ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 41 - ECA / 1990

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Da Adoção

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Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Arts. 42 ... 52-D ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 41

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 41

TJ-SP   05/05/2025
Apelação. Ação de adoção unilateral de maior. Sentença de procedência, para atribuir à adotada o estado de filha do adotante, excluindo o nome do réu e dos avós paternos, e alterando o nome da adotada para incluir o do adotante e dos avós paternos. Inconformismo do genitor biológico, alegando preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, pleiteia o reconhecimento de paternidade socioafetiva com dupla paternidade registral. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Inexistência de prejuízo processual ao apelante, sendo prescindível o estudo psicossocial e o depoimento das partes. No mérito, descabimento. O pedido dos autores (padrasto e adotanda maior de idade) é de adoção, não de reconhecimento de paternidade socioafetiva. O rompimento dos vínculos com o pai biológico e parentes é um dos efeitos da adoção (art. 41 da Lei nº 8.069/90). Preenchimento de todos os requisitos legais. A adoção unilateral de maior não depende do consentimento do pai biológico. Precedentes do C. STJ. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001723-16.2022.8.26.0471; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025)

TJ-RS   18/11/2024
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADOÇÃO CUMULADA COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA AVÓ MATERNA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE GUARDA DA MENOR. DESINTERESSE PRÉVIO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE A MENOR E A AVÓ. INTERESSE DA MENOR EM PERMANECER COM A FAMÍLIA SUBSTITUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da genitora citada por edital, contra decisão que indeferiu o pedido de intimação da avó materna para manifestar eventual interesse na guarda da neta, em ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar. A Defensoria Pública argumenta que a intimação da avó materna é necessária para privilegiar a convivência familiar e possibilitar a permanência das irmãs em um mesmo núcleo familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação da avó materna para manifestar interesse na guarda da neta é necessária, à luz dos princípios da prioridade à família extensa e do melhor interesse da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se ignora o art. 19 do ECA, que prevê a prioridade de manutenção da criança na família extensa. Contudo, a avó materna já manifestou, em processo anterior, desinteresse em assumir a guarda da menor, indicando preferência pela guarda apenas de outra neta, irmã da infante. 4. A menor reside sob a guarda dos autores, casal de agravados, desde 2016, quando tinha 4 anos de idade, tendo desenvolvido vínculo afetivo consolidado com os guardiões, que agora postulam sua adoção. 5. A medida pleiteada pela curadora especial é contrária ao melhor interesse da criança, pois a menor não mantém laços afetivos com a avó materna, que está ausente de sua vida desde a infância. 6. A intimação da avó materna para reconsiderar a guarda da menor revela-se desarrazoada, considerando a total inexistência de vínculo afetivo entre elas e o ambiente estável em que a menina se encontra com a família substituta. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52597987020248217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em: 18-11-2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Arts.. 53 ... 59-A  - Capítulo seguinte
 Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Da Família Substituta (Subseções neste Seção) :