Como funciona o processo de adoção no Brasil?

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Por Modelo Inicial
04/05/2023  
Como funciona o processo de adoção no Brasil? - Família e Sucessões
Gostaria de saber como funciona a Lei de Adoção e quais as alterações que ela trouxe? Leia este artigo!

Neste artigo:
  1. Quais são as formas de adotar?
  2. Como ocorre o processo de adoção?
  3. Como funciona a Lei de Adoção?

A adoção é um gesto muito bonito, que pode ser realizado no Brasil por meio de um processo judicial para receber uma criança ou adolescente que fará parte da família. Geralmente, não existe um vínculo genético entre os adotantes e os adotados, os quais são colocados no ambiente familiar e desligados dos laços anteriores para a formação de novos vínculos.

Com a adoção, são criadas ligações afetivas com consequências jurídicas, especialmente para os adultos que adotam e que passam a ser os pais da pessoa adotada. Nos últimos anos, houve uma mudança significativa na Lei de Adoção no Brasil, que hoje não se trata mais de um ato de caridade como acontecia no passado.

Deseja compreender melhor como funciona a lei e o processo de adoção no nosso país? Continue a leitura!

Quais são as formas de adotar?

A finalidade da adoção é assegurar às crianças ou adolescentes adotados o atendimento dos seus direitos fundamentais, como acesso à educação e convivência familiar e comunitária, conforme previsto no artigo 227 da CF/88. O vínculo familiar requer a criação de laços afetivos que são muito importantes, sem exigir relação biológica.

Na maior parte do mundo, é possível encontrar normas de adoção menos exigentes do que as brasileiras. Na China ou na África, por exemplo, há menos burocracia, mas essa facilidade só existe em virtude de guerras, tragédias e extrema pobreza, fatores que podem dar origem a organizações criminosas que vendem ou traficam crianças e adolescentes.

No Brasil, só existe uma maneira de adotar legalmente uma criança: entrando com um pedido judicial. Quem resolve se a adoção é possível ou não é o Poder Judiciário, e ela somente ocorre com a atuação de um advogado. Não é permitida a intervenção de agências, como ocorre em outros países, e há uma documentação a ser apresentada à Justiça.

Como ocorre o processo de adoção?

No Cadastro Nacional De Adoção (CNA), é possível consultar as crianças que estão esperando uma família. Com isso, evita-se a adoção irregular, que ocorre quando uma pessoa adulta pega uma criança para criar e fica com ela sem ter um processo ou o acompanhamento do Estado. Veja a seguir mais detalhes sobre os procedimentos judiciais!

Vara de Infância e Juventude 

O pedido de adoção precisa ser feito na Vara da Infância e da Juventude do município onde reside o adotante, com a apresentação de uma série de documentos que comprovem sua idoneidade e suas condições financeiras. Para se habilitar, é necessário ter 18 anos completos, não importando o estado civil, desde que a legislação seja respeitada.

É preciso existir uma diferença mínima de 16 anos entre quem adota e a pessoa que será adotada. Os principais documentos exigidos são o Registro Geral (RG), comprovante de residência, Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidão de nascimento ou casamento, atestado ou declaração médica de sanidade física e mental, certidões cível e criminal e comprovante de rendimentos.

Inscrição para adoção 

Um advogado pode iniciar o processo de adoção por meio de uma petição que será protocolada no cartório da Vara de Infância da cidade, com um pedido específico de inscrição para adoção. Os documentos passam pela análise do juiz, que decide se aprova ou não a inscrição. Após a aprovação, o nome do adotante fica nos cadastros.

Curso de preparação 

Os adotantes precisam fazer um curso de preparação jurídica e psicossocial com aulas semanais e duração de mais ou menos 60 dias. Após a comprovação da realização desse curso, os candidatos se submetem a uma avaliação com visita domiciliar e entrevistas que são realizadas por assistentes sociais e psicólogos. A equipe técnica encaminha o resultado para o juiz.

Sentença judicial

O Ministério Público analisa o laudo elaborado pela equipe de profissionais e emite um parecer que será analisado pelo juiz da Vara da Infância. Os documentos são observados e, se estiver tudo certo, o juiz ordena a inscrição do nome do futuro adotante no CNA. Esse registro tem a validade de 2 anos em todo o território brasileiro.

Identificação do perfil da criança ou do adolescente 

A pessoa que pretende adotar fica na fila de adoção e precisa aguardar até que surja uma criança que tenha o seu perfil familiar desejado. A Justiça observa a cronologia da habilitação e quem está esperando há mais tempo tem a preferência. O adotante pode avaliar o histórico de vida da criança antes de decidir adotar.

Entrevista com a criança

A Vara de Infância vai entrevistar a criança após o encontro realizado com o pretendente para saber se ela quer ou não ser adotada. O estágio de convivência é iniciado com o monitoramento da equipe técnica e da Justiça, sendo permitida a visita no local onde o infante ou adolescente está abrigado.

Guarda provisória

Caso dê tudo certo, inicia-se o processo de adoção com o deferimento da guarda provisória, que continua válida até o término da ação. A criança é liberada e, a partir desse momento, poderá ir morar com a nova família. Os profissionais continuam realizando vistas periodicamente e depois apresentam uma avaliação final.

Registro da criança ou do adolescente 

Após determinado período, o juiz finalmente profere uma sentença deferindo a adoção e permitindo a lavratura do registro de nascimento, onde constará o sobrenome do adotante. É possível modificar o primeiro nome da criança, que passará a ter os mesmos direitos dos filhos biológicos em relação aos seus pais naturais.

Como funciona a Lei de Adoção?

A Lei 13.509/17 trouxe uma alteração que modificou vários artigos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Novas regras foram criadas para tornar mais célere o processo de adoção no Brasil e agilizar a destituição do poder familiar. A nova redação prioriza a adoção de grupos de irmãos e de crianças ou adolescentes com necessidades especiais.

Entrega voluntária

Crianças com deficiências ou doenças crônicas são adotadas mais rapidamente. Foram fixados prazos que são contados em dias corridos, sem a concessão de prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública. Houve ainda a inclusão de vários direitos inerentes à entrega voluntária dos infantes para adoção, inclusive o sigilo.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Conforme disposição do ECA, prevalece o princípio do superior interesse dos adotados. As autoridades têm 3 meses para encontrar uma família extensa quando ocorre a destituição do poder familiar. Além disso, foram fixados prazos máximos para o período de convivência na adoção. Após o pedido de habilitação, o juiz tem 120 para concluir o pedido.

Cuidados

O adotante deve obrigatoriamente participar de um programa para orientação, preparação psicológica e estímulo à adoção inter-racial de crianças ou adolescentes com doenças crônicas, deficiência ou necessidades específicas de saúde, bem como de grupos de irmãos. A cada 3 anos, a equipe técnica reavalia os pretendentes habilitados para ver se houve mudança de perfil.

Entendeu como funciona a Lei de Adoção no Brasil? As alterações trazidas pela legislação em 2017 trouxeram mais segurança e diminuíram os impasses das famílias adotivas. Os novos prazos fixados em lei passam por fiscalização permanente, com a implementação de novas rotinas para que esses processos tenham prioridade.

Quer aprofundar os seus conhecimentos? Continue lendo e confira aqui as principais dúvidas sobre adoção!

PETIÇÃO RELACIONADA

Ação de adoção - Destituição do poder familiar 

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