Perda do poder familiar. Saiba mais sobre o tema.

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Por Modelo Inicial
04/05/2023  
Perda do poder familiar. Saiba mais sobre o tema. - Família e Sucessões
O que você deve saber sobre extinção, suspensão e perda do poder familiar

Neste artigo:
  1. O que é o poder familiar?
  2. Como acontece a extinção poder familiar?
  3. Quais são os casos de suspensão?
  4. Como pode ocorrer a perda ou destituição do poder familiar?
  5. Como é possível fazer a reversão das sentenças?

A família é um dos pilares mais importantes na formação do ser humano em sociedade. Por isso, o Estado determina todo um conjunto de normas para que essa formação se dê da melhor forma possível. Contudo, quando há situações que afetem a educação das crianças, há medidas que buscam protegê-las. São os casos de extinção, suspensão ou perda do poder familiar conferido aos pais.

Neste post, abordaremos o que é esse poder e entenderemos os casos nos quais sua perda ocorre. Também, falaremos sobre a reversão das decisões judiciais e como ela é possível. Além de como advogados e interessados devem proceder nesses casos?

Boa leitura!

O que é o poder familiar?

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que pais e mães têm para com seus filhos. Sua origem se encontra na Roma antiga, onde era conhecido como "Pátrio Poder", segundo o Baia do conhecimento. Esse conceito foi usado no CC/1916 até ser revogado pelo CC (vigente). Se baseava no modelo de família em que o pai era o único detentor de direitos e deveres sobre a casa.

Atualmente, a responsabilidade é exercida igualmente pelo pai e pela mãe. Ambos devem cumprir com todas as obrigações na criação de seus filhos. Conforme a Lei 13.058/2014, que modificou o Art. 1634 do CC atual:

Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

  • I — dirigir-lhes a criação e a educação;
  • II — exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
  • III — conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
  • IV — conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
  • V — conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro município;
  • VI — nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
  • VII — representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
  • VIII — reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
  • IX — exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

O ECA apresenta outros pontos que complementam o artigo citado. Contudo, a autoridade dos pais não é uma condição permanente. Existem várias situações que podem causar extinção, suspensão e perda do poder familiar.

Como acontece a extinção poder familiar?

A extinção pode ocorrer por morte dos pais ou dos filhos e quando a criança atinge a maioridade ou é emancipada. Também, pode ocorrer pela adoção por outra família. Juridicamente, a extinção é a forma mais "leve" de perder o poder familiar.

Quais são os casos de suspensão?

A suspensão depende inteiramente de decisão judicial. É um caso de perda temporária do poder dos pais sobre os filhos. O artigo 1637, ainda na lei que regulamenta os direitos civis, prevê algumas hipóteses nas quais o juiz determinaria a suspensão imediata dos privilégios familiares.

Se um dos pais for condenado a reclusão por decisão transitada em julgado, seus direitos familiares são suspensos até o término da sentença. Outros casos são os de abuso de autoridade ou a negligência de algum dos seus deveres para com os menores.

O pai ou a mãe ainda podem ter seus poderes suspensos se arruinarem os bens de seus filhos. Em cada um dos casos compete ao juiz determinar uma ação específica. Após ser provocado pelo ministério público, o tribunal pode determinar um parente ou um lar adotivo para cuidar da criança até o término da suspensão.

Como pode ocorrer a perda ou destituição do poder familiar?

A destituição do poder familiar, está regulamentada no art. 1.638 do Código Civil e nos arts. 19 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e é configurada com a perda e a suspensão do pátrio poder familiar, decretada judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais.

Parecida com a suspensão, a perda se dará por decisão judicial transitada em julgado. Contudo, é uma decisão de caráter permanente. Acontece quando ocorrem crimes mais graves contra a criança ou o adolescente. As hipóteses encontram-se no artigo 1638 do Código Civil, sendo:

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

  • I — castigar imoderadamente o filho;
  • II — deixar o filho em abandono;
  • III — praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
  • IV — incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente;
  • V — entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção;
  • Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
  • I — praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
  • II — praticar contra filho, filha ou outro descendente: a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

Assim, verifica-se que ocorre se o pai ou a mãe praticar algum dos crimes citados previstos no Código Penal e houver trânsito em julgado. Ao mesmo tempo, perderá de forma permanente o poder familiar e a guarda de seus filhos.

Como é possível fazer a reversão das sentenças?

Nos casos de extinção, suspensão ou perda do poder familiar, o Estado sempre prioriza o que é melhor para a criança ou o adolescente. Contudo, não existe previsão legal para o restabelecimento do poder. Ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos excepcionais, tomou algumas decisões favoráveis à restituição.

Com isso, para a retomada do poder familiar entende-se que o advogado deverá protocolizar apelação, para revisão das sentenças. Em conjunto com o pai ou a mãe interessada, juntar todas as provas de que os motivos da destituição do poder não ocorreram ou não existem mais.

Nesses casos, a maior preocupação do Estado é com os interesses do menor, conforme aponta o artigo 6º da lei 8069 de 1990. Assim, leva-se em consideração que a reversão das sentenças favorecerá os interesses das crianças envolvidas.

Com base no que foi apresentado, os casos de extinção, suspensão ou perda do poder familiar são amplos. Enquanto a suspensão é temporária, as demais ocorrências são permanentes. Cada tema tem uma forma específica de se abordar. É possível fazer a reversão, se atender aos interesses das crianças e adolescentes. Não há como esgotar esse assunto com uma única postagem. No entanto, voltaremos a falar desse tópico em outros artigos.

Sobre o tema, veja um modelo sobre a perda do poder familiar para fins de guarda.

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