Como fazer Divórcio: Veja um passo a passo

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Por Modelo Inicial
14/03/2022  
Como fazer Divórcio: Veja um passo a passo - Família e Sucessões
Você sabe como funciona o processo de divórcio? Conheça os detalhes de como acontece a dissolução jurídica do vínculo matrimonial!

Neste artigo:
  1. O que é o divórcio?
  2. Quais documentos são necessários para o divórcio?
  3. Qual é a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?
  4. O que acontece se uma das partes não quiser assinar?
  5. Como dar entrada no divórcio?
  6. Quanto tempo demora o divórcio?
  7. O advogado é necessário nos procedimentos de divórcio?
  8. Quais características o advogado precisa ter?
  9. Quanto custa um divórcio?
  10. Quem fica com os filhos após o divórcio?
  11. Como ocorre a divisão dos bens?
  12. Como funciona o pagamento de pensão?
  13. Como fica a mudança de nome?

Você já parou para pensar nos cuidados para fazer um divórcio? O Direito de família é uma área que exige cada vez mais conhecimento multidisciplinar do advogado, seja no papel de conciliador, no âmbito econômico ou nos aspectos psicológicos envolvidos. Nessa gama de atividades, o domínio sobre os passos que envolvem o divórcio é uma habilidade indispensável.

Este artigo vai abordar as principais questões envolvendo o procedimento de divórcio. Acompanhe a leitura!

O que é o divórcio?

O divórcio consiste no ato formal que consagra a dissolução do vínculo matrimonial estabelecido entre um casal. Trata-se de um instrumento jurídico que põe fim ao casamento.

Nesse sentido, o divórcio é uma das formas de dissolução da sociedade conjugal, previstas no art. 1.571 do Código Civil:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I — pela morte de um dos cônjuges;
II — pela nulidade ou anulação do casamento;
III — pela separação judicial;
IV — pelo divórcio.

O conceito de sociedade conjugal se refere ao conjunto de bens e direitos compartilhados entre os cônjuges. Assim, diferencia-se do vínculo matrimonial, que produz o estado de pessoa casada.

A diferença entre separação judicial e divórcio é justamente essa. A separação judicial apenas dissolve a sociedade conjugal, mas as pessoas permanecem com o status de casada até o divórcio. Assim, o casamento válido — sociedade conjugal e vínculo matrimonial— somente é finalizado pela morte ou divórcio, conforme art. 1.571, §1º do CC.

Separação judicial

Vale ressaltar que a emenda constitucional nº 66/2010 removeu a separação judicial como etapa prévia ao divórcio. Assim, nasceu uma divergência sobre a continuidade do instituto, ou seja, da possibilidade de dissolver direitos e deveres da sociedade conjugal, sem romper o vínculo matrimonial.

Quais documentos são necessários para o divórcio?

A entrada no processo de divórcio requer a reunião de alguns documentos do casal. A papelada pode variar conforme o tipo de divórcio e a localidade.

Em regra, os documentos necessários são os seguintes:

  • certidão de casamento atualizada (emitida em 90 dias anteriores, pelo menos);
  • pacto antenupcial (caso existir);
  • comprovante de endereço;
  • relação completa e documentos dos bens comuns (CRLV dos automóveis, escritura dos imóveis etc);
  • RG ou Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
  • comprovantes de rendimentos compartilhados.

Tanto no divórcio judicial como no extrajudicial, é preciso estar acompanhado de advogado regularmente inscrito na OAB. Em caso de consenso, o profissional pode representar ambas as partes.

Qual é a diferença entre o divórcio litigioso e o consensual?

O divórcio pode ser dividido em duas modalidades: litigioso e consensual, a depender da existência de filhos ou algum tipo de impasse entre o casal durante o processo de separação.

Confira.

Divórcio litigioso

Esse procedimento acorre na via judicial e será obrigatório nos casos que há um litígio, como na hipótese em que um dos cônjuges tem o desejo de se separar, mas o outro não concorda com essa decisão, ou no caso de partilha de bens ou pensão alimentícia (divórcio judicial litigioso).

Nesses casos, cada parte deverá ser devidamente representada por um advogado diferente. De qualquer forma, apesar de se tratar de um processo litigioso, é possível que ambas as partes (cônjuges) optem por fazer um acordo amigável e concordem com as condições do divórcio, com o objetivo de homologação do ato.

