O Código Civil Brasileiro é considerado como uma das principais leis de todo o ordenamento jurídico do país. Esse diploma legal reúne, de modo sistemático, as normas que regem as relações jurídicas civis de caráter privado. Trata-se de um conjunto de direitos e deveres cujo objetivo é garantir a justiça, a ética e a preservação da igualdade entre as pessoas, desde o nascimento até a sua morte e posterior sucessão patrimonial.
Neste artigo, você vai conhecer as principais informações sobre o Código Civil Brasileiro. Acompanhe a leitura!
O Código Civil Brasileiro
O Código Civil foi instituído pela Lei nº10.406/2002 com o objetivo de substituir o antigo Código Civil de 1916 (lei nº3.071/1916) — conhecido como Código de Bevilacqua, Esse regramento legal entrou em vigor no território nacional somente em 2003, depois de decorrido o período de vacatio legis de 1 ano.
O Código Civil determina normas envolvendo o Direito privado. Isso significa que ele regula os direitos e deveres que regem as pessoas, os seus bens e as relações inerentes a elas — nascimento, casamento, contratos, obrigações, sucessão etc. Sendo assim, os seus dispositivos regulamentam as relações que são firmadas entre particulares e também entre o particular e o Estado — desde que este não esteja atuando com interesse público, ou seja, com o poder público de império.
Por outro lado, o Código Civil não vai incidir sobre as relações que têm como parte o Estado sob a condição de pessoa jurídica de direito público e atuando com o poder de império. Isso porque nesses casos, o interesse público vai se sobressair em detrimento dos interesses individuais.
De fato, o Código Civil se trata de uma ferramenta que representa o estado da pessoa (em suas diversas nuances) e todas as relações jurídicas que os indivíduos estabelecem no decorrer de toda a sua vida. Os artigos refletem a atuação da pessoa em diversos momentos. Essa amplitude de temas é que torna o Código Civil tão rico e interessante. É por isso que as suas normas devem ser estudadas, analisadas e interpretadas, a de modo a de se obter uma aplicabilidade adequada.
A diferença entre o Código Civil e o Código de Processo Civil
O Código de Processo Civil (CPC), determinado pela lei nº13.105/2015, regulamenta as consequências e procedimentos processuais decorrentes dos direitos consagrados no Código Civil. Isso significa que os dispositivos do CPC regem os processos que tramitam em sede judicial. Assim, em regra, a morte de uma pessoa pode ensejar o ajuizamento da ação de inventário a fim de analisar como será feita a partilha do patrimônio que pertencia ao de cujus. Esse procedimento será regido pelas normas presentes no CPC.
O CPC regulamenta a forma de aplicabilidade das leis, normas e princípios — desde a análise da existência de um direito, o estudo sobre preliminares de mérito, o ajuizamento da petição inicial, a contestação, a prolação da sentença, a interposição de recursos, publicação de acórdão e o trânsito em julgado, por exemplo.
Os princípios do Código Civil
O atual Código Civil é consubstanciado por alguns princípios considerados básicos. São eles: eticidade, socialidade, operabilidade, autonomia privada e equidade, entre outros. Confira as características de cada um deles!
Princípio da eticidade
A eticidade promove a importância de aliar os valores éticos com os jurídicos, em uma clara forma de destacar as regras e leis morais para a convivência harmônica e íntegra em sociedade. Nesse sentido, os negócios jurídicos que são celebrados em obediência ao Código Civil devem ser pautados sempre no ideal de probidade, boa-fé e honestidade entre as partes.
Confira alguns artigos que consagram o princípio da eticidade:
- art. 113: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração."
- art. 422: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
Princípio da socialidade
Esse preceito defende a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais, não se esquecendo de preservar os direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse sentido, o ideal da ordem social e a sociabilidade ganha destaque. Os maiores exemplos são o princípio da função social do contrato e da propriedade.
Esse princípio está consagrado em vários dispositivos do Código Civil, como:
- art. 421: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato...".
Princípio da operabilidade
O Princípio da operabilidade, também conhecido como princípio da concretude, busca deixar o Direito mais viável e prático. Ele determina soluções possíveis e simples para garantir a efetividade na aplicação do direito, proporcionando o cumprimento das normas e garantindo uma interpretação mais ampla da lei. Um exemplo que está incluído nessa ideia é o princípio da concretude, ou seja, a necessidade de resolver a situação do modo mais prático possível.
