É comum que até mesmo os profissionais da área jurídica tenham dúvidas a respeito da aposentadoria especial, modalidade em que o trabalhador tem o direito de se aposentar com menor tempo de contribuição, se comparado à aposentadoria comum.
Tais questionamentos são comuns em razão da especificidade do benefício, que permite que o trabalhador se aposente com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender da função que desempenhou durante a vida.
Assim, se você deseja esclarecer as suas dúvidas acerca da aposentadoria especial, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. No entanto, muitos segurados cometem erros ao solicitar esse benefício, o que pode levar à demora na concessão, redução do valor do benefício ou até mesmo ao indeferimento pelo INSS.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O benefício é concedido aos trabalhadores que exercem as suas atividades em ambientes que podem causar danos à saúde, como:
- em locais expostos a agentes biológicos como fungos, bactérias e vírus;
- em contato com determinados agentes químicos, como arsênio, benzeno, asbesto ou amianto, mercúrio e solventes;
- quando há exposição em excesso a determinados agentes físicos, como frio, calor, radiação, ruído, eletricidade ou trepidação.
Existem determinadas profissões que, em geral, podem gerar o direito à aposentadoria especial, como médicos, enfermeiros, engenheiros, eletricistas, dentistas, bombeiros, técnicos em radiologia, soldadores, motoristas e cobradores de ônibus, frentistas de posto de gasolina, metalúrgicos, vigilantes e guardas que utilizam arma de fogo, entre outras.
Dessa maneira, todas as condições do ambiente de trabalho que prejudiquem a integridade física ou a saúde do trabalhador podem ser usadas como fundamento para essa modalidade de aposentadoria, inclusive a periculosidade, no caso dos vigilantes.
Como a comprovação da exposição a agentes nocivos deve ser realizada?
A comprovação de que o trabalhador exerceu a sua atividade exposto a algum agente nocivo é fundamental e é definida de acordo com a legislação vigente à época do trabalho realizado.
Até o ano de 1995, apenas o enquadramento em determinadas categorias profissionais era o suficiente para fins de concessão de aposentadoria especial. Assim, para quem exerceu atividades durante esse período, a profissão por si só já garante o direito à aposentadoria especial, sendo que é possível comprová-la por meio da carteira de trabalho.
Contudo, para ter direito à aposentadoria especial após essa data, a legislação passou a requerer uma documentação mais específica para atestar a atividade especial, como o
O PPP é um documento formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que prova a exposição aos agentes prejudiciais à saúde e atesta que os seus efeitos não foram neutralizados pela utilização do equipamento de proteção.
Já o LTCAT é um documento instituído pelo INSS que tem o objetivo de documentar a existência ou não de agentes nocivos no ambiente de trabalho e as empresas que não realizam o Laudo Técnico estão sujeitas a receberem multas, de acordo com a gravidade da infração. Dessa maneira, em geral, o LTCAT interfere diretamente no preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Quais são os tipos de aposentadoria especial?
Existe apenas um tipo de aposentadoria especial, modalidade em que o tempo trabalhado em condições insalubres e que oferecem riscos à saúde é contabilizado de maneira mais vantajosa. No entanto, o tempo de serviço necessário para a concessão varia de acordo com a atividade exercida. Veja cada um deles!
Atividades de alto risco
Dessa maneira, as atividades de alto risco, como carregador de rochas, mineiro no subsolo, britador, perfurador de rochas em cavernas e operador de britadeira de rocha subterrânea, exigem somente 15 anos de atuação profissional.
Atividades de risco moderado
Já as atividades de risco moderado, como trabalhador em túnel ou galeria alagada, carregador de explosivos, trabalhador permanente em locais de subsolo e encarregado de fogo, precisam de 20 anos de atuação profissional.
Atividades de baixo risco
Por fim, as atividades de baixo risco e que enquadram o maior número de profissões, como bombeiro, eletricista que trabalha com voltagens acima 250 volts, mergulhador, médico, mineiro de superfície, trabalhador em extração de petróleo, pescador, professor e torneiro mecânico, exigem 25 anos de atuação profissional para a concessão da aposentadoria especial.
