ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 197-A - ECA / 1990

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Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 197-A

LeiECA   Art.art-197a  

TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. EXCLUSÃO DE PRETENDENTES DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO. LAUDOS PSICOSSOCIAIS DESFAVORÁVEIS. AMBIVALÊNCIA SUBJETIVA QUANTO À PATERNIDADE ADOTIVA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por casal habilitado à adoção contra sentença que determinou sua imediata exclusão do Sistema Nacional de Adoção (SNA), com fundamento em laudos técnicos psicossociais que concluíram pela inaptidão subjetiva ...
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; CPC, arts. 156 e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.245172-6/002, Rel. Des. Delvan Barcelos Júnior, j. 10/08/2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.276040-9/001, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, j. 12/05/2022. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.232940-4/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 02/02/2026, publicação da súmula em 02/02/2026)
02/02/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-RS Adoção Nacional


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. CANCELAMENTO DE CADASTRO NO SNA. DENÚNCIA DE SUPOSTO ABUSO SEXUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO MANTIDA ATÉ A CONCLUSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA E POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL.   1. O procedimento de habilitação para adoção visa a aferir a aptidão dos postulantes à parentalidade, à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (arts. 197-A a 197-E ...
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inobservância dos requerimentos de produção de prova - formulados por ambas as partes, inclusive pelo Ministério Público - impede a formação de juízo seguro sobre os fatos, invalidando a sentença proferida. 4. Reconhecida a nulidade da sentença, impõe-se o retorno dos autos à origem, para a reabertura da instrução, restando mantida, por cautela, a suspensão da habilitação até a conclusão da fase probatória e posterior decisão judicial. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50062266820208210132, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 27-08-2025)
28/08/2025 • Acórdão em Apelação
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