Além disso, o divórcio judicial também é obrigatório e essencial quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes. Afinal, nesses casos, a presença do Ministério Público será obrigatória e fundamental. Além disso, devem ser acordadas outras questões, como o tipo de guarda e o valor da pensão.

O divórcio judicial será necessário sempre que não estiverem presentes as condições para a implementação do divórcio extrajudicial. Portanto, ele pode ser mais demorado e até um pouco complexo. Além disso, esse procedimento exige o acompanhamento de um advogado.

Divórcio consensual

O divórcio extrajudicial é consensual e será feito nos casos em que há uma separação amigável entre o casal e diante da inexistência de filhos menores de idade ou incapazes. Além disso, a mulher não pode estar gestante.

Esse procedimento pode ser efetivado pela via extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de intervenção judicial. Para isso, os interessados devem enviar um pedido ao cartório extrajudicial, solicitando a homologação do feito. Trata-se de um procedimento muito mais simples e ágil, se comparado com o judicial.

Apesar de se tratar de um procedimento extrajudicial que dispensa o ajuizamento de uma ação judicial, a presença de um advogado no divórcio consensual extrajudicial se faz obrigatória — o mesmo profissional pode representar os dois cônjuges.

Quer saber mais sobre o assunto? Conheça um modelo de divórcio extrajudicial e saiba como solicitar a homologação do divórcio ao cartório.

O que acontece se uma das partes não quiser assinar?

As modalidades de divórcio consensual dependem da manifestação de vontade de ambas as partes. Contudo, a recusa de uma delas não afetará o rompimento do vínculo, mas apenas as questões relacionadas à divisão dos bens. Desde a emenda 66/2010, o divórcio se tornou um direito potestativo. Basta a parte se manifestar pelas vias judiciais ou extrajudiciais adequadas para ver o rompimento, sem qualquer questionamento sobre culpa pela dissolução.

Em situações de tutela de urgência, essa característica facilita o preenchimento do chamado fumus boni iuris. A probabilidade de reconhecimento do direito já existira, devendo ser fundamentada a urgência ou o risco para o resultado útil do processo. Logo, a recusa em assinar o divórcio não causará problemas em relação a direitos e deveres do casamento. O advogado recorrerá à modalidade litigiosa e as dificuldades estarão relacionadas ao fato de não haver consenso sobre a divisão dos bens.

Como dar entrada no divórcio?

O divórcio litigioso é atraído pela competência especial do juízo de Direito de Família. Já o consensual pode tanto ser judicial como extrajudicial, conforme o preenchimento dos requisitos e a vontade das partes.

Alternativamente, as partes podem buscar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). Quando disponíveis, são uma via para acessar serviços de mediação e conciliação, inclusive, pré-processuais. Assim, as partes têm um caminho para discutir as questões ligadas aos bens e os filhos.

Em alguns poucos municípios, também é possível encontrar as câmaras privadas, que prestam esses serviços sem vinculação com os tribunais. Contudo, em todos os casos, o resultado da mediação ou da conciliação terá de passar pelas vias de formalização do divórcio, que, como visto, são o cartório extrajudicial e o juízo de família, a depender do caso.

Quanto tempo demora o divórcio?

O tempo de duração do procedimento até a sua conclusão vai depender da modalidade de divórcio. Caso ele seja feito em cartório extrajudicial, ele costuma ser rápido, podendo durar 3 dias, em média, uma vez que é necessária a análise de toda a documentação e a verificação de inexistência de litígios e filhos menores.

No entanto, se o casal comparecer portando todos os documentos, é possível a homologação da dissolução matrimonial no mesmo dia. Por sua vez, o divórcio judicial é mais demorado. A estimativa é que pode levar de 3 meses até anos para a completa conclusão do processo. Tudo vai depender da complexidade do caso em análise.

O advogado é necessário nos procedimentos de divórcio?

A presença e o acompanhamento do advogado é obrigatória em todos os procedimentos de divórcio, tanto judicial quanto extrajudicial. A diferença é que, nos casos de divórcio consensual, feito no cartório ou na via judicial, é permitida a contratação do mesmo advogado para representar ambas as partes.

Caso elas sejam hipossuficientes e não tenham condições de contratar um advogado, podem comparecer até a Defensoria Pública ou a um órgão da OAB e comprovar a situação financeira para obter a representação de um advogado de forma gratuita, conforme determina o art. 98 da Lei 13.105/2015.

