As 4 falhas mais comuns que podem anular a multa de trânsito

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Por Modelo Inicial
28/02/2025  
As 4 falhas mais comuns que podem anular a multa de trânsito - Trânsito
Algumas irregularidades no processo administrativo sancionador podem levar à nulidade do Auto de Infração. Conheça algumas delas.

Neste artigo:
  1. Como anular uma multa de trânsito?
  2. Qual a influência do Princípio da Legalidade no recurso de multa?
  3. Do prazo legal de notificação
  4. Da ausência de notificação prévia
  5. Dupla penalidade pela mesma infração
  6. Prescrição - Não julgamento do recurso no prazo de 24 meses
  7. Quais os prazos de defesa e recurso administrativo de trânsito?

Como anular uma multa de trânsito?

Para anular uma multa de trânsito, é necessário seguir um processo administrativo, que consiste na apresentação de uma defesa ou recurso às autoridades competentes. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege os procedimentos para contestação de multas de trânsito.

Passo a Passo:

  1. Notificação da multa: Ao ser autuado, o condutor recebe uma notificação, contendo a descrição da infração, data e hora do ocorrido, e informações sobre o prazo para pagamento ou apresentação de recurso.
  2. Defesa prévia: Antes de recorrer, o condutor pode apresentar uma defesa prévia à autoridade de trânsito que aplicou a multa. Nessa fase, é possível alegar irregularidades formais, como erros no preenchimento do auto de infração, na identificação do veículo ou do condutor.
  3. Recurso em 1ª instância: Caso a defesa prévia seja negada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) dentro do prazo estabelecido, que normalmente é de 30 dias a partir da notificação. O recurso deve conter argumentos consistentes, como falhas no procedimento de autuação ou a apresentação de provas de que o condutor não cometeu a infração.
  4. Recurso em 2ª instância: Se o recurso for negado na JARI, é possível apresentar um novo recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo do tipo de infração.

Base Legal: A contestação de multas de trânsito está prevista nos artigos 280 a 290 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

Qual a influência do Princípio da Legalidade no recurso de multa?

O auto de infração de trânsito, assim como qualquer processo administrativo é regido por normas de Direito Administrativo (Direito Público), e como tal é adstrita ao Princípio da Legalidade.

Ou seja, diferentemente do cidadão comum, que pode fazer tudo que a lei não proíbe (Art. 5º, inc. II da CF), a Administração Pública só pode fazer aquilo que estiver previamente previsto em lei (Art. 37 da CF).E com os órgãos de fiscalização de trânsito não é diferente, uma vez que são vinculados ao princípio da Legalidade, segundo o qual, devem seguir procedimentos legalmente previstos.

O princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios, uma vez que instrui, limita e vincula as atividades administrativas, conforme refere Hely Lopes Meirelles:

"A legalidade, como princípio de administração (CF,art.37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito. É o que diz o inc. I do parágrafo único do art. 2ºdalei9.784/99. Com isso, fica evidente que, além da atuação conforme à lei, a legalidade significa, igualmente, a observância dos princípios administrativos.

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘poder fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’."(inDireito Administrativo Brasileiro, Editora Malheiros, 27ª ed., p. 86),

No mesmo sentido, leciona Diógenes Gasparini:

"O Princípio da legalidade significa estar a Administração Pública, em toda sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade do seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal ou que exceda o âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe à anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular. De fato, este pode fazer tudo que a lei permite e tudo o que a lei não proíbe; aquela só pode fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza. Vale dizer, se a lei nada dispuser, não pode a Administração Pública agir, salvo em situação excepcional (grande perturbação da ordem, guerra)" (in GASPARINI, Diógenes, Direito Administrativo, Ed. Saraiva, SP p.06)

Quando o assunto é infração de trânsito, vários requisitos processuais devem ser observados, antes que uma penalidade seja definitivamente aplicada ao condutor. Todavia, nem sempre estes procedimentos são observados, levando à nulidade da multa, veja alguns deles:

1. Do prazo legal de notificação

A Legislação aplicável à matéria, de forma muito objetiva, estabelece que o lapso de tempo entre a lavratura do Auto de Infração e a notificação via postal deve ser de trinta (30) dias, nos termos do Art. 281, II do CTB:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Trata-se da indispensável aplicação do princípio da Legalidade, o qual a Administração Pública é estritamente vinculada.

