É muito comum que até mesmo os profissionais do Direito tenham dúvidas sobre adoção, uma vez que se trata de um procedimento que conta com regras específicas, especialmente para proteger a criança e o adolescente.
A adoção, por sua vez, é a forma pela qual uma criança que não pode ficar com a sua família biológica pode encontrar uma nova que procura por uma filiação adotiva. Nesse caso, o adotado recebe a condição de filho para todos os efeitos legais, tendo encerrado o seu vínculo com os genitores biológicos.
Se você tem interesse pelo assunto e quer ter as suas principais dúvidas sobre adoção esclarecidas, para ajudar os seus clientes da melhor maneira possível, continue a leitura deste post que vamos responder a cada uma delas.
Quem pode adotar?
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser adotantes todas as pessoas maiores de 18 anos, independentemente de seu estado civil, ou seja, casados, divorciados, separados judicialmente, viúvos, solteiros e as pessoas que vivem em concubinato podem adotar uma criança ou adolescente.
Ainda, é preciso que os adotantes sejam, no mínimo, 16 anos mais velhos que o adotado. Em caso de adoção conjunta, é obrigatório que os adotantes comprovem a estabilidade da família por meio do casamento civil ou união estável.
Além de apresentar a idade mínima, é fundamental que o pretendente tenha motivação idônea para a adoção e a idoneidade moral. A lei também prevê a necessidade de fazer um curso preparatório para adoção, momento no qual devem ser prestados os devidos esclarecimentos sobre o tema e feitas as avaliações correspondentes, que devem determinar se o indivíduo é ou não apto para adotar.
Quem pode ser adotado?
Podem ser adotadas crianças e adolescentes com idade de, no máximo, 18 anos na data do pedido de adoção, que tem pais falecidos, que concordam com a adoção ou que foram destituídos do poder familiar. As crianças que são aptas para a adoção são atendidas pela Justiça da Infância e da Juventude e moram em unidades de acolhimento até completarem 18 anos ou serem colocadas em família substituta — o que pode ocorrer por meio da ação, da guarda ou da tutela.
Existem situações específicas nas quais os maiores de 18 anos também podem ser adotados, como quando o adulto já estava sob a guarda ou tutela dos adotantes. No entanto, a adoção de adultos deve ser julgada pelo Juízo Cível, uma vez que ela é regida pelo Código Civil.
Qual o tempo de casamento ou união estável exigido para os adotantes?
Compreender o tempo de convívio que um casal que pretende adotar deve esperar para iniciar o processo é um passo importante. Por meio desse entendimento, você consegue orientar os seus clientes de maneira mais adequada, garantindo que o processo se desenrole.
Nesse sentido, não há previsto na lei um tempo mínimo de casamento ou união estável. O que é necessário é apresentar documentos que comprovem a estabilidade do casamento, o que pode ser feito por meio de certidão de casamento ou algum comprovante da união do casal.
Vale lembrar ainda que, no Brasil, as pessoas solteiras também podem tentar o processo de adoção. Portanto, caso algum possível cliente busque orientação para adotar uma criança sendo solteiro, você também consegue oferecer a orientação necessária.
Há exigência de renda mínima para adoção?
Mais uma das dúvidas frequentes sobre o tema é com relação à renda que é preciso ter para adotar uma criança. Nesse caso, a adoção pode ocorrer independentemente da renda das pessoas interessadas.
O que muitas pessoas nem sequer sabem é que, se for o caso, cabe ao Poder Público oferecer até mesmo a assistência necessária para que o adotante seja capaz de concluir a adoção. Além disso, não pode haver qualquer tipo de "preferência" na fila de adoção para as pessoas que contam com renda mais elevada.
Existe uma idade limite (máxima) para se habilitar à adoção?
Apesar de a lei ter fixado a idade mínima de 18 anos, não há nenhuma previsão legal com relação à idade máxima para que uma pessoa possa se tornar um adotante. Assim, inclusive os idosos podem participar do processo.
Nesse sentido, é preciso que o pretendente à adoção conte com a capacidade necessária para assumir as consequências tanto presentes quanto futuras da medida. Contudo, como se trata de um requisito subjetivo, ele deve ser observado em cada caso específico durante o processo de habilitação.
É admitida a adoção por pessoas ou casais homoafetivos?
