direito à saúde, cultura etc.

Direitos de terceira geração ou dimensão

Esses direitos ganharam maior importância durante o século XX. São os direitos de fraternidade, que abrange vários outros, como a direito à qualidade de vida, a um meio ambiente saudável, paz, comunicação e ao progresso. Trata-se de um ideal que envolve a ideia de universalidade, uma vez que o objetivo é que todos desfrutem de boas condições de vida.

Direitos de quarta geração ou dimensão

Esses direitos estão relacionados com o vasto desenvolvimento tecnológico que tem sido alcançado nas últimas décadas em virtude da globalização. Eles envolvem a fase de estruturação e institucionalização do Estado social bem como os princípios morais. Aqui estão inseridos: a bioética, a pesquisa genética, os direitos difusos, o direito ao pluralismo etc.

Todo ser humano já nasce com direitos e garantias fundamentais assegurados. Nesse sentido, qualquer desrespeito a essas prerrogativas deve ser combatido. No mesmo sentido, o fato deve ser levado ao conhecimento do Poder Judiciário, sempre que esses direitos estiverem ameaçados ou na iminência de serem violados. Afinal, mais do que direitos presentes na Constituição pátria, eles estão instituídos em escala mundial por meio de Pactos, Tratados e Declarações de caráter internacional.

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