2. Da ausência de notificação prévia

Outra falha muito comum é a ausência de prévia notificação à aplicação de penalidade. Ou seja, ocorre quando o Auto de Infração é aplicado sem prévia notificação do condutor para promover sua defesa.

Ao instaurar um processo administrativo de penalidade, esta Autoridade deveria de imediato garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme expressa previsão do CTB:

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

Trata-se de regra sumulada pelo STJ:

Súmula 312:No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração

A ausência de oportunidade prévia trata-se de manifesta quebra do direito constitucional à ampla defesa, conforme análise dos tribunais:

ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO.ARTIGOS 280,281E 282 DO CTB.SÚMULA 312 STJ. DUPLA NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇAMENTO DA NOTIFICAÇÃO À RESIDÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NÃO COMPROVADO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. No procedimento de aplicação da multa de trânsito se exige a notificação do infrator em duas oportunidades. A primeira é a notificação do cometimento da infração, que oportunizará a apresentação da chamada 'defesa prévia'. A outra notificação é da aplicação da penalidade, após o julgamento da consistência do auto de infração de trânsito, forte nosartigos 280,281e282doCódigo de Trânsito Brasileiro. Demonstrado pela parte autora que as notificações não foram oportunamente enviadas para o endereço do proprietário do veículo devidamente cadastrado no órgão de trânsito, porém a ele foi direcionada a penalização decorrente do auto de infração, atribui-se ao DNIT a responsabilidade pela ausência de conhecimento da autuação e da aplicação da penalidade, e opera-se no caso concreto a decadência do direito de punir. (TRF-4, AC 5001745-97.2019.4.04.7118, Relator(a): MARIA ISABEL PEZZI KLEIN, QUARTA TURMA, Julgado em: 05/02/2020, Publicado em: 05/02/2020)

A doutrina, no mesmo sentido segue este entendimento.

"É sabido que a ampla defesa e o contraditório não alcançam apenas o processo penal, mas também o administrativo, nos termos do art. 5º, LV da CF/88. É que a Constituição estende essas garantias a todos os processos, punitivos ou não, bastando haver litígios".(Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, Editora jus podivum, 3ª edição, 2014, p. 349)

Portanto, a aplicação de multa sem a oportunização à prévia defesa, configura nítida quebra do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, requer a imediata suspensão da pena aplicada, por manifesta ilegalidade.

3. Dupla penalidade pela mesma infração

Em alguns casos, o condutor é duplamente penalizado pelo mesmo ato, como por exemplo duas multas de excesso de velocidade com segundos de diferença.

Tal fato configurabis in idem,amplamente conhecido como "princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato", ocasionando desta forma uma condenação dupla pela mesma infração, conforme vedado pela jurisprudência:

ADMINISTRATIVO. LAVRATURA DE DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR ESTACIONAMENTO PROIBIDO. MESMO LOCAL E DIA. DUPLICIDADE DE PENALIDADE PELO MESMO FATO. BIS IN IDEM. VEDAÇÃO. Os dois autos de infração foram lavrados no mesmo dia por fiscais distintos com diferença de cerca de 6 horas entre ambos, levando a crer que se referem ao mesmo fato, de modo que a imposição de ambos configuraria bis in idem, o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Sentença mantida para anular um dos autos de infração. (TJ-RO - RI: 00051465920128220601 RO 0005146-59.2012.822.0601, Relator: Juiz Franklin Vieira dos Santos, Data de Julgamento: 30/08/2013, Turma Recursal - Porto Velho, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 09/09/2013.)

Tratam-se de algumas das irregularidades usualmente encontradas em processos administrativos sancionadores.

4. Prescrição - Não julgamento do recurso no prazo de 24 meses

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 289-A, determina que a não observância dos prazos previstos no §6º do Art. 285 e no caput do Art. 289 acarreta a prescrição da pretensão punitiva.