Confira alguns exemplos do Código Civil que incorporam o princípio da operabilidade:
- art. 520: "O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros";
- art. 575: "Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito".
O princípio da autonomia privada determina que os indivíduos têm a liberalidade de manifestarem as suas próprias vontades, estipulando o conteúdo das relações jurídicas que fazem parte. Ou seja, há a vontade livre e consciente de contratar. No entanto, a autonomia privada não pode se sobressair em detrimento dos interesses coletivos.
Princípio da equidade
A equidade defende a necessidade de adequar uma norma ao caso concreto, sendo que para isso são utilizados os critérios de igualdade, adequação e proporcionalidade. Essa ideia também apresenta um objetivo corretivo, quando se trata de aplicar o direito positivo na área contratual.
Do mesmo modo, a equidade também pode ser observada em sua função quantificadora ou quantificativa, quando se refere à quantificação e mensuração dos efeitos de aplicação da lei, como no momento de fixação do valor referente à indenização a ser paga pelo réu ao autor.
A estrutura do Código Civil
O Código Civil é um ordenamento bastante amplo que trata sobre assuntos relacionados com o setor privado, ou seja, rege os direitos e as obrigações de todas as pessoas. Ele apresenta um total de 2.046 artigos que estão divididos em: Parte Geral e Parte Especial. Além disso, a parte final contém um Livro Complementar que traz as Disposições Finais e Transitórias sobre o Código.
Parte Geral do Código Civil
A parte geral é formada por 232 artigos, distribuídos em 3 livros:
Das Pessoas (art. 1º ao art. 78)
Dispõe sobre as pessoas naturais e as pessoas jurídicas. O art. 1º, do Código Civil determina que: "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Trata-se da capacidade de gozo ou de direito, inerente à pessoa humana".
Dos Bens (arts. 79 a 103)
Essa seção aborda sobre o conceito de bens: são as coisas que apresentam interesse econômico e jurídico, e que interessam ao Direito.
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Essa seção trata sobre os fatos jurídicos, ideia que abrange os conceitos de: fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico (vícios e defeitos do negócio, entre outras questões).
Parte Especial do Código Civil
A parte especial apresenta os atributos mais detalhados e específicos sobre o desenrolar das relações jurídicas pela Lei. Essa parte está dividida em 5 seções.
Direito das Obrigações (arts. 233 a 965)
Essa parte é a mais ampla e abrange as questões envolvendo a relação jurídica obrigacional (vínculo entre credor, devedor e a prestação) e os contratos, consubstanciados pelo acordo de vontade entre as partes.
Direito de Empresa (arts. 966 a 1195)
Trata das atividades que são desenvolvidas por empresários e sociedades empresariais., incluindo estabelecimento, patrimônio, falência, recuperação judicial, entre outras questões.
Das coisas (arts. 1196 a 1510)
Trata das normas envolvendo a relação entre os seres humanos e as coisas, especialmente no que se refere à posse e aos direitos reais (Posse, Direitos Reais, Propriedade, Superfície, Servidões, Usufruto, Uso, Habitação, Direito do Promitente Comprador, Direitos de Garantia etc).
Direito de Família (arts. 1511 até 1783)
O Direito de família rege as relações familiares: casamento, proteção dos filhos, regimes de bens, alimentos, bem de família, união estável, tutela e curatela.
Direito das Sucessões (arts. 1784 a 2027)
A última parte trata sobre a transferência do patrimônio do falecido para os seus sucessores, pela lei ou testamento. Esse livro abrange: Sucessões em Geral, Sucessão Legítima e Testamentária, Inventário e Partilha.
O Código Civil Brasileiro é, sem dúvidas, uma das leis mais importantes do ordenamento jurídico do país. A reunião de seus dispositivos veio para regulamentar as relações que se dão no Direito Privado entre particulares ou entre particulares e o estado, imbuído sob a condição de um agente particular. O Código foi editado com o objetivo de trazer segurança jurídica para as relações privadas e reduzir os riscos de instabilidade social e a incidência de condutas ilegais e antiéticas.
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