Emenda Constitucional nº 66 (2010)

Emenda Constitucional nº 66 (2010)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

(Conteúdos ) :