ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 41 - ECA / 1990

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Da Adoção

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Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:ECA   Art.:art-41  
24/11/2022 TJ-CE Acórdão

Apelação Cível - Reivindicação

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. BENS SUPOSTAMENTE PERTENCENTES À MÃE BIOLÓGICA FALECIDA DO RECORRENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO APELANTE PARA PROPOSITURA DA DEMANDA NA ATUAL CONJUNTURA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO JURÍDICO COM A DE CUJUS EM RAZÃO DA ADOÇÃO DO POSTULANTE POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO SAISINE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO COM A MÃE BIOLÓGICA EM CASO DE ADOÇÃO IRREGULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Trata-se de Apelação interposta em face de sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito em razão da ilegitimidade ativa da parte autora, nos moldes do o art. 485, "VI", ...
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em consequência, não possui legitimidade para propor Ação Reivindicatória em defesa dos bens da de cujus. 10. Portanto, mostra-se correta a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que, de acordo com o art. 17 do CPC, ‘’para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade’’. 11. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do processo nº 0201578-58.2022.8.06.0112, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso de apelação para negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 23 de novembro de 2022. (TJ-CE; Apelação Cível - 0201578-58.2022.8.06.0112, Rel. Desembargador(a) HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  23/11/2022, data da publicação:  24/11/2022)
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25/05/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Perda do poder familiar c.c. adoção direta de adolescente

EMENTA:  
APELAÇÃO - Destituição do poder familiar - Sentença a julgar procedente "Ação de Adoção c.c. Destituição do Poder Familiar e Pedido de Tutela de Urgência para regularização de Guarda de Fato" para: a) deferir aos requerentes pedido de adoção de criança sob sua guarda (com fulcro nos artigos 28, 39 e 47 da Lei nº 8.069/90); b) destituir o poder familiar dos genitores da infante (nos termos dos artigos 1.638, II, do Código Civil...
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efetivação dos direitos ao convívio familiar e social, garantidos pelos artigos 227 da Constituição Federal e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Inequívoca percepção de afeto entre adotanda e adotantes - Adoção legítima, a teor do artigo 50, § 13, inciso III da Lei nº 8.069/90 - Sentença mantida - Apelação não provida. (TJSP;  Apelação Cível 1017300-28.2020.8.26.0625; Relator (a): Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022)
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13/05/2019 TJ-DFT Acórdão

Segredo de Justiça

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. NOVA RELAÇÃO PARENTAL. EXTINÇÃO DO ANTERIOR PODER FAMILIAR EXISTENTE. RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO. FINS EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RE 890.060/SC. REPERCUSSÃO GERAL. MELHOR INTERESSE. PLURIPARENTALIDADE. DIREITO À HERANÇA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. A adoção é uma modalidade de colocação em família substituta, em que há a formação de novo vínculo de poder familiar entre adotante e adotando, com assento constitucional no art. 227, §§5º e , e regulamentação constante do Estatuto da Criança e do Adolescente...
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fim de resguardar os interesses e a dignidade pessoal do adotado. 4. A tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 890.060/SC, em sede de repercussão geral, restou fixada como forma de atender ao melhor interesse da criança, quando esta estiver sujeita à parentalidade socioafetiva - registrada ou não -, de modo a permitir o exercício da pluriparentalidade, com o reconhecimento da parentalidade biológica, em estrita observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e paternidade responsável. 5. Revela-se impossível o reconhecimento da legitimidade ad causam do apelante para pleitear o direito à herança deixada por sua falecida mãe biológica, em razão de ter havido a extinção do vínculo parental pela adoção. 6. Apelação conhecida e não provida.   (TJDFT, Acórdão n.1168795, 07117396720188070020, Relator(a): ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 30/04/2019, Publicado em: 13/05/2019)
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