Dessa forma, se o recurso não for julgado dentro de 24 meses, conforme estabelecido na norma, a infração deve ser declarada nula, impedindo a imposição de qualquer penalidade ao recorrente.

Mas atente que tal dispositivo só é válido para decisões posteriores à vigência da norma:

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 289-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - Inadmissibilidade - Disposição incluída pela Lei 14.229/21, a qual entrou em vigor após o julgamento do recurso - Art. 7º do referido diploma legal que estabeleceu a entrada em vigor do novo art. 289-A somente a partir de 1º de janeiro de 2024 - Improcedência do pedido - Sentença mantida - Recurso do autor desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022963-83.2024.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024)

Quais os prazos de defesa e recurso administrativo de trânsito?

São três oportunidades de contestação da multa: defesa prévia (mínimo 30 dias após notificação de autuação - Art. 281-A do CTB), recurso à JARI (mínimo 30 dias após notificação de penalidade - Art. 282, §4º e Art. 286 do CTB) e recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (30 dias após decisão da JARI - Art. 288 e Art. 289 do CTB)

Com base nesta argumentação, veja alguns modelos de recursos de trânsito:

Recurso de multa de trânsito - Excesso de velocidade

Recurso de multa de trânsito - Embriaguês - Lei seca

Sempre é recomendável consultar um advogado especializado em trânsito para analisar o caso e aumentar as chances de sucesso no processo de anulação da multa.

