Muitos conflitos ocorrem quanto o assunto é o divórcio e a determinação da guarda dos filhos do casal. Em muitos casos, um dos genitores busca influenciar a criança, colocando-a contra a outra parte, como forma de obter a sua custódia, configurando-se assim a alienação parental.
Essa ação pode gerar sequelas terríveis ao menor, e como forma de preservar o seu bem-estar e um bom desenvolvimento, medidas precisam ser adotadas para evitar que isso ocorra, inclusive o uso de recursos legais.
Devido à importância desse tema na esfera jurídica, elaboramos este post para explicar o que é a alienação parental, como ela se configura e as medidas cabíveis. Acompanhe!
O que é alienação parental?
Trata-se do afastamento entre genitor e filho ocasionado pelo outro cônjuge, gerando a falta de comunicação e a perda do relacionamento afetivo. Ou seja, é a interferência no desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente, com o objetivo de induzi-lo a recusar a preservação da relação com um de seus pais.
Esse ato pode provocar sequelas emocionais e comportamentais nos filhos, por exemplo, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), que é um distúrbio que decorre desse cenário de disputa de guarda da criança, envolvendo uma propaganda denegritória ou a doutrinação de uma das partes com a contribuição do próprio menor para atingir o genitor-alvo.
O genitor tem o objetivo de excluir a presença do outro da vida da criança, tornando-se um alienante, enquanto o outro que perde o relacionamento com seu filho é chamado de genitor alienado.
Vários argumentos podem ser usados para afastar a convivência entre um dos pais e seus filhos, inclusive imputações de crimes, em que o menor, com a finalidade de agradar o genitor com o qual convive, recebe a falsa justificativa como se a ação realmente tivesse ocorrido, já que em quase todas as vezes é bastante difícil diferenciar a manipulação da real situação.
A alienação parental, em muitos casos, pode ser resolvida por meio do auxílio de um psicólogo, terapia ou poder judiciário. No entanto, quando a crise se manifesta, revertê-la pode se tornar um problema ainda maior.
O que caracteriza a alienação parental?
De acordo com a Lei nº12.318/2010, a alienação parental se caracteriza quando ocorrem as seguintes práticas:
- fazer campanha para desqualificar a conduta do genitor na prática da maternidade ou paternidade;
- atrapalhar o exercício da autoridade parental;
- dificultar o contato e o relacionamento entre o filho e o outro genitor;
- omitir de forma deliberada informações importantes sobre o menor, principalmente relativas às consultas médicas, escola, mudança de endereço;
- fazer falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares, para atrapalhar a convivência deles com a criança;
- mudar de residência para algum lugar distante, sem se justificar, com o fio de dificultar a relação do filho com o outro genitor e seus familiares.
Quais são as ações cabíveis nesses casos?
De acordo com a Lei nº13.431/2017, os atos de alienação parental são vistos como violência psicológica e garantem ao genitor alienado o direito de buscar medidas protetivas contra o alienante.
Essa prática atinge o direito fundamental da criança ou adolescente de ter um relacionamento familiar saudável, além de influenciar as demonstrações de afetos originárias dessa convivência, ocasionando em abuso moral contra os filhos e o descumprimento dos deveres originários da guarda ou tutela, fazendo com que o alienante seja responsabilizado.
Identificada a prática de alienação parental, o genitor alienado pode optar por algumas medidas, como:
- buscar ajuda do Conselho Tutelar do município no qual reside;
- procurar a vara da infância e juventude, para se orientar e obter informações relativas ao caso concreto.
Além disso, ele também pode recorrer ao puder judiciário, com o intuito de garantir o seu direito de ter o ato lesivo sofrido cerceado. Para isso, é preciso fazer um requerimento, que também pode ser de ofício, em qualquer fase processual, em ação autônoma ou incidental.
Como punição às pessoas que cometem esse tipo ou outras condutas que influenciam de maneira negativa a convivência dos filhos com os pais, dependendo de cada caso e de acordo com a sua gravidade, o juiz poderá:
- declarar a ocorrência da alienação parental e advertir o genitor alienante;
- determinar o pagamento de multa ao genitor praticante do ato;
- aumentar o tempo de convivência familiar em prol do genitor alienado;
- definir a necessidade de acompanhamento psicológico e biopsicossocial;
- realizar a mudança para guarda compartilhada ou fazer a sua inversão;
- estipular a fixação cautelar da residência do menor e declarar a suspenção da autoridade parental.
