Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
Arts. 197-B ... 197-F ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 197-A
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. EXCLUSÃO DE PRETENDENTES DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO. LAUDOS PSICOSSOCIAIS DESFAVORÁVEIS. AMBIVALÊNCIA SUBJETIVA QUANTO À PATERNIDADE ADOTIVA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por casal habilitado à adoção contra sentença que determinou sua imediata exclusão do Sistema Nacional de Adoção (SNA), com fundamento em laudos técnicos psicossociais que concluíram pela inaptidão subjetiva ...
+427 PALAVRAS
...; CPC, arts. 156 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.245172-6/002, Rel. Des. Delvan Barcelos Júnior, j. 10/08/2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.276040-9/001, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, j. 12/05/2022.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.232940-4/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 02/02/2026, publicação da súmula em 02/02/2026)
02/02/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RS Adoção Nacional
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. CANCELAMENTO DE CADASTRO NO SNA. DENÚNCIA DE SUPOSTO ABUSO SEXUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO MANTIDA ATÉ A CONCLUSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA E POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL. 1. O procedimento de habilitação para adoção visa a aferir a aptidão dos postulantes à parentalidade, à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (arts. 197-A a 197-E ...
+51 PALAVRAS
... inobservância dos requerimentos de produção de prova - formulados por ambas as partes, inclusive pelo Ministério Público - impede a formação de juízo seguro sobre os fatos, invalidando a sentença proferida. 4. Reconhecida a nulidade da sentença, impõe-se o retorno dos autos à origem, para a reabertura da instrução, restando mantida, por cautela, a suspensão da habilitação até a conclusão da fase probatória e posterior decisão judicial. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50062266820208210132, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 27-08-2025)
28/08/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA