Arts. 281 ... 289 ocultos » exibir Artigos
Art. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva.
Arts. 290 ... 290-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 289-A
Trânsito
Trânsito
Trânsito
Trânsito
Petições comentadas sobre Artigo 289-A
Petição comentada (+45)
Recurso à JARI - Trânsito - Prescrição - Prazo para julgamento do recurso
ATENÇÃO aos precedentes sobre o tema, que entendem pela aplicabilidade da norma somente após 01/01/2024: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 289-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - Inadmissibilidade - Disposição incluída pela Lei 14.229/21, a qual entrou em vigor após o julgamento do recurso - Art. 7º do referido diploma legal que estabeleceu a entrada em vigor do novo art. 289-A somente a partir de 1º de janeiro de 2024 - Improcedência do pedido - Sentença mantida - Recurso do autor desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022963-83.2024.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 289-A
Trânsito
28/02/2025