Sim, tanto pessoas quanto casais homoafetivos são aptos para adotar uma criança ou adolescente, uma vez que a legislação não faz nenhum tipo de restrição com relação à orientação sexual do adotante. De maneira geral, o Poder Judiciário costuma deferir a adoção por casais homossexuais, desde que seja demonstrado que os demais requisitos exigidos por lei para a adoção foram preenchidos.
Como comprovar a estabilidade da família no processo de adoção?
Para os casos de adoção conjunta, é necessário que os responsáveis comprovem a estabilidade da família por meio do registro de casamento civil ou da formação de união estável.
Na prática, essa comprovação pode ser feita por meio do envio de cópias autenticadas da certidão de casamento ou da declaração relativa ao período de união estável dos envolvidos no processo de adoção. Vale destacar que para os casos de união estável, ainda é necessário comprovar outros requisitos legais como publicidade, durabilidade e continuidade desse vínculo.
O processo de adoção é demorado?
O tempo do processo de adoção é variável, a depender especialmente do "perfil" que for eventualmente indicado para a criança ou o adolescente que se pretende adotar. Em alguns casos, inclusive, o processo costuma ser bastante ágil.
Em geral, os procedimentos mais rápidos são aqueles nos quais o adotante não tem restrições com relação a sexo, idade e cor da pele do adotado. Também, são mais céleres aqueles nos quais os pretendentes à adoção aceitam grupos de irmãos, bem como há previsão legislativa para trâmite prioritário de processos de pessoas com deficiência.
Qual o tempo de espera para adotar um bebê?
O tempo de espera para adotar um bebê tende a ser maior do que para as crianças, dado que há mais candidatos em busca desse perfil para adotar. De qualquer modo, o tempo de espera é afetado por diversos fatores como a região que se busca, o perfil da criança e a disponibilidade de crianças disponíveis para adoção.
Em alguns casos, casais ou indivíduos podem ser escolhidos relativamente rápido, enquanto para outros pode levar mais tempo. Também vale destacar que requisitos específicos como a agência de adoção e processos judiciais também podem afetar o tempo de espera.
Claro que algumas características tornam o processo de adoção naturalmente mais lento. Para quem busca crianças de até 3 anos, sem irmão e branca, possivelmente enfrentará uma espera mais longa, pois boa parte das crianças abrigadas tem mais do que 3 anos e são pardas ou negras.
Além disso, quase todos os habilitados aceitam crianças com tais características, fazendo com que a fila de espera para este perfil seja ainda mais longa. Já para os casais que desejam acelerar o processo, é possível flexibilizar as características quanto ao perfil da criança, tornando-se elegível para mais possibilidades.
Quais são os documentos necessários para iniciar o processo de adoção?
O Art. 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta quais são os documentos necessários para fazer a petição inicial no processo de adoção. Nesse sentido, é preciso orientar os possíveis clientes a juntar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Declaração Relativa de União Estável;
- Comprovante de Identidade;
- Cadastro de Pessoas Físicas;
- Comprovante de Renda;
- Comprovante de Residência;
- Atestados de sanidade Física e Mental;
- Certidão Negativa de Distribuição Cível;
- Certidão de Antecedentes Criminais.
Ainda é válido buscar suporte da Vara da Infância e da Juventude da sua região a fim de compreender se não há algum outro documento necessário que seja específico para o lugar no qual está se iniciando o processo de adoção.
Vale lembrar que a lei não estabelece restrição com relação ao local na qual o processo é iniciado. Porém, a orientação é começar na comarca de residência dos adotantes.
O que é o estágio de convivência?
Existe um período no qual a criança começa a ter um contato mais próximo com os adotantes. Ela serve como forma de criar vínculos afetivos e aumentar a afinidade entre o adotante e adotando.
Desse modo, o estágio de convivência é fundamental para ter êxito no processo de adoção. Você pode se perguntar: "qual é o tempo de duração desse estágio?". A resposta é: depende.
Cada caso tem as suas particularidades e isso é levado em consideração para assegurar que o processo ocorra de forma adequada e tenha sucesso ao final. Após todo esse estágio de convivência, é desenvolvido um relatório técnico, no qual o responsável pela sua elaboração aponta o deferimento ou indeferimento da adoção.