É possível converter o período especial em período comum?
Nos casos em que a somatória do tempo em que o trabalhador exerce atividade exposto a agentes nocivos não for suficiente para a concessão de aposentadoria especial, é possível converter o período especial em período comum e utilizá-lo para fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa maneira, o tempo de atividade especial deve ser convertido para comum mediante aplicação de um multiplicador, sendo que o tempo trabalhado em atividades especiais de alto risco — que concedem direito à aposentadoria especial em 15 anos — deve ser multiplicado por 2,00 para as mulheres e por 2,33 para os homens.
Já o tempo trabalhado em atividades de risco moderado, que exige 20 anos de serviço, deve ser multiplicado por 1,50 para as mulheres e 1,75 para os homens. Por fim, o tempo trabalhado em atividades especiais de baixo risco devem ser multiplicado por 1,20 para o sexo feminino e 1,40 para o sexo masculino.
É válido ressaltar ainda que somente a conversão de tempo especial em comum é permitida, sendo vedada a conversão de tempo comum em especial.
Principais erros ao solicitar a Aposentadoria Especial
1. Não comprovar a exposição a agentes nocivos
O principal requisito para a aposentadoria especial é a comprovação da exposição a agentes nocivos. Muitos segurados apresentam documentos incompletos ou insuficientes, o que leva ao indeferimento.
- Documentos essenciais:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado e assinado pela empresa;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), caso necessário;
- Laudos periciais ou outros documentos que comprovem a exposição contínua aos agentes nocivos.
Se o PPP não indicar a exposição aos agentes nocivos ou estiver incompleto, o INSS pode negar o benefício.
2. Não verificar se os documentos estão atualizados e corretos
Muitos segurados entregam PPPs desatualizados ou preenchidos incorretamente. Erros comuns incluem:
- Falta de assinatura do responsável pela empresa;
- Inconsistências na descrição dos agentes nocivos;
- Omissão do uso ou não de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Se houver erro no PPP, é necessário solicitar à empresa a correção antes de dar entrada no pedido.
3. Não cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido
A aposentadoria especial exige um tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos. Se o segurado não atingir esse período, o pedido será negado.
Além disso, após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida uma idade mínima:
- 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de contribuição);
- 58 anos para atividades de médio risco (20 anos de contribuição);
- 60 anos para atividades de baixo risco (25 anos de contribuição).
Se o segurado não atender a esses critérios, poderá precisar converter o tempo especial em tempo comum (para aposentadoria por tempo de contribuição).
4. Não considerar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
O uso de EPIs pode influenciar na concessão da aposentadoria especial. Se o PPP indicar que o EPI elimina completamente o risco, o INSS pode negar o benefício. No entanto, para agentes como ruído e calor excessivo, o uso do EPI não descaracteriza a insalubridade.
Se o INSS alegar que o EPI neutraliza o risco, o segurado pode recorrer, apresentando laudos técnicos que comprovem a continuidade da exposição.
5. Pedir a aposentadoria especial sem consultar um especialista
Muitos segurados fazem o pedido sem avaliar corretamente sua documentação e sem conhecer as regras específicas da aposentadoria especial. Isso pode levar a erros na solicitação, atrasos e indeferimentos.
O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de entrar com o pedido, para revisar os documentos e garantir que todas as exigências do INSS sejam atendidas.
6. Não recorrer caso o benefício seja negado
Se a aposentadoria especial for negada pelo INSS, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial. Muitas vezes, o INSS nega pedidos por erro na análise dos documentos, e a Justiça reconhece o direito do trabalhador.
Como vimos, a aposentadoria especial tem diversas particularidades e muitas vezes o benefício é negado pelo INSS mesmo nos casos em que o trabalhador faz jus à sua concessão. Assim, é fundamental que o advogado que atua na área previdenciária conheça todos os detalhes sobre o benefício a fim de resguardar os direitos de seus clientes.
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