A alienação parental e suas implicações jurídicas

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Por Modelo Inicial
10/09/2019  
A alienação parental e suas implicações jurídicas - Família e Sucessões
Você sabe o que é alienação parental e quais as suas consequências? Leia este post e descubra!

Neste artigo:
  1. O que é alienação parental?
  2. O que caracteriza a alienação parental?
  3. Quais são as ações cabíveis nesses casos?

Muitos conflitos ocorrem quanto o assunto é o divórcio e a determinação da guarda dos filhos do casal. Em muitos casos, um dos genitores busca influenciar a criança, colocando-a contra a outra parte, como forma de obter a sua custódia, configurando-se assim a alienação parental.

Essa ação pode gerar sequelas terríveis ao menor, e como forma de preservar o seu bem-estar e um bom desenvolvimento, medidas precisam ser adotadas para evitar que isso ocorra, inclusive o uso de recursos legais.

Devido à importância desse tema na esfera jurídica, elaboramos este post para explicar o que é a alienação parental, como ela se configura e as medidas cabíveis. Acompanhe!

O que é alienação parental?

Trata-se do afastamento entre genitor e filho ocasionado pelo outro cônjuge, gerando a falta de comunicação e a perda do relacionamento afetivo. Ou seja, é a interferência no desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente, com o objetivo de induzi-lo a recusar a preservação da relação com um de seus pais.

Esse ato pode provocar sequelas emocionais e comportamentais nos filhos, por exemplo, a Síndrome de Alienação Parental (SAP), que é um distúrbio que decorre desse cenário de disputa de guarda da criança, envolvendo uma propaganda denegritória ou a doutrinação de uma das partes com a contribuição do próprio menor para atingir o genitor-alvo.

O genitor tem o objetivo de excluir a presença do outro da vida da criança, tornando-se um alienante, enquanto o outro que perde o relacionamento com seu filho é chamado de genitor alienado.

Vários argumentos podem ser usados para afastar a convivência entre um dos pais e seus filhos, inclusive imputações de crimes, em que o menor, com a finalidade de agradar o genitor com o qual convive, recebe a falsa justificativa como se a ação realmente tivesse ocorrido, já que em quase todas as vezes é bastante difícil diferenciar a manipulação da real situação.

A alienação parental, em muitos casos, pode ser resolvida por meio do auxílio de um psicólogo, terapia ou poder judiciário. No entanto, quando a crise se manifesta, revertê-la pode se tornar um problema ainda maior.

O que caracteriza a alienação parental?

De acordo com a Lei nº12.318/2010, a alienação parental se caracteriza quando ocorrem as seguintes práticas:

  • fazer campanha para desqualificar a conduta do genitor na prática da maternidade ou paternidade;
  • atrapalhar o exercício da autoridade parental;
  • dificultar o contato e o relacionamento entre o filho e o outro genitor;
  • omitir de forma deliberada informações importantes sobre o menor, principalmente relativas às consultas médicas, escola, mudança de endereço;
  • fazer falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares, para atrapalhar a convivência deles com a criança;
  • mudar de residência para algum lugar distante, sem se justificar, com o fio de dificultar a relação do filho com o outro genitor e seus familiares.

Quais são as ações cabíveis nesses casos?

De acordo com a Lei nº13.431/2017, os atos de alienação parental são vistos como violência psicológica e garantem ao genitor alienado o direito de buscar medidas protetivas contra o alienante.

Essa prática atinge o direito fundamental da criança ou adolescente de ter um relacionamento familiar saudável, além de influenciar as demonstrações de afetos originárias dessa convivência, ocasionando em abuso moral contra os filhos e o descumprimento dos deveres originários da guarda ou tutela, fazendo com que o alienante seja responsabilizado.

Identificada a prática de alienação parental, o genitor alienado pode optar por algumas medidas, como:

  • buscar ajuda do Conselho Tutelar do município no qual reside;
  • procurar a vara da infância e juventude, para se orientar e obter informações relativas ao caso concreto.

Além disso, ele também pode recorrer ao puder judiciário, com o intuito de garantir o seu direito de ter o ato lesivo sofrido cerceado. Para isso, é preciso fazer um requerimento, que também pode ser de ofício, em qualquer fase processual, em ação autônoma ou incidental.

Como punição às pessoas que cometem esse tipo ou outras condutas que influenciam de maneira negativa a convivência dos filhos com os pais, dependendo de cada caso e de acordo com a sua gravidade, o juiz poderá:

  • declarar a ocorrência da alienação parental e advertir o genitor alienante;
  • determinar o pagamento de multa ao genitor praticante do ato;
  • aumentar o tempo de convivência familiar em prol do genitor alienado;
  • definir a necessidade de acompanhamento psicológico e biopsicossocial;
  • realizar a mudança para guarda compartilhada ou fazer a sua inversão;
  • estipular a fixação cautelar da residência do menor e declarar a suspenção da autoridade parental.

Além dessas intervenções, a parte alienante poderá responder a processo judicial penal pela prática de denunciação caluniosa ou falsa comunicação de crime ou contravenção, nos casos em que a alienação envolver acusações inverídicas acerca de atos ilícitos, conforme as especificidades da situação em questão.

Em muitos casos de separação, como forma de propiciar bem-estar aos filhos, a guarda compartilhada tem sido percebida como a melhor opção, já que a guarda visa resguardar os interesses da criança e não dos pais, tendo em vista que, por meio dela, os dois genitores contribuirão no desenvolvimento e vida dos menores, viabilizando o oferecimento de um dia a dia semelhante aos pais que moram juntos, além do convívio com as pessoas e parentes os quais já estão acostumados.

Isso é importante para que o menor se sinta sempre apoiado, facilitando na superação de conflitos que decorrem de uma separação, principalmente no que versa sobre a falta de amparo parental e a sensação de abandono afetivo, fazendo com que a guarda compartilhada seja considerada uma boa alternativa em vários casos.

Contudo, alguns cuidados precisam ser tomados nesse tipo de guarda, por exemplo, cuidar para que as diferenças de hábitos e princípios dos genitores não afetem o desenvolvimento e a formação das crianças.

Na dúvida em qualquer atuação nesta área, busque sempre resguardar e evidenciar os interesses dos filhos que o resultado sempre será favorável.

Com dúvidas neste tipo de demanda? Acesse um modelo sobre alienação parental e compartilhe com a comunidade as suas dúvidas e facilite o seu trabalho.

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Comentários

Genitora que manipula o(a) filho(a) chamar o avô materno e o atual companheiro de pai, a fim de diminuir ou suprir a ausência física do pai (genitor), ou demonstrar que o pai ausente não faz diferença é alienação parental?
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@Ronilto Rodrigues Goncalves:
O ideal seria a familiar participar de uma mediação, e ambos pai e mãe levar a criança no psicólogo, pois essa  confusão em idade tenra pode acontecer sem a incidência de alienação parental.
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uma matéria interessantíssima e muito importante para ser analisada nas situações mais diversas no contesto do divorcio litigioso. 
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excelente
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Adorei esse artigo, tendo em vista que isso é há mais pura verdade do século XXI, e, muitos Juízes, outrossim, desconhecem a alienação parental em sua literalidade!!!! parabéns pelo artigo.
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Matéria interessante e explicativa.  A Lei é recente e muitos desconhecem estas prerrogativas por ocasião de um divorcio litigioso, quando não há uma boa aceitação sobre a guarda compartilhada.
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