Quais características o advogado precisa ter?

Os casos de divórcio podem variar bastante. É possível usar a via judicial ou extrajudicial, existir consenso ou litígio, participar de conciliações e mediações, entre outras alternativas que possam surgir diante das particularidades da demanda.

Adaptabilidade

Portanto, o advogado deve ter adaptabilidade para saber reconhecer as diferentes situações e eleger a melhor estratégia. Quando é a hora de buscar um acordo? Quando adotar uma defesa mais acertada? Como lidar com medidas para bloquear o andamento do processo?

Tudo isso são decisões e a abordagem necessária varia conforme a disposição das pessoas em relação ao divórcio. Em alguns casos, as partes envolverão questões emocionais junto a partilha dos bens, pensão dos filhos, visitação etc. Em outros tantos, estarão abertas ao diálogo e a solução rápida das questões.

Mediação e conciliação

Outro cuidado é conhecer os métodos alternativos de solução de conflitos. Além da procura espontânea, o juiz pode encaminhar demandas para os CEJUSCS e o advogado deve conhecer os procedimentos para acompanhar e orientar o cliente.

Inteligência emocional

As demandas de família envolvem questões emocionais. O advogado deve tomar cuidado para não deixar que a raiva e a frustração com o comportamento da parte adversa prejudique a tomada de decisão e a definição da melhor estratégia.

Comunicação acertada

As habilidades de comunicação também são indispensáveis. Saber ouvir, orientar o cliente, negociar com a parte contrárias, tudo isso conta nas relações de Direito de família.

Especialização em Direito de família

O profissional pode considerar especializações e cursos na área para se manter atualizado e ter mais recursos para lidar com os casos. Embora seja uma área estuda na faculdade, é sempre importante continuar os estudos.

Quanto custa um divórcio?

Os custos são variáveis. De uma maneira geral, as despesas dependem da modalidade de divórcio escolhida pelos cônjuges. As despesas incluem vários elementos, como:

  • os honorários advocatícios (considerando a complexidade do processo, o tempo de trabalho do advogado, entre outros detalhes);
  • taxas cartorárias;
  • custas judiciais etc.

A consulta à tabela da OAB regional é sempre recomendada.

Quem fica com os filhos após o divórcio?

Como já mencionamos, o divórcio judicial será necessário nas hipóteses em que o casal tenha filhos menores de idade ou incapazes. Sendo assim, a guarda dos filhos poderá ser decidida juntamente nesse processo. Os genitores devem entrar em um consenso sobre a guarda dos filhos e o regime de visitação. Caso contrário, o magistrado deverá decidir a questão, considerando o melhor interesse do menor e de modo que a criança ou adolescente não perca o vínculo afetivo com nenhum dos pais.

Nesse sentido, a guarda compartilhada costuma ser usualmente recomendada, uma vez que garante a convivência com ambos os genitores. Da mesma forma, tanto a mãe quanto o pai detém responsabilidades e deveres com relação à criação dos filhos. Todavia, quando a relação entre os pais não é harmônica, a recomendação acaba por ser pela guarda unilateral.

Como ocorre a divisão dos bens?

A divisão dos bens vai seguir as regras estabelecidas pelo regime escolhido pelo casal, no momento que o matrimônio foi contraído:

  • comunhão parcial;
  • comunhão universal;
  • separação total;
  • separação obrigatória;
  • participação final nos aquestos.

No entanto, se os cônjuges não escolheram nenhuma modalidade de regime de bens, vigora a regra de comunhão parcial.

Confira, a seguir, as peculiaridades da divisão dos bens em cada caso.

Como funciona o pagamento de pensão?

A pensão entre cônjuges pode ser fixada por acordo ou definida pelo juiz, se houver necessidade diante da situação. Para isso, deve ficar constatada a total incapacidade de prover o próprio sustento, podendo ser temporária ou por tempo indeterminado. Além disso, nos casos em que existem filhos incapazes, o advogado também pode manejar os processos de pensão alimentícia e regulamentação de visitas. Aliás, é possível usar da homologação de acordo como forma de agilizar esse processo

Como fica a mudança de nome?