Além dessas intervenções, a parte alienante poderá responder a processo judicial penal pela prática de denunciação caluniosa ou falsa comunicação de crime ou contravenção, nos casos em que a alienação envolver acusações inverídicas acerca de atos ilícitos, conforme as especificidades da situação em questão.
Quais os meios de prova da alienação parental?
A alienação parental é comprovada por meio de diversas evidências, que podem incluir laudos técnicos emitidos por psicólogos, assistentes sociais, e outros profissionais especializados. Esses laudos são baseados em observações e entrevistas com as partes envolvidas, especialmente a criança e o genitor alienador.
Além disso, provas documentais, testemunhos e até registros de comportamentos estranhos ou manipulações emocionais podem ser usados para demonstrar a existência da alienação.
Existe diferença entre alienação parental e abandono afetivo?
Sim, há uma diferença significativa. Alienação parental ocorre quando um dos pais ou responsável tenta manipular ou afastar a criança do outro genitor, criando uma imagem negativa e prejudicial.
Já o abandono afetivo é a negligência em oferecer afeto, cuidado e atenção emocional à criança, caracterizando um desinteresse contínuo. Enquanto a alienação parental é ativa (envolve ação para causar o distanciamento), o abandono afetivo é uma omissão.
Quais são os sinais e sintomas que psicólogos e assistentes sociais buscam para identificar alienação parental?
Profissionais como psicólogos e assistentes sociais buscam uma série de indicadores que podem revelar a alienação parental, tais como:
- Rejeição repentina ou sem motivo aparente da criança a um dos genitores.
- Discursos repetidos pela criança que parecem ser influenciados por um adulto.
- Comportamentos hostis da criança em relação ao genitor alienado sem uma razão concreta.
- Demonstrações de lealdade excessiva a um dos pais e sentimentos de culpa ao interagir com o outro.
- Relatos falsos ou distorcidos sobre situações familiares, normalmente reforçados pelo genitor alienador.
Qual é o papel dos peritos e da equipe técnica na avaliação de casos de alienação parental?
Os peritos, incluindo psicólogos e assistentes sociais nomeados pelo juízo, desempenham um papel crucial na avaliação de possíveis casos de alienação parental. Eles realizam estudos psicossociais e avaliações técnicas das dinâmicas familiares, analisam o comportamento da criança e dos pais e produzem relatórios que servem como provas no processo judicial. Seu trabalho é imparcial, e eles auxiliam o juiz na compreensão das nuances emocionais e psicológicas que envolvem a família.
O que fazer se um genitor acreditar que está sendo vítima de alienação parental?
Se um genitor acredita que está sendo vítima de alienação parental, o primeiro passo é reunir evidências e procurar um advogado especializado em direito de família.
O advogado pode entrar com uma ação judicial, solicitando a realização de uma perícia para verificar a ocorrência de alienação. Além disso, é possível pedir medidas cautelares, como a regulamentação da convivência, até que o caso seja julgado.
Qual é a competência para julgar um processo de alienação parental?
A competência territorial para julgar um processo de alienação parental é, em regra, o domicílio da criança, como já sumulado pelo STJ:
Súmula 383/STJ: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda."
Quanto ao Juízo, entende-se pela competência do Juízo da Vara de Família, visto que os casos de alienação parental envolvem questões ligadas à guarda, convivência e responsabilidade dos pais sobre os filhos, temas que são tradicionalmente tratados pelo direito de família.
Nos casos em que há denúncia de abuso ou qualquer situação de risco à integridade física ou psicológica da criança, pode ser atribuído ao Juizado da Infância e da Juventude a competência para tratar dessas questões, especialmente se houver a necessidade de medidas protetivas. Ou seja, ausente risco ou vulnerabildiade do menor, se entende que não se enquadra na competência do ECA:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL - AUSÊNCIA DE RISCO OU VULNERABILIDADE DO MENOR - DISCUSSÃO QUE NÃO SE INSERE NAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 98 E 148 DO ECA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL - CONFLITO PROCEDENTE. É competente para processar e julgar a Ação Declaratória de Alienação Parental com Pedido de Antecipação de Tutela o Juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá porquanto ausente demonstração de risco ou vulnerabilidade das crianças e do adolescente. (TJ-MT - CC: 10172460920238110000, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 06/11/2023, Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Data de Publicação: 10/11/2023)
Com dúvidas neste tipo de demanda? Acesse um modelo sobre alienação parental e compartilhe com a comunidade as suas dúvidas e facilite o seu trabalho.