Tem um período mínimo para o estágio de convivência?
No Brasil, o estágio de convivência não tem nem um período máximo, nem um mínimo. Ou seja, ele pode variar segundo o caso, pois a lei não prevê quanto tempo esse início de relação entre adotante e adotando deve durar.
Para decidir o tempo de duração do estágio de convivência, portanto, a Justiça da Infância e da Juventude avalia caso a caso e busca uma sentença para determinar o prazo necessário para a adaptação e deferimento da adoção.
Em um processo de adoção internacional, existe um período mínimo de 30 dias para ser cumprido em estágio de convivência. Assim, torna-se possível compreender se há compatibilidade e se é possível deferir o processo de adoção.
É possível adotar parentes?
Para responder a esse questionamento é preciso observar qual é o grau de parentesco entre as partes. O padrasto e a madrasta, por exemplo, podem adotar o filho de seu cônjuge ou convivente, uma vez que tal possibilidade é prevista no artigo 41, §1º do ECA. Nesse caso, somente uma das linhas parentais é alterada, com a devida substituição na certidão de nascimento do menor.
Já os ascendentes, como os avós, assim como os irmãos, por sua vez, não podem adotar. Nesse caso, a medida correta a ser adotada é fazer uma solicitação, por meio de um advogado, da guarda do menor na Vara de Família. No caso de adoção por outros parentes, como tios e primos, a lei não faz nenhum óbice. Assim, é possível que os tios adotem um sobrinho, por exemplo, desde que a medida atenda os interesses da criança ou do adolescente.
Contudo, é válido ressaltar que, em caso de parentesco próximo, é preferível deixar o menor de idade sob a guarda ou a tutela do parente em vez de fazer a sua adoção, justamente para evitar problemas decorrentes da mudança do grau de parentesco que a adoção acarreta e para prevenir conflitos familiares.
Pais adotivos têm direito a benefícios do Estado?
Existem alguns benefícios que o Estado fornece para os pais adotivos, especialmente com o intuito de facilitar todo esse processo tanto para os adotantes quanto para a adaptação da criança.
Primeiro, é garantido o direito à Licença Adoção, concedida pelo INSS, que permite uma licença remunerada de 120 dias, garantindo aos pais o tempo necessário para a adaptação das crianças.
Segundo, há isenção de taxas e impostos para a obtenção de documentos necessários ao processo de adoção. Isso inclui, por exemplo, a emissão de certidões de casamento e nascimento para os adotantes.
Terceiro, há acesso à assessoria jurídica gratuita para os mais que não contam com os recursos necessários para pagar um advogado particular. Esse tipo de acompanhamento é fundamental para que os pais tenham ciência de seus direitos e deveres.
As regras de adoção podem mudar com a Reforma do Código Civil prevista para 2025?
O projeto de reforma do Código Civil brasileiro, atualmente em tramitação no Senado Federal sob o Projeto de Lei nº 4/2025, propõe alterações que podem alterar as regras relativas à adoção, tais como:
Reconhecimento da multiparentalidade: O projeto prevê a possibilidade de uma criança ter legalmente mais de dois pais ou mães, reconhecendo vínculos socioafetivos além dos laços biológicos. Essa mudança visa refletir a diversidade das estruturas familiares contemporâneas.
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Ampliação do conceito de família: A proposta busca reconhecer formalmente diversas configurações familiares, incluindo famílias homoafetivas, monoparentais e socioafetivas, garantindo igualdade de direitos no processo de adoção.
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Atualização das normas de filiação: O projeto introduz disposições específicas sobre a filiação decorrente de reprodução assistida e adoção, com o objetivo de assegurar direitos iguais a todas as crianças, independentemente de sua origem.
Essas mudanças refletem uma tentativa de modernizar o Código Civil para alinhar-se às transformações sociais e às novas configurações familiares, promovendo maior inclusão e proteção aos direitos das crianças e adolescentes no processo de adoção.
Agora que você já teve as suas principais dúvidas sobre adoção esclarecidas, atente-se a cada um dos pontos que apresentamos para ser possível orientar os seus clientes da melhor forma possível. Desse modo, você consegue oferecer todo o suporte necessário para facilitar o processo e também para se tornar referência no assunto, aumentando sua carteira de clientes.
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