Ao fazer o divórcio, a parte pode optar por permanecer ou modificar o nome, retornando para o de solteiro. É uma escolha que deve ser indicada na petição inicial ou na própria escritura, caso o ato seja lavrado em cartório de notas. Nesses casos, um detalhe é que não é possível obrigar o ex-cônjuge a remover o sobrenome adquirido no casamento. Assim, caso tenha interesse em permanecer sem alteração do nome nos registros civis, a opção deve ser respeitada.

Comunhão parcial de bens

A comunhão parcial pressupõe que os bens adquiridos de maneira onerosa durante o período do casamento são considerados como bens do casal. Logo, eles pertencem a ambos. Como consequência, deverão ser repartidos igualmente após o divórcio.

É importante prestar atenção a alguns detalhes nesse regime. Caso os bens tenham sido adquiridos de maneira gratuita por um deles, pertencem somente a esse cônjuge e não serão apontados como bens do casal — é o caso de doação ou herança, por exemplo. Além disso, os bens preexistentes ao casamento também não se comunicam, ou seja, não são considerados como comuns do casal.

Comunhão universal de bens

A comunhão universal determina que todos os bens do casal são considerados como patrimônio comum, logo, devem ser incluídos na divisão — inclusive, os bens que cada um já tinha antes de contrair o matrimônio. Essa regra não é aplicada nos casos em que os bens foram adquiridos por um deles de forma gratuita, ou seja, por doação, herança ou munidos de cláusula de incomunicabilidade.

Separação total ou obrigatória

A divisão de bens desses dois regimes se dá de igual maneira. Os bens não se comunicam. Sendo assim, cada bem pertence somente ao indivíduo que é o seu proprietário. Isso significa que não existe um patrimônio único do casal. Cada cônjuge possui os seus próprios bens, que são incomunicáveis.

Regime de participação final nos aquestos

Esse tipo de regime não costuma ser muito usado pelos casais. De qualquer forma, é importante entender as suas características. Ele funciona da seguinte forma: assim que o casal contrai o casamento, cada bem pertencerá apenas ao cônjuge que já era o seu proprietário exclusivo. Isso significa que não há patrimônio comum.

No entanto, após o fim do matrimônio, a divisão dos bens seguirá o regime da comunhão parcial. Sendo assim, cada cônjuge manterá os bens que já tinha antes de se casar. Contudo, os bens conquistados de forma onerosa durante o matrimônio entrarão para o patrimônio comum e pertencerão aos dois. Cumpre mencionar novamente que os bens adquiridos de forma gratuita durante a constância do casamento não se comunicam.

O divórcio é um procedimento formal que envolve custos e pode trazer um desgaste emocional para o casal, especialmente se eles tiverem filhos, uma vez que deve ser observado sempre o melhor interesse da criança. Portanto, a decisão de optar pela separação deve ser tomada após uma conversa séria e depois de ambos terem a certeza de que essa é a melhor solução.

Para atuar com segurança, é importante manter uma rotina de constante atualização. A busca de materiais, capacitações e especializações é parte do dia a dia de quem deseja se destacar no mercado. Aqui, no Modelo Inicial, disponibilizamos artigos e materiais em nossa plataforma, e a área de Direito de família conta com diversos conteúdos importantes para sua atuação. Por isso, não se esqueça de consultar outros materiais se for atuar com divórcio.

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Comentários

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Bem esclarecedor, parabéns. 
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Ótima matéria e de grande valia
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amei, foi de grande aprendizado
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AMEI DUAS VEZES.
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Matérias relevantes, muito bem explicadas, parabéns e obrigado pela oportunidade.
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A matéria  está bem didática.Parabéns.
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Parabéns pela iniciativa
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Parabéns pela matéria, muito ilustrativa e completa.
Responder
Muito boa a matéria...muito clara
Responder
Excelente matéria. Feita de forma bem clara.  Confesso que após anos, tive a certeza de que a doação e herança não são partilhadas. Parabéns a equipe.
Responder
Atualmente nas ações de divórcio, os juízes tem decidido o divórcio de forma liminar, independente da discussão quanto aos bens e alimentos, entendendo que ninguém é obrigado a ficar casado, assim mesmo no litigioso, eles tem concedido o divórcio, mantendo a discussão no âmbito dos alimentos e partilha de bens.
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@Gisleine Garcia Rozzi:
Realmente, faz todo sentido. Obrigado pela contribuição. 
Responder
As matérias constantes são boas e interessantes. Gostei. Parabéns.
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