Limbo Previdenciário: O que fazer diante do impasse entre o INSS e a empresa sobre a aptidão do empregado

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Por Modelo Inicial
06/05/2019  
Limbo Previdenciário: O que fazer diante do impasse entre o INSS e a empresa sobre a aptidão do empregado - Previdenciário
O chamado limbo previdenciário é o período em que o trabalhador fica desamparado (sem salário ou benefício), tanto pelo INSS quanto pela empresa, diante de um impasse sobre a sua aptidão.

Neste artigo:
  1. Restabelecimento de auxílio-doença
  2. Ação trabalhista - Pagamento do período do Limbo Previdenciário

A situação é muito comum: O INSS atesta a aptidão do empregado e a avaliação médica junto à empresa o considera inapto.

Tem-se o chamado limbo previdenciário, ou "limbo jurídico trabalhista - previdenciário", que configura o período em que o trabalhador fica desamparado (sem salário ou benefício), tanto pelo INSS quanto pela empresa.

A situação acima ilustrada infelizmente não é rara e expõe milhares de empregados ao desamparo por falta de salário e de cobertura previdenciária, ou seja, de meios de subsistência. Tal fator, aliado à lacuna legislativa específica sobre tema, tornou-se uma das questões mais discutidas nos âmbitos trabalhista e previdenciário.

Assim, para resolver a questão, existem duas medidas judiciais cabíveis ao trabalhador, uma contra o INSS, solicitando o restabelecimento do auxílio-doença quando persistente a doença, e outra contra a empresa, objetivando sua reintegração ao trabalho.

Restabelecimento de auxílio-doença

A ação de restabelecimento de auxílio-doença, movida contra o INSS, tem por objetivo restabelecer o pagamento do benefício auxílio-doença, a partir do seu cancelamento, nos casos em que houver prova de continuidade da incapacidade do empregado ao trabalho, nos termos do artigo 59, da Lei nº 8.213/91:

"Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."

A jurisprudência do TRF-4ª Região é no sentido de restabelecer o auxílio-doença mesmo nos casos em que, "(...) embora possível, teoricamente, o exercício de outra atividade pelo segurado, ainda assim a inativação por invalidez deve ser outorgada se, na prática, for difícil a respectiva reabilitação, seja pela natureza da doença ou das atividades normalmente desenvolvidas, seja pela idade avançada.", proferindo a seguinte ementa:

"PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) temporariamente para o trabalho, é de ser reformada a sentença para restabelecer o auxílio-doença desde a cessação administrativa até a data da concessão da aposentadoria por idade".(AC 5012948-80.2018.4.04.9999, 6ª Turma, Rel. João Batista Pinto Silveira, Julgado em: 17/10/2018)

Entretanto, o êxito de uma ação como esta é condicionada à prova da continuidade da incapacidade após cessado o benefício.

Veja um Modelo de Ação de restabelecimento de Auxílio Doença.

Ação trabalhista - Pagamento do período do Limbo Previdenciário

Em atenção aos princípios constitucionais em favor do trabalhador, a jurisprudência trabalhista coloca sob a responsabilidade do empregador o pagamento da remuneração do empregado neste período denominado "limbo previdenciário":

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. Cessada a suspensão do contrato de trabalho e apresentando-se a empregada ao local de trabalho, e empregadora deve pagar salários e exigir trabalho ou tomar as medidas cabíveis em relação aos fatos novos advindos da relação de emprego após a alta. Deixando de pagar os salários após a alta previdenciária, é cabível a rescisão indireta. (TRT-4, RO 00204278120165040305, Relator(a): Maria Da Graca Ribeiro Centeno, 9ª Turma, Publicado em: 26/04/2018)

Assim, recai sobre a empresa as medidas necessárias para o amparo do empregado, bem como a devida remuneração, como destaca a doutrina sobre o tema:

"Assim sendo, caso discorde do posicionamento da autarquia previdenciária, tem interesse de agir a empresa em questionar a lisura do ato da Previdência Social na via administrativa ou judicial, mas não poderá simplesmente negar-lhe execução sem a adoção das providências legais." (AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 9ª ed. Editora JusPodvim, 2017. p.845)

Assim, diante da responsabilidade pela remuneração do empregado até que seja apresentada decisão definitiva pelo INSS sobre a manutenção da inaptidão laboral do empregado ou a alta definitiva do mesmo, a ação cabível acaba sendo uma Reclamação Trabalhista para cobrar pelo Limbo Previdenciário.

A jurisprudência tem entendimento de que, com o término do auxílio doença, o contrato de trabalho retoma seus efeitos e o empregador acaba tendo a obrigação de pagar os salários do período em que seu empregado ficou na situação denominada limbo previdenciário, pois é reconhecido que o ato administrativo do INSS, isto é, a perícia realizada, por ter presunção de legitimidade e veracidade, não poderia ser questionada pelo empregador.

Em alguns casos, os Tribunais têm condenado empregadores ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região:

"Contudo, a indenização por danos morais foi deferida acertadamente pelo juízo primário em razão da empresa ter cometido ato abusivo contra a empregada quando esta não foi acolhida após a alta do INSS, ficando em um limbo, sem receber nem o benefício nem o salário, já que a própria empresa tinha conhecimento que a obreira não apresentava condições para buscar outro trabalho.

Na situação, outro não pode ser o entendimento desta Corte a não ser considerar o amargor profundo a que foi submetida a empregada, incapacitada e dependente do sustento que lhe foi negado pelo empregador." (RO - 0017419-05.2017.5.16.0022, Rel. Des. James Magno Araujo Farias, 2ª Turma, Data de Julgamento: 23/10/2018, Data de Publicação: 31/10/2018)

A jurisprudência trabalhista varia muito de acordo com as peculiaridades de cada caso, mas predomina no entendimento de condenar o empregador ao pagamento de salários enquanto não resolvido o impasse da continuidade ou não do auxílio doença.

Veja também: Modelo - Reclamação Trabalhista para cobrar pelo Limbo Previdenciário.

Fonte: Modelo Inicial

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Comentários

boa tarde ,esta ação só pode ser pedido enquanto funcionário da empresa, ou após a demissão também? qual o prazo após demissão se possível pedir?
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