AO SR. PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DO .
DESTINATÁRIO: A defesa prévia deve ser apresentada perante a autoridade que impôs a penalidade.
PRAZO: Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação. (Art. 281-A. CTB)
, , RG nº, CNH nº, residente e domiciliado na Rua , nº , CEP:, na cidade de , telefone para contato , tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 281-A do CTB e CF/1988, para apresentar a presente
DEFESA PRÉVIA
em face da notificação de autuação, por legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.
DA INFRAÇÃO
- Infração: Notificação de Infração nº Órgão Autuador:
- A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Resolução Nº 299/08 do CONTRAN - Art.3º.
- DO VEÍCULO
- MARCA: , MODELO: , PLACA: , RENAVAM: .
- DOS FATOS
- A notificação de Infração indica que a ocorrência teria ocorrido às , em . Aplicando a penalidade de multa no valor de R$ e perda de pontos na CNH.
- O condutor recebeu a Notificação de Infração em , com data de expedição em . Ocorre que a multa merece ser revista, conforme passa a dispor.
DOS PEDIDOS