PETIÇÃO RELACIONADA

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Comentários

Recebi uma multa por manobras perigosas, no entanto, não houve nenhum tipo de abordagem, bem como não houve nenhuma justificativa para esta ausência de abordagem, o que determina uma conduta contra o artigo 280 parágrafo 3 do CTB, bem como uma quebra no princípio da legalidade, este recurso é válido?
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Por transitar no acostamento recebi três multas, todas citando o mesmo horário e dia. É possível a pessoal receber três multas por apenas uma conduta? como recorrer ? qual fundamento jurídico ?
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@Guilherme Pereira:
Tem uma vedação quando a isto. Pesquisa sobre o princípio do ne bis in idem. Acredito que tem este tipo de defesa neste: Recurso a jari transito penalidade dupla bis in idem
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Recebi 4 multas, Uma de avanço de sinal 18h59, conduzir veiculo de motor defeituoso, deficiente, inoperante 19h03, conduzir veiculo com defeito no sistema de iluminação 19h04, usar qualquer veiculo para, deliberadamente, perturbar circulação na via sem autorização 19h02. E ainda me coagiram a assinar um termo de perturbação do sossego. Porém meu escapamento é original da moto e não estava com barulho. Também não pratiquei essas demais multas. Gostaria de saber como recorrer neste caso. Sou mototaxista.
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Olá! A infração foi cometida no dia 8/12/24 (consta na foto do auto de infração) mas consta na notificação que foi cometida em 8/1/25 em horário também diferente da foto. É possivel recorrer? obrigado 
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no caso de notificação em autos diferentes, mas em mesmo horário e em locais diferentes as notificações podem causar nulidades ?
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@Riva Furtado:
Sim, pode. instagran sr_multas
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A MULTA foi constatada em uma localidade e o orgão autuador não é daquele local.  incompetencia territorial, ou de circunscrição
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Oi, recebi uma multa, porem não tem informação nenhuma do radar, é obrigatório constar informações do radar no auto de infração? 
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@Jhenifer Monteiro:
O Auto de infração de trânsito deve obedecer rigorosamente ao Art. 280 do CTB Código de trânsito Brasileiro e as Resolução 371/10 do CONTRAN (MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ) Volume I, Alterado pela Resolução 497/14, e a Resolução 561/15 do CONTRAN ( MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO – Volume II ) que trata de Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de transito e rodoviárias, sob pena de Irregularidades (formalidade) ou Inconsistência (materialidade), além do mais deve obedecer o artigo 281 paragrafo unico, inciso I do CTB, onde menciona  ¨ Se considerado inconsistente ou irregular¨, ou seja, ausência de dados será arquivado.
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Boa Tarde, então eu só percebi multas obrigatórias ao tentar tirar o extrato de IPVA do meu veículo, apareceu uma multa de zona azul e outra de excesso de velocidade, ao verificar no setor de transito municipal, constava meu endereço errado, em outro Estado e a placa antiga, antes de passar para meu nome. O que devo fazer se as multas já consta como obrigatórias?
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@PAULO CAMILO:
É possível recorrer, saiba mais acessando o nosso site: https://advocaciajacobi.com.br/
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Olá, bom dia! Recebi notificação de uma infração por transitar acima de 50, infelizmente falar que devido a claridade do sol e a não visualização da placa limite de velocidade não será suficiente. Existe algum recurso que possa utilizar mediante ao fato? ou que provas posso apresentar? 
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@Shirley Xavier:
É possível recorrer, saiba mais acessando o nosso site: https://advocaciajacobi.com.br/
Responder
@Shirley Xavier:
É possível questionar com base em fundamentos legais. Entre em contato com o Instagran: sr_multas
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Olá boa tarde fui pego na lei  seca ao recebe a notificação de infração foi verificar no site do Detran e percebi que consta dois auto de infração da  mesma data e com auto de infração diferente  como faço para recorrer
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@Leandro Lima Sousa:
É possível recorrer, saiba mais acessando o nosso site: https://advocaciajacobi.com.br/
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Olá boa noite. Gostaria se possível uma orientação . Recebi duas multas (uma em 22/07/21 e outra em 30/07/21), em um radar fixo (novo) instalado a poucos dias e não notei sua presença , sendo que passo todos os dias na mesma rua. o ponto é que a data de aferição/certificação do radar consta no auto de 03/08/21, ou seja , após as datas das multas. Como posso proceder nesse caso ? posso fazer uma defesa de autuação ? Obrigado 
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@Flávio Nunes:
É possível recorrer, saiba mais acessando o nosso site: https://advocaciajacobi.com.br/
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No dia 16/06/21 recebi uma multa por passar o sinal vermelho. Porém neste dia, inclusive a semanas meu carro estava na oficina com o motor desmanchado e não podia andar. Como proceder? a unica forma é entrar com recurso? ou posso processar o agente de transito por aplicar a multa de forma incorreta e me prejudicar?
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@Rose Barth:
Boa Tarde ... Podemos estar ajudando Chame 47 9271-6664 - Whats.
Responder
@Rose Barth:
Bom dia, Rose. Inicialmente, solicite ao órgão uma cópia do Auto de Infração. Em seguida, pegue essa cópia e mostre-a a alguém especialista em recursos de multas de trânsito. Se quiser me enviar, posso analisar gratuitamente: 88.99918-9182. Pádua Portela.
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excelente artigo. Parabéns! Ajudou muito.
Responder
Olá... gostaria de saber se a resolução suspendendo pelo covid se aplica ao ano de 2019. Estão me cobrando infrações datadas de 27/09/2019 e 08/11/2019. Obrigada
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@gabriela amaral:
Boa Tarde ... Podemos estar ajudando Chame 47 9271-6664 - Whats.
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Olá, a data da minha infração foi 11/03/2020, a emissão da mesma foi 25/03/2020, porém recebe a notificação via postal hoje dia 21/01/2021. No postal esta escrito que foi seguido o a Resolução do CONTRAN 782, porem este só entrou em vigo dia 01/07/2020, eu consigo entrar em recurso com isso?
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@alan lima:
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Olá bom dia, recebi uma notificação de autuação na qual o artigo utilizado no amparo legal descreve como inflação grave , no entanto , eles consideraram gravíssima, na defesa cabe o pedido de anulação?
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@Bruno Martins:
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Muito bom este artigo
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Recebi duas multas por não indicar condutor, não entendi o porquê, uma vez que o carro está em meu nome (Pessoa Física)  e não em Pessoa jurídica. Ví que só é necessário indicar condutor quando o veículo é de empresa.  Como devo proceder ?
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@Heitor Lima:
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Cometi uma infração de trânsito acusada  por radar às 16:39 horas do dia 19.04.2020. A Notificação foi emitida somente em 26.06.2020. Entrei com recurso em 01.06.2020 invocando o Art. 281 do CTB parágrafo único, incisos I e II e a autoridade de trânsito indeferiu. Por qual razão ?
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@Fabio Baldan:
isso aconteceu em defesa prévia?
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@Fabio Baldan:
Boa Tarde ... Podemos estar ajudando Chame 47 9271-6664 - Whats.
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oi recebir uma notificaçao com uma multa dizendo que fui multado dia 20/02/2018 ,,fiz a defesa previa e ate hoje nos status estar defesa previa ,o que posso fazer ,,,nao aprece multa no carro ao consultar ,,mas aparece multa cadastrada isso atrapalha fazer tranferencia de proprietario?
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@aislan pereira viana:
Boa Tarde ... Podemos estar ajudando Chame 47 9271-6664 - Whats.
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Boa tarde , andando de moto junto com a minha mulher ambos sem capacete passamos por uma viatura umas 15:30 do BPRV numa rua onde o mesmo já abordava outro veículo porém foi lançada as multas por estarmos sem capacete ,,, só que a multa veio em horário das 20hs e a rua e outra bem mais longe de onde ocorreu o fato ,,,, é possível buscar anulação?
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@AILTON FERREIRA:
Boa Tarde ... Podemos estar ajudando Chame 47 9271-6664 - Whats.
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Meu recurso de defesa prévia foi indeferido no dia 17/05/2020, porém não recebi nenhuma notificação. Fui constatar somente após consulta através a internet. Como já passou de 30 dias, não abre no sistema do Detran a possibilidade do recurso em primeira instância. E agora o que fazer? RESPONDER
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@Luciano Souza:
Boa Tarde ... Podemos estar ajudando Chame 47 9271-6664 - Whats.
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Meu recurso foi indeferido por falta de juntada do auto de infração, e detalhe eu juntei, gostaria de saber se mesmo que houvesse a falta de não juntar o auto de infração se esse motivo seria suficiente para motivar o indeferimento do recurso? grato
Responder
@Leandro Tavares:
Sim. Se não houver o auto de infração deve ser juntado, para instruir o recurso, pelo menos um extrato indicando placa e nº do auto de infração. (vide art. 5º, inciso II da Resolução 299.2008)
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Chegou uma notificação de autuação pra mim no dia 17/04/2020 sendo que a data da infração foi dia 02/03/2020 e a data de emissão foi em 14/04/2020, posso recorrer?
Responder
@Paulo Cezar:
Paulo César, após o cometimento da infração o Detran tem 30 dias para EXPEDIR a notificação de autuação, conforme art. 282, §3º do CTB. Caso isso não aconteça há uma nulidade. Como durante a Pandemia, de acordo com a Deliberação 185/2020 os prazos estão suspensos desde 19 de março do corrente ano. Isso significa dizer que será dado novo prazo para interposição de recurso. Para mais informações acesso instragram.com/ricardo7.adv
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@Paulo Cezar:
Boa Tarde ... Podemos estar ajudando Chame 47 9271-6664 - Whats.
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Para recorrer de uma multa gravíssima por dirigir sem capacete, é necessário anexar CNH junto ao recurso?
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@Samantha Damasceno:
Samanta, um dos requisitos de admissibilidade, segundo a RESOLUÇÃO do CONTRAN 299/2008,  para a análise de qualquer recurso junto ao Detran é o documento de identidade que pode ser a CNH ou qualquer outro documento oficial com foto. Caso não se obedeça tais critérios seu recurso será arquivado sem resolução de mérito. Para mais informações acesso instragram.com/ricardo7.adv
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MUITO BOM O RECURSO DE VCS.....BOA TARDE
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Se após os 30 dias a JARI não julgar o recurso nem conceder efeito suspensivo, o que devo fazer? Devo aguardar e manifestar-me sobre no próximo recurso ou intervir enquanto o processo está na JARI?
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